Quarta-feira, 22 de Julho de 2026

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Últimas legislações

Solução de Consulta COSIT Nº 98157 DE 27/06/2025

Dispõe sobre classificação de Mercadorias,código NCM: 3824.99.29 Mercadoria: Preparação à base de monoestearato de glicerol, álcool cetílico, álcool estearílico, álcool behenílico, ácido palmítico, ácido esteárico e cloreto de hidroxietil cetearamidopropildimônio, utilizada como insumo na fabricação de preparações cosméticas, devido à sua ação emulsificante, além de hidratante e protetiva para a pele; apresentada na forma de uma cera de cor branca, acondicionada em bombona de 40,82 kg ou em amostra de 100g.

Solução de Consulta COSIT Nº 98154 DE 13/06/2025

Dispõe sobre classificação de Mercadorias ,código NCM: 3004.90.99. Mercadoria: Substituto de enxerto de cartilagem, constituído por uma matriz de Colágeno Tipo I extraída do rabo de rato, em formato cilíndrico, de consistência gelatinosa, não absorvível pelo organismo, utilizado como meio de induzir a regeneração do tecido cartilaginoso de joelho e tornozelo, apresentado para uso terapêutico em embalagens individuais estéreis.

Solução de Consulta COSIT Nº 98153 DE 13/06/2025

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3912.39.10 Mercadoria: Hidroxietilcelulose (HEC ou etil celulose hidroxilada - CAS 9004- 62-0), um polímero derivado de celulose (éter de celulose), em grau de pureza mínimo de 90%, usado como auxiliar de retenção de água e modificador de reologia em tintas à base de água, além de aplicações em produtos para construção, fármacos e cuidados pessoais, entre outros; apresentado na forma de um pó de cor branca a bege e acondicionado em saco de 25 kg.

Solução de Consulta COSIT Nº 114 DE 30/06/2025

Assunto: normas gerais de direito tributário importação e exportação por conta e ordem de terceiro. Pessoa jurídica importadora ou exportadora. Atividade econômica.

Solução de Consulta COSIT Nº 110 DE 26/06/2025

Assunto: contribuição para o pis/pasep contribuição para o Pis/Pasep. Não cumulatividade. Autopeças. Comerciante atacadista ou varejista. IPI não recuperável. Apuração de créditos.

Ato COTEPE/ICMS Nº 83 DE 30/06/2025

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

Decreto Nº 12539 DE 01/07/2025

Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei Nº 8427/1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo.

Lei Nº 15154 DE 01/07/2025

Altera a Lei Nº 6360/1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

Resolução GECEX Nº 741 DE 30/06/2025

Prorroga o prazo de aplicação da medida compensatória, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, originárias da Índia.

Resolução BCB Nº 484 DE 26/06/2025

Altera a Resolução BCB Nº 265/2022, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações de instituição classificada como Tipo 3 enquadrada no Segmento 2 - S2, Segmento 3 - S3 ou Segmento 4 - S4.

Resolução CNSP Nº 481 DE 27/06/2025

Altera a Resolução CNSP Nº 432/2021, que dispõe sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capitais de risco, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, planos de regularização, limite de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e auditoria atuarial independentes e Comitê de Auditoria aplicáveis a sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores.

Solução de Consulta SRRF03 Nº 3030 DE 27/06/2025

Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física – IRPF despesa com instrução de pessoa com deficiência física ou mental. Dedutibilidade como despesa médica. Instituição regular de ensino. Vedação. É vedado deduzir como despesa médica os pagamentos efetuados à instituição regular de ensino relativos à instrução de pessoa portadora de deficiência física ou mental, matriculada na condição de aluno includente.

Ato COTEPE/PMPF Nº 15 DE 27/06/2025

Altera o Ato COTEPE/PMPF Nº 14/2025, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.