Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 46 DE 21/06/2024
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Prorroga por mais 180 dias o prazo previsto para a conclusão da investigação de origem aberta pelo ADE nº 72/2021, e prorrogado anteriormente pelos ADEs nºs 102/2021, 42/2022 e 39/2023.
Assunto: contribuições sociais previdenciárias contribuição social previdenciária. Serviço. Monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica. Cessão de mão de obra. Retenção. Sujeição. Base de cálculo.
Assunto: simples nacional Simples nacional. Anexo IV. Concomitância. Contribuição previdenciária patronal.
Assunto: contribuições sociais previdenciárias contribuições sociais previdenciárias. Receita bruta. Transporte interno de carga destinada a exportação. Não configura exportação. Não exclusão da base de cálculo.
Disciplina o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Rep. - Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
Assunto: obrigações acessórias - obrigações acessórias. Declaração de operações com cartões de crédito. Decred. Cartões pré-pagos.
Assunto: obrigações acessórias - obrigações acessórias. Declaração de operações com cartões de crédito. Decred. Cartões pré-pagos.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 20 de junho de 2024.
Altera a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, DE 12 de julho de 2013.
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto: contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS exportação de serviços. Isenção. Não-incidência. Ingresso de divisas. Caracterização. A isenção e a não incidência da COFINS sobre receitas decorrentes da exportação de serviços de que tratam, respectivamente, o inciso III do caput do art. 14 da medida provisória nº 2.158-35, de 2001, e o inciso II do caput do art. 6º da lei nº 10.833, de 2003, estão condicionadas à prestação desses serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e ao ingresso de divisas.
Assunto: obrigações acessórias transporte internacional de mercadorias. Valor aduaneiro. Composição. Gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio. Conhecimento de carga.
Autoriza, excepcionalmente, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO REAL. DOAÇÕES. PROMOÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE. DEDUTIBILIDADE. A expressão "serviços gratuitos", contida no art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995, no que tange à promoção de assistência social referida no art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.790, de 1999, alcança somente as entidades que, além de prestarem algum dos serviços discriminados no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993.