Domingo, 18 de Outubro de 2026

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Legislações Federais

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Últimas legislações

Comunicado BACEN Nº 42859 DE 20/02/2025

Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 19 de fevereiro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor.

Ato COTEPE/ICMS Nº 25 DE 20/02/2025

Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Portaria SECEX/MCTI Nº 5652 DE 24/02/2022

Estabelece orientações, prazos e detalhamentos para a realização do Planejamento de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD, como unidade de compras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), no âmbito da administração central.

Solução de Consulta COSIT Nº 11 DE 18/02/2024

Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ - Lucro Real. Subvenções para investimentos. Incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relativos ao ICMS. Aplicabilidade do Art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014.

Solução de Consulta COSIT Nº 9 DE 17/02/2025

Assunto: outros tributos ou contribuições CSLL, cofins e contribuição para o PIS/Pasep retidas na fonte por pessoas jurídicas de direito privado. Serviços prestados por bancos e estabelecimentos congêneres.

Solução de Consulta COSIT Nº 6 DE 10/02/2025

O ingresso de diretor de sociedade anônima no quadro societário da pessoa jurídica veda a sua adesão ao Simples Nacional, desde que, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, a receita bruta global seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no mercado interno ou superior ao mesmo limite em exportação para o exterior.

Solução de Consulta COSIT Nº 3 DE 07/02/2025

Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física - IRPF - juros moratórios em razão de atraso no pagamento de remuneração pelo exercício de cargo, emprego ou função. Não incidência.