A nova fase do Cade teve início em 11 de junho de 1994 com a promulgação da Lei nº 8.884
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos
A luta por melhorias em nosso sistema tributário nunca vai ter fim, portanto, devemos apoiar as entidades que estão alinhadas com esse trabalho
O tema vem evoluindo na jurisprudência, inclusive administrativa, mas as autuações são frequentes e crescentes.
Ou seja, o prazo, mais uma vez, está curto.
questão parece ser controversa nos EUA, pois a SEC tende a se opor a ofertas públicas de empresas cujos estatutos exijam arbitragem e proíbam ações coletivas.
Empresas com portes e característica diferentes exigem um empresário contábil com muita habilidade e flexibilidade para tratar das inúmeras necessidades e exigências do Governo e Fisco.
A Lei nº 12.249/2010, que introduziu a possibilidade de aplicação da multa, terá sua constitucionalidade analisada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Quando vitoriosos contra o Poder Executivo, tanto nos cálculos dos respectivos precatórios ou RPV’s, são obrigados a cumprirem a TABELA DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL
O artigo chama a atenção dos empreendedores sobre a importância da contabilidade para a administração dos negócios.
Todos nós passamos por ciclos de mudanças de hábitos!
As dúvidas mais comuns que surgem são como pagar os tributos e declarar o bem que foi recebido.
A Receita Federal, na verdade, está em uma posição muito confortável
Os benefícios decorrentes dessa legalização são expansão do negócio, relacionamento com o mercado, acesso às linhas de crédito diferenciadas e segurança para os clientes.
Trata, portanto, de mandamento genérico em função do porte das sociedades, não em função do ramo de atividade
Essa classe de contribuintes tem sido penalizada com aumentos abusivos na carga tributária em virtude do desrespeito, por parte do Poder Tributante
A simplificação dos procedimentos para abertura e baixa das empresas optantes pelo Simples Nacional também estão dentre as novidades que devem agradar.
Esta perspectiva formalista decerto é essencial e não admite retrocesso, mas está longe de ser suficiente.
O Poder Judiciário deve zelar pela observância da Constituição Federal e a incolumidade das leis e, em consequência, na aplicação da Lei nº 11.101, de 2005 (LRFE)
Entendemos que pessoa jurídica não pode constituir uma Eireli.