12 | ICMS | Pagamento referente aos serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, em que o prestador tenha optado pelo pagamento, neste prazo, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido. |
ICMS | Pagamento referente às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, quando optar pela apuração mensal do imposto |
ICMS | Pagamento referente as saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, referente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês |
ICMS | Pagamento pelas empresas de telecomunicação nas prestações de serviços de comunicação, e pelos distribuidores de energia elétrica referente à entrada de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subseqüente. (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS) |
ICMS | Pagamento referente as prestações de serviço de comunicação, pela recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade da federação. |
ICMS | Pagamento referente as saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas. |
ICMS | Pagamento referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores. |
ICMS | Pagamento referente às saídas de cimento, referente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês |
ICMS | Pagamento referente às prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. |
ICMS | Pagamento referente às saídas promovidas por estabelecimento comercial |
ICMS | Pagamento referente às demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas nos demais itens e no Livro I, arts. 46 a 48 do RICMS |
ICMS | Pagamento referente as saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03. |
ICMS – ST | Pagamento referente à responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente e de operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível. |
ICMS – ST | Pagamento referente às saídas de cimento |
ICMS – ST | Pagamento referente a responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto |
ICMS – ST | Pagamento referente a responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo |
IPVA | Pagamento referente a veículo automotor terrestre usado, com placa de dezena final 57, 67, 77, 87 e 97. |
ISSQN Porto Alegre | Pagamento pelos contribuintes do Município de PORTO ALEGRE. |
ISSQN-ST Porto Alegre | Pagamento pelos contribuintes do Município de PORTO ALEGRE. |
GIA | Envio da GIA, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas |
GIA | Envio da GIA, pelos contribuintes inscritos no CGC/TE na categoria Geral, que promoveram saídas de mercadorias, no ano anterior, cujo valor total tenha sido superior a 174.000 UPF-RS e não referidos nos demais itens (Regra geral) |
GIA – ST | Envio da GIA-ST pelo substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação que efetue operações com contribuinte deste Estado, sujeitas à substituição tributária e, a distribuidora, o importador e o TRR localizados em outra unidade da Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente e de operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Envio de arquivo magnético pelo consignante da operação de consignação industrial. |
ISSQN-DEC Porto Alegre | Transmissão pelos contribuintes ou substitutos tributários. |
20 | ICMS | Pagamento referente às saídas promovidas pela CONAB/PGPM. |
ICMS | Pagamento referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, referente as saídas promovidas no período de 1.º a 10 |
ICMS | Pagamento referente às saídas de cimento, referente às saídas promovidas no período de 1.º a 10 |
ICMS – ST | Pagamento referente à responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo |
ICMS – ST | Pagamento referente às operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PGPM |
GIA | Envio da GIA, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas |
21 | ICMS | Pagamento referente às saídas sujeitas ao IPI e que não estejam enquadradas nos itens seguintes e no Livro I, arts. 46 a 48. |
ICMS | Pagamento referente às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substâncias minerais. |
ICMS | Pagamento referente às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a simplesmente temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado. |
ICMS | Pagamento referente às prestações de serviços de transporte. |
ICMS | Pagamento referente às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial específica prevista na Lei n.º 10.895/96, ou em complexo industrial previsto na Lei n.º 11.085/98. |
26 | ICMS | Pagamento referente às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. |
ICMS | Pagamento referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo, quando optar pela apuração mensal do imposto |
ICMS | Pagamento referente às saídas de cimento, quando optar pela apuração mensal do imposto. |
ICMS – ST | Pagamento referente à responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural. |
ICMS – ST | Pagamento referente à responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto |
IPTU TCL Porto Alegre | Pagamento parcelado do Município de Porto Alegre. |
GIA | Envio pela CONAB/PGPM |
30 | ICMS | Pagamento referente aos serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, em que o prestador tenha optado pelo pagamento, neste prazo, da complementação do montante devido. |
ICMS | Pagamento referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, referente às saídas promovidas no período de 11 a 20 |
ICMS | Pagamento referente às saídas de cimento, referente às saídas promovidas no período de 11 a 20 |
ICMS – ST | Pagamento referente à responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo |
ISSQN Porto Alegre | Pagamento parcelado relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos) do Município de Porto Alegre |
GIA | Envio pela ECT |
GIA | Envio da GIA, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, nota |