Dia | Título | Descrição |
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01 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de setembro/2014.PENALIADE - Sem penalidade específica. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de setembro/2014.PENALIDADE - Sem penalidade específica. | |
02 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de setembro/2014.PENALIDADE - Sem penalidade específica. |
06 | AIDF - ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS | Entrega, na sede da Gerência Regional da Fazenda Estadual da jurisdição do estabelecimento usuário, das vias das AIDF efetivamente utilizadas, oportunidade em que será retida a 1ª via pelo Fisco do comprovante da taxa de serviços gerais, bem como do jogo completo de cada modelo de documento fiscal impresso, referente às operações realizadas no mês de setembro/2014.FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de setembro/2014.PENALIDADE - Sem penalidade específica. | |
10 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO - ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelas administradoras de cartão, na Gerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas realizadas pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a setembro/2014.FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |
DIME - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO | Entrega referente a setembro/2014, para os contribuintes em geral, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos da administração pública, e os estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, inscritos no CCICMS: - como contribuintes substitutos tributários; - credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres; - como empresa de arrendamento mercantil.FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. | |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de setembro/2014.RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. | |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a setembro/2014.RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. | |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a setembro/2014.RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. | |
IPVA | Recolhimento, no caso de parcelamento, da 1ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 0, da 2ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 9, e da 3ª quota pelos proprietários de veículos automotores com final de placa 8.RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas no mês de setembro/2014.RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Pratica de Recolhimentos em Atraso do ICMS. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INDÚSTRIAS - ENTRADAS ORIGINÁRIAS DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às entradas cujos documentos fiscais tenham sido emitidos no mês de setembro/2014.RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. | |
13 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de setembro/2014.PENALIDADE - Sem penalidade específica. |
14 | ARQUIVO ELETRÔNICO - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS | Remessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou às prestações efetuadas no mês de setembro/2014, caso o contribuinte tenha por atividade o comércio varejista de combustíveis e adote o sistema de processamento de dados.FALTA DE REMESSA: - Multa de 1.000 Ufir. |
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis, referente ao mês de setembro/2014.FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. | |
20 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de setembro/2014.FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DISTRIBUIDORES OU ATACADISTAS DE GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL CARBURANTE OU GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | a) Recolhimento da antecipação de outubro/2014, equivalente a 100% do montante devido em setembro/2014; b) Recolhimento do valor remanescente do saldo do valor apurado relativo a setembro/2014.RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS. | |
ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento da 1ª parcela de outubro/2014, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em setembro/2014.RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA DETENTOR DE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às entradas de rações tipo pet para animais domésticos, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, aparelho de barbear, lâmina de barbear descartável e isqueiro, pilhas e baterias elétricas, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, material de limpeza, artigos de papelaria, brinquedos e bebidas quentes, provenientes de outras unidades da federação, ocorridas no mês de setembro/2014.RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. | |
22 | ICMS/DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO COOPERATIVAS | Recolhimento da primeira parcela de setembro/2014, correspondente a 50% do ICMS devido em setembro/2014.RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
23 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de setembro/2014.PENALIDADE - Sem penalidade específica. |
25 | ARQUIVO ELETRÔNICO | Remessa do arquivo eletrônico, relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de setembro/2014, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados.FALTA DE REMESSA: - Multa de 1.000 Ufir. |
27 | ICMS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento da 2ª parcela de outubro/2014, correspondente à metade de 75% do ICMS devido em setembro/2014.RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
31 | IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da quota única, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 0.RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO | Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de setembro/2014.FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento. |