DOU 14/09/2015
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 31 DE JULHO DE 2015ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EMENTA: SUBVENÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS
DOU 14/09/2015
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 191, DE 31 DE JULHO DE 2015ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS
DOU 14/09/2015
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 197, DE 05 DE AGOSTO DE 2015ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. OBRIGATORIEDADE. AUTARQUIAS PÚBLICAS. DISPENSA
DOU 14/09/2015
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 209, DE 05 DE AGOSTO DE 2015ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: SERVIÇOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGISTRO. SISCOSERV
DOU 14/09/2015
PORTARIA PGFN / RFB Nº 1.302, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015Dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionados ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom)
DOU 10/09/2015
PORTARIA CGSN Nº 46, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
DOU 08/09/2015
RESOLUÇÃO INSS Nº 495 DE 04.09.2015Dispõe sobre a retenção de provisões para pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestação de serviços, continuados ou não, com dedicação exclusiva
DOU 02/09/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
DOU 02/09/2015
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - ITG 2002 (R1), DE 21 DE AGOSTO DE 2015 Altera a ITG 2002 que trata de entidades sem finalidade de lucros.
DOU 01/09/2015
RESOLUÇÃO CGSN Nº 122, DE 27 DE AGOSTO DE 2015Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
DOU 01/09/2015
PARECER NORMATIVO COSIT Nº 3, DE 28 DE AGOSTO DE 2015Assunto: Normas sobre administração tributária
DOU 31/08/2015
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 185, DE 28 DE JULHO DE 2015ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. OPERADOR PORTUÁRIO. PAGAMENTO FEITO A ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE
DOU 31/08/2015
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 211, DE 05 DE AGOSTO DE 2015ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: MERCADORIA DESTINADA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ICMS INCIDENTE NA OPERAÇÃO. DESCONTO INCONDICIONAL
DOU 31/08/2015
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 212, DE 05 DE AGOSTO DE 2015ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: DESPESAS OPERACIONAIS. BONIFICAÇÕES COMERCIAIS CONCEDIDAS. DEDUTIBILIDADE
DOU 27/08/2015
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6040, DE 25 DE AGOSTO DE 2015ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
DOU 27/08/2015
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.040, DE 25 DE AGOSTO DE 2015ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
DOU 26/08/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 120 DE 25.08.2015Altera a Instrução Normativa nº 99, de 23 de agosto de 2012.
DOU 24/08/2015
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 217, DE 18 DE AGOSTO DE 2015ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA
DOU 24/08/2015
CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operaçõ
DOU 21/08/2015
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6039, DE 14 DE AGOSTO DE 2015ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF EMENTA: OPERAÇÃO DE CRÉDITO. SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA ZERO.