11 | ICMS - Débito de Responsabilidade por Substituição Tributária em Geral | Último dia para recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação à s operações com prazo especÃfico, relativo ao mês de novembro/06.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
GIA - ANEXO XIII - ICMS ELETRÔNICO - SINTEGRA | Último dia para enviar através da Internet o Anexo XIII da GIA, pelos contribuintes selecionados na Seção I do Apêndice VII da IN/DRP nº 45/98, referente ao mês de novembro/06.
Nota: O prazo de entrega é até o dia 09 (nove) de cada mês, porém de acordo com a IN/DRP nº 45/98, TÃtulo I, CapÃtulo XIII, Subitem 4.2.1 fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio que recair em dia que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. |
ICMS - CombustÃveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade | Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do perÃodo de 21 ao último dia do mês de novembro/06, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ | Último dia para o recolhimento das saÃdas promovidas no perÃodo de 21 ao último dia do mês de novembro/06, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Cimento - Débito Próprio | Último dia para o recolhimento das saÃdas promovidas no perÃodo de 21 ao último dia do mês de novembro/06, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Cimento - Substituição Tributária | Último dia para recolhimento do imposto de responsabilidade por substituição tributária, relativo à s saÃdas de cimento relacionadas no Ap. II, Seção III, Item III, ocorridas no mês de novembro/06.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Abatedores de Aves | Último dia para recolhimento do imposto em relação à s saÃdas promovidas no mês de outubro/2006 por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do segundo mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Distribuidores de Energia Elétrica | Último dia para recolhimento do imposto em relação à s quantificações de fornecimento de energia elétrica no perÃodo de 21 ao último dia do mês de novembro/06, exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ISS-POA - Base de Cálculo no Preço do Serviço | Último dia para recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas no mês de novembro/06. |
ISS-POA - DECLARAÇÃO MENSAL ELETRÔNICA SUBSTITUTOS TRIBUT�RIOS | Último dia para entregar à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal - referente ao mês de novembro/06, pelos seguintes contribuintes e substitutos tributários:
I. as companhias de aviação;
II. os bancos e as demais entidades financeiras;
III. as empresas seguradoras;
IV. as agências de publicidade e propaganda;
V. as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do MunicÃpio;
VI. as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia. |
12 | GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS | Último dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral, que promoveram saÃdas de mercadorias, no ano anterior, superior a 174.000 UPF-RS, referente ao mês de novembro/06.
Nota: Este prazo não prevalece para os seguintes contribuintes, os quais enviarão nos prazos indicados:
a) Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III; nota - Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações;
b) Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas - Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais;
c) Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas - Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações;
d) Fornecedores de água natural canalizada - Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento;
e) Prestadores de serviços de telecomunicações - Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços;
f) CONAB/PGPM - Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações;
g) ECT - Até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações. |
ICMS - Estabelecimento Comercial | Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes (comércio) em geral em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/06.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 12 (doze) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03) | Último dia para o recolhimento do imposto em relação à s operações de 16 a 30 de novembro/06, e se EPP do SIMPLES GAÚCHO relativo ao mês de novembro/06, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no perÃodo de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO - Operações e Prestações Interestaduais | Último dia para remeter, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços, o arquivo magnético, previamente consistido do programa validador, com o registro fiscal relativo às operações e prestações interestaduais efetuadas em novembro/06, pelos contribuintes usuários do sistema eletrônico de processamento de dados (Livro II, art. 183-A - RICMS). |
ICMS - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade | Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 1º ao dia 10 do mês de dezembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
ICMS - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural | Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de dezembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
20 | ICMS - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade | Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 1º a 10 do mês de dezembro/2006, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS. |
ICMS - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ | Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de dezembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
ICMS - Cimento - Débito Próprio | Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de dezembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
26 | GIS - Guia Informativa Simplificada | Último dia para enviar através da Internet a GIS, pelos contribuintes enquadrados na categoria de EPP do SIMPLES GAÚCHO referente ao mês de novembro/06.
Nota: O prazo de entrega é até o dia 23 (vinte e três) de cada mês, porém de acordo com IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XXIV, Subitem 5.3.1.1, este prazo ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente quando o envio da GIS recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. |
ICMS - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade | Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 11 ao dia 20 do mês de dezembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural | Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de dezembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |