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AL - Convênios do ICMS sofrem mudanças 02/12/09

Protocolo sobre substituição tributária em operações com medicamentos tem pequena alteração; outros dois convênios sobre o regime foram adiados para 2010

O Diário Oficial desta quarta-feira (2) traz uma pequena mudança na redação da legislação que trata do regime de substituição tributária para as operações com medicamentos e outros produtos do gênero. A alteração acontece apenas no anexo do decreto nº 36.538, de junho de 1995.

       Outras mercadorias que antes não constavam no item III da tabela — pensos, sinapismos e outros impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas para venda com fins medicinais, cirúrgicos, dentários e de higiene — agora passam a vigorar no texto. Algodão; atadura; esparadrapo; haste, flexível ou não, e gaze já estavam.

       Mesmo começando a vigorar nesta quarta-feira, a determinação já produz efeitos a partir do último dia 1º de novembro. O objetivo da medida é implementar as disposições do Convênio ICMS 88/09, aprovado na 135ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em São Luis do Maranhão.

 

Outros Convênios

       Já em comunicado publicado na terça-feira (1), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que o início da aplicação em Alagoas dos convênios ICMS 104 e 106 foi adiado. Agora, as normas passam a valer apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2010, atendendo, também, a despacho do Confaz.

       Os dois protocolos, sancionados em outubro e novembro de 2008, respectivamente, dispõem sobre substituição tributária. O primeiro deles é voltado para operações com materiais de construção, acabamento, adorno e bricolagem; enquanto que o 106 trata da comercialização de cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal.

       Segundo o superintendente da Receita Estadual, Charles Antônio de Oliveira Costa, os convênios foram adiados devido à necessidade de adaptar a legislação estadual. “Estamos tendo que adequar outros protocolos para poder iniciar a aplicação destes dois. Isto, no entanto, não traz nenhum tipo de prejuízo aos contribuintes”, expõe ele.

       Todos os detalhes do comunicado publicado pela Fazenda nesta quarta-feira podem ser conferidos na página 17 do Diário Oficial ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta ligar para a secretaria, no número 3315-9000.

por Larissa Bastos


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