10 | COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL | Entrega do formulário à Divisão de Sistema de Informações, relativamente a outubro/2008.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: – 5 UPF-RS por documento, não inferior a 30 UPF-RS. |
GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, relativamente a
outubro/2008.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: – 120 UPF-RS por guia. |
ICMS/ABATEDOR E SEUS ESTABELECIMENTOS INSCRITOS COMO PONTO-DE-VENDA OU | ICMS/ABATEDOR E SEUS ESTABELECIMENTOS INSCRITOS COMO PONTO-DE-VENDA OU DE DISTRIBUIÇÃO, CARNE VERDE DE AVES
INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS
Recolhimento, pelas empresas que tenham efetuado o abate em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal
(SERPA), ou em outro órgão Federal ou Estadual de igual competência de inspeção, referente às saídas ocorridas no mês de setembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/CIMENTO – APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, referente ao 3º decêndio de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/CIMENTO – APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS – APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO (OPÇÃO) | Recolhimento da 1ª parcela relativa a outubro/2008, no mínimo, 70% do imposto devido do mês de setembro/2008, pelos prestadores de serviços
aeroviários, exceto as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
GIA/ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO T | GIA/ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega da GIA/ST, via internet, pelos substitutos tributários estabelecidos em outras Unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes
do Estado do Rio Grande do Sul, sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como pela distribuidora, importador e TRR localizados em outra
Unidade da Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo e este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, referente ao mês
de outubro/2008.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: – 120 UPF-RS por guia. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL)
Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CONTRIBUINTE SEM PRAZO ESPECÍFICO | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de outubro/2008, pelos contribuintes substitutos
em geral, exceto os que tenham prazos específicos. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOS | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL – APURAÇÃO
MENSAL
Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto devido em razão dos serviços prestados no mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela de Recolhimento em Atraso do ISS. |
ISS/DECLARAÇÃO MENSAL – ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA DO LIVRO FISCAL | Apresentação, via internet ou por meio magnético, pelos contribuintes obrigados ou que optaram pela utilização, referente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de 118 UFM. |
ISS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes substitutos, relativamente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela de Recolhimento em Atraso do ISS. |
12 | GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – REGRA GERAL | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE, relativamente a outubro/2008.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: – 120 UPF-RS por guia. |
ICMS/CAE 8.03 – APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor devido relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/CAE 8.03 – APURAÇÃO QUINZENAL | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com o Código de Atividade Econômica 8.03, referente à 2ª quinzena de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | Recolhimento do imposto, referente às operações e prestações promovidas no mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
17 | ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa do arquivo magnético relativo ao mês de outubro/2008, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de 5 UPF-RS por documento não entregue, não inferior a 30 UPF-RS. |
GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – TELECOMUNICAÇÃO | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de telecomunicações, relativamente a outubro/2008.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: – 120 UPF-RS, por guia. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS – APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 1º decêndio de novembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIF | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNAS)
Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 1º decêndio de novembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ARQUIVO – REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES | Remessa, através da internet, pelo substituto tributário, assim como a distribuidora, o importador e o TRR localizados em outra Unidade da Federação que
destinarem combustíveis derivados de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, ao Departamento da Receita Pública
Estadual, do arquivo com registro fiscal das operações efetuadas no mês de outubro/2008, destinadas a este Estado, inclusive daquelas não alcançadas
pelo regime de substituição tributária.
NOTA: Este arquivo substitui o exigida pela cláusula nona do Convênio ICMS 57/95, desde que inclua, mensalmente, todas as operações citadas na
referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: – 120 UPF-RS por guia. |
20 | GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuntes enquadrados como prestadores de serviços de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou
cargas, relativamente a outubro/2008.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO ENTREGA: – 120 UPF-RS por guia. |
ICMS/CIMENTO – APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, referente ao 1º decêndio de novembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL)
Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de novembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
21 | ICMS/ABATEDOR, CARNE VERDE, DE CAPRINOS E SUÍNOS, INCLUSIVE AS SIMPLES | ICMS/ABATEDOR, CARNE VERDE, DE CAPRINOS E SUÍNOS, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS
Recolhimento relativo às saídas promovidas por estabelecimento abatedor, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado
no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA), ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas
sejam provenientes deste Estado, realizadas no mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/INDÚSTRIAS SUJEITAS AO IPI | Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos também sujeitos ao IPI ou favorecidos com alíquota zero, desse tributo (exceto os casos específicos)
relativamente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO, RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E HIDR | ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO, RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E HIDROVIÁRIO
Recolhimento do imposto, pelas prestadoras de serviços de transporte aeroviário, rodoviário, ferroviário e hidroviário de pessoas, de passageiros e de
cargas (exceto os que tiverem prazos específicos), referente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo o imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes,
referente ao mês de outubro/2008.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
25 | ICMS/CIMENTO – APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento de, no mínimo, 60% do valor do imposto devido, no mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS – APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 2º decêndio de novembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS – APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento relativo a 1ª parcela de novembro/2008, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIF | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNAS)
Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 2º decêndio de novembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOS | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL – APURAÇÃO
MENSAL
Recolhimento da 1ª parcela de novembro/2008, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês de outubro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso. |
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO | Recolhimento da 10ª parcela do imposto, relativo ao exercício de 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO;
– Conforme valores constantes da Guia de Recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda. |
TAXA DE COLETA DE LIXO | Recolhimento da 10ª parcela, relativa ao exercício de 2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Conforme valores constantes da Guia de Recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda. |