06 | ICMS | Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 21 ao último dia do mês de outubro/06, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS | Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural
Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de saídas no período de 21 ao último dia do mês de outubro/06, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
10 | ICMS | - Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 21 ao último dia do mês de outubro/06, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS. |
ICMS | Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de outubro/06, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
ICMS | Cimento - Débito Próprio
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de outubro/06, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
ICMS | Cimento - Substituição Tributária
Último dia para recolhimento do imposto de responsabilidade por substituição tributária, relativo às saídas de cimento relacionadas no Ap. II, Seção III, Item III, ocorridas no mês de outubro/06. |
ICMS | Abatedores de Aves
Último dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de setembro/2006 por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado. |
ICMS | Distribuidores de Energia Elétrica
Último dia para recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 21 ao último dia do mês de outubro/06, exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
ISS-POA | Base de Cálculo no Preço do Serviço
Último dia para recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas no mês de outubro/06. |
ISS-POA | DECLARAÇÃO MENSAL ELETRÔNICA SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS - Escrituração Eletrônica
Último dia para entregar à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal - referente ao mês de outubro/06, pelos seguintes contribuintes e substitutos tributários:
I. as companhias de aviação;
II. os bancos e as demais entidades financeiras;
III. as empresas seguradoras;
IV. as agências de publicidade e propaganda;
V. as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município;
VI. as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia. |
13 | GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS | Último dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral, que promoveram saídas de mercadorias, no ano anterior, superior a 174.000 UPF-RS, referente ao mês de outubro/06.
Nota: O prazo de entrega é até o dia 12 (doze) de cada mês, porém de acordo com a IN/DRP nº 45/98, Título I, Capítulo XIII, Subitem 4.2.1 fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
Este prazo não prevalece para os seguintes contribuintes, os quais enviarão nos prazos indicados:
a) Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III; nota - Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações;
b) Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas - Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais;
c) Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas - Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações;
d) Fornecedores de água natural canalizada - Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento;
e) Prestadores de serviços de telecomunicações - Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços;
f) CONAB/PGPM - Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações;
g) ECT - Até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações. |
ICMS - Estabelecimento Comercial | Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes (comércio) em geral em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/06.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 12 (doze) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS | Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)
Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de 16 a 31 de outubro/06, e se EPP do SIMPLES GAÚCHO relativo ao mês de setembro/06, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 12 (doze) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
16 | ICMS | Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 1º ao dia 10 do mês de novembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 15 (quinze) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS | Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de novembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 15 (quinze) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
20 | GIA | Guia de Informação e Apuração do ICMS
Último dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral que não promoveram saídas de mercadorias, no ano anterior, superior a 174.000 UPF-RS, referente ao mês de outubro/06.
Nota: O prazo de entrega é até o dia 18 (dezoito) de cada mês, porém de acordo com a IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII, Subitem 4.2.1 fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
Este prazo não prevalece para os seguintes contribuintes, os quais enviarão nos prazos indicados:
a) Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III; nota - Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações;
b) Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas - Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais;
c) Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas - Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações;
d) Fornecedores de água natural canalizada - Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento;
e) Prestadores de serviços de telecomunicações - Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços;
f) CONAB/PGPM - Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações;
g) ECT - Até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações. |
ICMS | Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 1º a 10 do mês de novembro/2006, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS. |
ICMS | Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de novembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
ICMS | Cimento - Débito Próprio
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de novembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
21 | ICMS - Indústria em Geral | Último dia para recolhimento do imposto apurado em relação aos fatos geradores de outubro/06, relativo às saídas sujeitas ao IPI, considerando-se também as operações favorecidas com alíquota "zero" do IPI. |
ICMS | Prestação de Serviço de Transporte
Último dia para o recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte ocorridas no mês de outubro/06, exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Ap. III, Seção I, Item III, nota. |
ICMS | Carne Verde de Caprinos e Suínos
Último dia para recolhimento do imposto relativo às saídas, referente ao mês de outubro/06, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado. |
ICMS | Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais
Último dia para recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas por produtores e empresas extratoras de substâncias minerais referente a outubro/06. |
27 | ICMS | Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 11 ao dia 20 do mês de novembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS | Distribuidores de Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de novembro/2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS | Distribuidores de Energia Elétrica
Último dia para recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 1º a 20 de novembro/2006, exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
ICMS | Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)
Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de 1º a 15 de novembro/2006, ou o equivalente a 30% do valor do imposto devido no mês anterior, para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
30 | ICMS | Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos Derivados ou Não de Petróleo - Débito de Responsabilidade
Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a 20 do mês de novembro/06, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS. |
ICMS | Refinarias de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 11 a 20 do mês de novembro/06, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
ICMS | Cimento - Débito Próprio
Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de novembro/06, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |