Sábado, 25 de Julho de 2026

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Legislações Federais

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Últimas legislações

Solução de Consulta COSIT Nº 167 DE 20/06/2024

Assunto: contribuições sociais previdenciárias contribuição social previdenciária. Serviço. Monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica. Cessão de mão de obra. Retenção. Sujeição. Base de cálculo.

Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4024 DE 20/06/2024

Assunto: contribuições sociais previdenciárias contribuições sociais previdenciárias. Receita bruta. Transporte interno de carga destinada a exportação. Não configura exportação. Não exclusão da base de cálculo.

Portaria PGFN/MF Nº 1026 DE 20/06/2024

Disciplina o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Resolução CGSN Nº 176 DE 19/06/2024

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Ato COTEPE/ICMS Nº 78 DE 20/06/2024

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

Ato COTEPE/ICMS Nº 79 DE 20/06/2024

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Solução de Consulta COSIT Nº 160 DE 14/06/2024

Assunto: contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS exportação de serviços. Isenção. Não-incidência. Ingresso de divisas. Caracterização. A isenção e a não incidência da COFINS sobre receitas decorrentes da exportação de serviços de que tratam, respectivamente, o inciso III do caput do art. 14 da medida provisória nº 2.158-35, de 2001, e o inciso II do caput do art. 6º da lei nº 10.833, de 2003, estão condicionadas à prestação desses serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e ao ingresso de divisas.

Solução de Consulta COSIT Nº 161 DE 17/06/2024

Assunto: obrigações acessórias transporte internacional de mercadorias. Valor aduaneiro. Composição. Gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio. Conhecimento de carga.

Resolução CGSN Nº 177 DE 19/06/2024

Autoriza, excepcionalmente, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Solução de Consulta COSIT Nº 166 DE 19/06/2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO REAL. DOAÇÕES. PROMOÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE. DEDUTIBILIDADE. A expressão "serviços gratuitos", contida no art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995, no que tange à promoção de assistência social referida no art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.790, de 1999, alcança somente as entidades que, além de prestarem algum dos serviços discriminados no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993.