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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
05ICMS - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de ResponsabilidadeÚltimo dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 21 ao último dia do mês de novembro/06, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
ICMS - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás NaturalÚltimo dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de saídas no período de 21 ao último dia do mês de novembro/06, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
11ICMS - Débito de Responsabilidade por Substituição Tributária em GeralÚltimo dia para recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, relativo ao mês de novembro/06. Nota: O vencimento do imposto é até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
GIA - ANEXO XIII - ICMS ELETRÔNICO - SINTEGRAÚltimo dia para enviar através da Internet o Anexo XIII da GIA, pelos contribuintes selecionados na Seção I do Apêndice VII da IN/DRP nº 45/98, referente ao mês de novembro/06. Nota: O prazo de entrega é até o dia 09 (nove) de cada mês, porém de acordo com a IN/DRP nº 45/98, Título I, Capítulo XIII, Subitem 4.2.1 fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio que recair em dia que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
ICMS - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de ResponsabilidadeÚltimo dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 21 ao último dia do mês de novembro/06, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS. Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ICMS - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQÚltimo dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de novembro/06, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ICMS - Cimento - Débito PróprioÚltimo dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de novembro/06, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ICMS - Cimento - Substituição TributáriaÚltimo dia para recolhimento do imposto de responsabilidade por substituição tributária, relativo às saídas de cimento relacionadas no Ap. II, Seção III, Item III, ocorridas no mês de novembro/06. Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ICMS - Abatedores de AvesÚltimo dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de outubro/2006 por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado. Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do segundo mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ICMS - Distribuidores de Energia ElétricaÚltimo dia para recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 21 ao último dia do mês de novembro/06, exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. Nota: O vencimento do imposto é até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ISS-POA - Base de Cálculo no Preço do ServiçoÚltimo dia para recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas no mês de novembro/06.
ISS-POA - DECLARAÇÃO MENSAL ELETRÔNICA SUBSTITUTOS TRIBUT�RIOSÚltimo dia para entregar à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal - referente ao mês de novembro/06, pelos seguintes contribuintes e substitutos tributários: I. as companhias de aviação; II. os bancos e as demais entidades financeiras; III. as empresas seguradoras; IV. as agências de publicidade e propaganda; V. as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município; VI. as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia.
12GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMSÚltimo dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral, que promoveram saídas de mercadorias, no ano anterior, superior a 174.000 UPF-RS, referente ao mês de novembro/06. Nota: Este prazo não prevalece para os seguintes contribuintes, os quais enviarão nos prazos indicados: a) Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III; nota - Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações; b) Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas - Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais; c) Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas - Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações; d) Fornecedores de água natural canalizada - Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento; e) Prestadores de serviços de telecomunicações - Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços; f) CONAB/PGPM - Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações; g) ECT - Até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações.
ICMS - Estabelecimento ComercialÚltimo dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes (comércio) em geral em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/06. Nota: O vencimento do imposto é até o dia 12 (doze) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ICMS - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de 16 a 30 de novembro/06, e se EPP do SIMPLES GAÚCHO relativo ao mês de novembro/06, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
15ARQUIVO MAGNÉTICO - Operações e Prestações InterestaduaisÚltimo dia para remeter, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços, o arquivo magnético, previamente consistido do programa validador, com o registro fiscal relativo às operações e prestações interestaduais efetuadas em novembro/06, pelos contribuintes usuários do sistema eletrônico de processamento de dados (Livro II, art. 183-A - RICMS).
ICMS - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de ResponsabilidadeÚltimo dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 1º ao dia 10 do mês de dezembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
ICMS - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás NaturalÚltimo dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de dezembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
18GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMSÚltimo dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral que não promoveram saídas de mercadorias, no ano anterior, superior a 174.000 UPF-RS, referente ao mês de novembro/06. Nota: O prazo de entrega é até o dia 18 (dezoito) de cada mês, porém de acordo com a IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII, Subitem 4.2.1 fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda. Este prazo não prevalece para os seguintes contribuintes, os quais enviarão nos prazos indicados: a) Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III; nota - Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações; b) Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas - Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais; c) Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas - Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações; d) Fornecedores de água natural canalizada - Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento; e) Prestadores de serviços de telecomunicações - Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços; f) CONAB/PGPM - Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações; g) ECT - Até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações.
20ICMS - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de ResponsabilidadeÚltimo dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 1º a 10 do mês de dezembro/2006, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.
ICMS - Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQÚltimo dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de dezembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
ICMS - Cimento - Débito PróprioÚltimo dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de dezembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
21ICMS - Indústria em GeralÚltimo dia para recolhimento do imposto apurado em relação aos fatos geradores de novembro/06, relativo às saídas sujeitas ao IPI, considerando-se também as operações favorecidas com alíquota "zero" do IPI.
ICMS - Prestação de Serviço de TransporteÚltimo dia para o recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte ocorridas no mês de novembro/06, exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Ap. III, Seção I, Item III, nota.
ICMS - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias MineraisÚltimo dia para recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas por produtores e empresas extratoras de substâncias minerais referente a novembro/06.
26GIS - Guia Informativa SimplificadaÚltimo dia para enviar através da Internet a GIS, pelos contribuintes enquadrados na categoria de EPP do SIMPLES GAÚCHO referente ao mês de novembro/06. Nota: O prazo de entrega é até o dia 23 (vinte e três) de cada mês, porém de acordo com IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XXIV, Subitem 5.3.1.1, este prazo ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente quando o envio da GIS recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
ICMS - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de ResponsabilidadeÚltimo dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 11 ao dia 20 do mês de dezembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. Nota: O vencimento do imposto é até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
ICMS - Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás NaturalÚltimo dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de dezembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. Nota: O vencimento do imposto é até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.
27ICMS - Distribuidores de Energia ElétricaÚltimo dia para recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 1º a 20 de dezembro/2006, exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
ICMS - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de 1º a 15 de dezembro/2006, ou o equivalente a 30% do valor do imposto devido no mês anterior, para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.