02 | ICMS | Pagamento referente as saídas de cimento, referente às saídas promovidas no período de 11 a 20 de dezembro/05. |
ICMS | Pagamento referente aos serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, em que o prestador tenha optado pelo pagamento, neste prazo, da complementação do montante devido. (referente ao mês de novembro/05) |
ICMS | Pagamento referente as saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, referente às saídas promovidas no período de 11 a 20 de dezembro/05. |
ICMS - ST | Pagamento referente a responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, promovidas no período de 11 a 20 de dezembro/05. |
IPVA | Pagamento único antecipado com desconto de 9% e sem atualização monetária para os veículos automotores terrestres usados e demais veículos automotores usados, tais como, embarcações e aeronaves. |
GIA | Envio pela ECT. (referente ao mês de novembro/05) |
GIA | Envio da GIA, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, nota. (referente ao mês de novembro/05) |
10 | ICMS | Pagamento referente aos serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, em que o prestador tenha optado pelo pagamento, neste prazo, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido. |
ICMS | Pagamento referente as saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, quando optar pela apuração mensal do imposto |
ICMS | Pagamento referente as saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, referente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês |
ICMS | Pagamento pelas empresas de telecomunicação nas prestações de serviços de comunicação, e pelos distribuidores de energia elétrica referente à entrada de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subseqüente. (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS) |
ICMS | Pagamento referente as prestações de serviço de comunicação, pela recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade da federação. |
ICMS | Pagamento referente as saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas. |
ICMS | Pagamento referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores. |
ICMS | Pagamento referente as saídas de cimento, referente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. |
ICMS | Pagamento referente as prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. |
ICMS - ST | Pagamento referente a responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente e de operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível. |
ICMS - ST | Pagamento referente as saídas de cimento |
ICMS - ST | Pagamento referente a responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto. |
ICMS - ST | Pagamento referente a responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo. |
ISSQN Porto Alegre | Pagamento pelos contribuintes do Município de PORTO ALEGRE. |
ISSQN-ST Porto Alegre | Pagamento pelos contribuintes do Município de PORTO ALEGRE. |
GIA | Envio da GIA, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas |
GIA - ST | Envio da GIA-ST pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação que efetue operações com contribuinte deste Estado, sujeitas à substituição tributária e, a distribuidora, o importador e o TRR localizados em outra unidade da Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente e de operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Envio de arquivo magnético pelo consignante da operação de consignação industrial. |
ISSQN-DEC Porto Alegre | Transmissão pelos contribuintes ou substitutos tributários. |
16 | ICMS | Pagamento referente as saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. |
ICMS - ST | Pagamento referente as saídas de bebidas, telhas, cumeeiras e caixas d´água |
ICMS - ST | Pagamento referente a responsabilidade do substituto tributário decorrente de retenção complementar de contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente |
ICMS - ST | Pagamento referente a responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural. |
GIA | Envio da GIA, pelos prestadores de serviços de telecomunicações |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Envio de arquivo magnético com registro fiscal, relativo às operações ou às prestações interestaduais efetuadas no mês anterior, por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
20 | ICMS | Pagamento referente as saídas promovidas pela CONAB/PGPM. |
ICMS | Pagamento referente as saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, referente as saídas promovidas no período de 1.º a 10 |
ICMS | Pagamento referente as saídas de cimento, referente às saídas promovidas no período de 1.º a 10 |
ICMS - ST | Pagamento referente a responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo |
ICMS - ST | Pagamento referente as operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PGPM |
GIA | Envio da GIA, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas |
23 | ICMS | Pagamento referente as saídas sujeitas ao IPI e que não estejam enquadradas nos itens seguintes e no Livro I, arts. 46 a 48 |
ICMS | Pagamento referente as saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substâncias minerais; |
ICMS | Pagamento referente às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a simplesmente temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado. |
ICMS | Pagamento referente as prestações de serviços de transporte. |
ICMS | Pagamento referente as saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial específica prevista na Lei n.º 10.895/96, ou em complexo industrial previsto na Lei n.º 11.085/98. |
GIS - EPP | Envio da Guia Informativa Simplificada - GIS, pelas Empresas de Pequeno Porte - EPP |
25 | ICMS | Pagamento referente as saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. |
ICMS | Pagamento referente as saídas promovidas por refinaria de petróleo, quando optar pela apuração mensal do imposto |
ICMS | Pagamento referente as saídas de cimento, quando optar pela apuração mensal do imposto. |
ICMS - ST | Pagamento referente a responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural. |
ICMS - ST | Pagamento referente a responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto |
IPTU TCL Porto Alegre | Pagamento parcelado do Município de Porto Alegre. |
GIA | Envio pela CONAB/PGPM |
31 | ICMS | Pagamento referente aos serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, em que o prestador tenha optado pelo pagamento, neste prazo, da complementação do montante devido. |
ICMS | Pagamento referente as saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, referente às saídas promovidas no período de 11 a 20 |
ICMS | Pagamento referente as saídas de cimento, referente às saídas promovidas no período de 11 a 20 |
ICMS - ST | Pagamento referente a responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo |
IPVA | Pagamento antecipado da 1ª parcela, com desconto de 9% para os veículos automotores terrestres usados e demais veículos automotores usados, tais como, embarcações e aeronaves. |
ISSQN Porto Alegre | Pagamento parcelado relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos) do Município de Porto Alegre |
GIA | Envio pela ECT |
GIA | Envio da GIA, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, nota. |