O Secretario de Estado da Fazenda, através da Instrução Normativa SEF nº 05/2012 (DOE 18.04.2012), com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF nº 18/2011, disciplina a obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (modelo 57).
Os prazos de obrigatoriedade da utilização são os seguintes:
CATEGORIA DE CONTRIBUINTE | PRAZO DE OBRIGATORIEDADE |
- contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/2007 | 01/09/2012 |
- contribuintes do modal dutoviário | |
- contribuintes do modal aéreo | |
- contribuintes do modal ferroviário | 01/12/2012 |
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