Pessoas físicas e jurídicas declaravam, anualmente, seus rendimentos e lucros.
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 404/04, delimitou o conceito de insumo para fins de creditamento do PIS/COFINS.
Atualmente, no Brasil, chegamos a quase 500 mil profissionais; porém, de acordo com pesquisa de 2011 da companhia ManPowerGroup a contabilidade está entre as 10 profissões com maior escassez de qualificações
“RISCO é uma palavra constante no momento atual”
Assim, em nome da harmonia e do bom clima interno, evita-se a exposição de projetos, ideias, estratégias e inovações que possam contrariar ou causar desconforto às pessoas ou áreas da empresa.
Não é considerável o número de colegas que desandam para esses caminhos sinistros, mas o estrago na imagem de toda a classe é imenso.
Nos casos em que haja abandono de documentos nas dependências do escritório, o profissional da contabilidade deve notificar o empresário
As fronteiras da identidade digital são as fronteiras do universo eletrônico.
Parte dela entende incabível a figura do crime tentado e outra parte advoga a tese da tentativa.
Artigo faz um alerta sobre falsos créditos tributários para abatimento de impostos e contribuições federais
Gestão sustentável exige contabilidade transparência, pois essa simbiose racional forma a base dessa propriedade funcional.
O procedimento lógico da Procuradoria é o envio de cobrança – via postal – acompanhada do DARF.
A ausência da justiça tributária decorre em boa parte do mau funcionamento do Judiciário.
Dentre os requisitos previstos para tal credenciamento, o que vem gerando maior polêmica é a restrição ao exercício do direito de voto em assembleias de sócios ou acionistas.
Na análise de casos de planejamento tributário, um dos temas clássicos é o do aproveitamento fiscal do ágio
Com a criação dos Speds, Contábil, Fiscal, Contribuições, Nfe, entre outros controles fiscais, o empresário se vê obrigado a fugir de certas práticas mágicas para melhorar seu resultado.
É importante ressaltar que a alteração imposta pela Instrução Normativa RFB 1.171/2011, encontra-se em consonância com o Decreto 7.573/2011
Além disso, acabam por retirar a eficácia direta e imediata que a lei tanto tentou trazer em seu bojo.
A regra é clara: toda e qualquer alteração contratual deverá ser precedida da adaptação da sociedade aos termos do Código Civil vigente desde 2002.
Sabe-se que a legislação estabeleceu no artigo 58, parágrafo 1º, a figura do "cram down" (aprovação forçada) como instituto que prevê a imposição da aprovação a despeito do dissenso de credores