Entre a legalidade e o tratamento contábil adotado pelo governo após a Lei 11.638/07 existem preocupantes conflitos.
Um dos temas mais fascinantes do 15º Congresso Mundial de Relações do Trabalho, realizado em Sydney na semana passada, foi o da busca de meios de proteção para as novas formas de trabalhar.
Infelizmente sempre há pessoas querendo se aproveitar das situações novas.
Aumentar a lucratividade da empresa é um desafio permanente
Diante das inovações e dos fatos que norteiam a nova economia global, as empresas precisam estar preparadas para esse momento
Em artigo, Dora Ramos fala sobre a relação entre a empresa e a prestadora de serviços
Não é mais novidade a afirmação de que o Código Civil trouxe regras específicas e complexas para as sociedades limitadas.
Nunca é hora de pensar em criar impostos, muito menos neste momento em que a crise começa a ser superada
O conselho fiscal é um órgão interno da companhia com funções de fiscalizar os órgãos de administração em relação às suas contas e regularidade dos atos de gestão.
O primeiro teste dos IFRS no Brasil, relativo às publicações dos balanços referentes a 2008, foi muito bem-sucedido
É necessário esclarecer que a solidariedade prevista no artigo 13 da Lei 8.620 era, há muito, contestada pelos contribuintes
O padrão internacional de contabilidade exige que os profissionais tenham uma compreensão ampliada das áreas econômica e financeira desenvolvendo percepções que minimizem os efeitos subjetivos sobre as avaliações e movimentações financeiras das
Há alguns anos, ao usar o programa SEFIP para gerar a GFIP, deparei-me com um problema.
As alterações da Lei das Sociedades Anônimas (S.A) pela Lei nº 11.638, de 2007, causaram inquietação no meio empresarial, em especial através da extinção da conta contábil de "lucro acumulados" do balanço patrimonial.
A economia brasileira juntamente com suas empresas está atravessando uma crise financeira que abalou todo o sistema globalizado
O STF pôs um fim nas descabidas exigências de diversas certidões negativas de débito, em decisão unânime
Como a evolução é a lei natural, o retroagir cria sempre um período de penumbra no processo do conhecimento, quando não termina por ser mesmo uma total escuridão.
Assim como ocorreu nos parcelamentos interiores (Refis, Paes, Paex), as condições propostas pela legislação trazem, ao menos aparentemente, a solução para a tão almejada regularidade fiscal.
Como é sabido, a Lei nº 11.033, de 21.12.2004 prevê em seu art. 17, que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor vare
Com a regulamentação do REFIS DA “CRISE” pela PGFN e RFB, os contribuintes têm regras a serem observadas para adesão e permanência no NOVO parcelamento criado pela Lei 11.941/2009.