Instrução Normativa BCB Nº 552 DE 21/11/2024
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 520/2024, que estabelece procedimentos para a prestação de informações relativas a títulos de crédito e direitos creditórios do agronegócio por instituições operadoras de sistema do mercado financeiro, e por instituições financeiras, com prorrogação do início de remessa do arquivo de que trata o artigo 5º, § 1º, do citado normativo.
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado pela Resolução BCB nº 419, de 2 de outubro de 2024, e tendo em vista as disposições dos art. 5º e 6º da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 27, § 2º, da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, do art. 3º-B da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, do art. 176 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, da Resolução BCB nº 392, de 12 de junho de 2024, dos itens 11, da Seção 1 (Disposições Gerais), 11, da Seção 4 (Poupança Rural), e 7, da Seção 7 (Letra de Crédito do Agronegócio - LCA), todos do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR),
Resolve :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 520, de 6 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º. ......
§ 1º As entidades registradoras e depositárias centrais de ativos financeiros devem iniciar a remessa diária do arquivo a partir de 2 de abril de 2025.
......" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
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