02 | ICMS - Combustíveis, Lubrifica | Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a 20 do mês de SETEMBRO de 2006, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o último dia do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Refinarias de Petróleo | Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 11 a 20 do mês de SETEMBRO de 2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o último dia do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Cimento - Débito Própri | Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de SETEMBRO de 2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o último dia do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
10 | ICMS - Combustíveis, Lubrifica | Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 21 ao último dia do mês de SETEMBRO de 2006, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS. |
ICMS - Refinarias de Petróleo | Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de SETEMBRO de 2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
ICMS - Cimento - Débito Própri | Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês de SETEMBRO de 2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
ICMS - Cimento - Substituição | Último dia para recolhimento do imposto de responsabilidade por substituição tributária, relativo às saídas de cimento relacionadas no Ap. II, Seção III, Item III, ocorridas no mês de SETEMBRO de 2006. |
ICMS - Abatedores de Aves | Último dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de AGOSTO de 2006 por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado. |
ICMS - Distribuidores de Energ | Último dia para recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 21 ao último dia do mês de SETEMBRO de 2006, exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
ISS-POA - Base de Cálculo no P | Último dia para recolhimento do imposto calculado com base no preço do serviço relativamente às prestações de serviços realizadas no mês de SETEMBRO de 2006. |
ISS-POA DECLARAÇÃO MENSAL ELET | Último dia para entregar à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal - referente ao mês de SETEMBRO de 2006, pelos seguintes contribuintes e substitutos tributários:
I. as companhias de aviação;
II. os bancos e as demais entidades financeiras;
III. as empresas seguradoras;
IV. as agências de publicidade e propaganda;
V. as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município;
VI. as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia. |
13 | ISS-POA DECLARAÇÃO MENSAL ELET | Último dia para as sociedades que prestam serviços por meio de profissionais habilitados, na forma disposta no art. 20, §§ 3º e 4º da Lei Complementar nº 07/73, enviarem à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2006 (Instrução Normativa nº 02/06 SMF/GS).
Nota: O prazo de entrega é até o dia 15 (quinze) de cada trimestre, porém até a data de fechamento desta agenda tributária não havia previsão, na legislação tributária municipal, de prorrogação para o primeiro dia útil subseqüente, razão pela qual recomendamos a entrega antecipada. |
ARQUIVO MAGNÉTICO - Operações | Último dia para remeter, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços, o arquivo magnético, previamente consistido do programa validador, com o registro fiscal relativo às operações e prestações interestaduais efetuadas em SETEMBRO de 2006, pelos contribuintes usuários do sistema eletrônico de processamento de dados (Livro II, art. 183-A - RICMS).
Nota: O prazo de entrega é até o dia 15 (quinze) de cada mês, porém até a data de fechamento desta agenda tributária não havia previsão, na legislação tributária estadual, de prorrogação para o primeiro dia útil subseqüente, razão pela qual recomendamos a entrega antecipada. |
GIA - Guia de Informação e Apu | Último dia para enviar através da Internet a GIA, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral, que promoveram saídas de mercadorias, no ano anterior, superior a 174.000 UPF-RS, referente ao mês de SETEMBRO de 2006.
Nota: O prazo de entrega é até o dia 12 (doze) de cada mês, porém de acordo com a IN/DRP nº 45/98, Título I, Capítulo XIII, Subitem 4.2.1 fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
Este prazo não prevalece para os seguintes contribuintes, os quais enviarão nos prazos indicados:
a) Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III; nota - Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações;
b) Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas - Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais;
c) Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas - Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações;
d) Fornecedores de água natural canalizada - Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento;
e) Prestadores de serviços de telecomunicações - Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços;
f) CONAB/PGPM - Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações;
g) ECT - Até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações. |
ICMS - Estabelecimento Comerci | Último dia para recolhimento do imposto pelos contribuintes (comércio) em geral em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de SETEMBRO de 2006.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 12 (doze) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Supermercados e Minimer | Último dia para o recolhimento do imposto em relação às operações de 16 a 30 de SETEMBRO de 2006, e se EPP do SIMPLES GAÚCHO relativo ao mês de SETEMBRO de 2006, bem como o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 12 (doze) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
16 | ICMS - Combustíveis Líquidos e | Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações internas do período de 1º ao dia 10 do mês de OUTUBRO de 2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 15 (quinze) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Distribuidores de Combu | Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de OUTUBRO de 2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 15 (quinze) do mesmo mês, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
20 | ICMS - Combustíveis, Lubrifica | Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 1º a 10 do mês de OUTUBRO de 2006, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS. |
ICMS - Refinarias de Petróleo | Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de OUTUBRO de 2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
ICMS - Cimento - Débito Própri | Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 1º ao dia 10 do mês de OUTUBRO de 2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
23 | ICMS - Indústria em Geral | Último dia para recolhimento do imposto apurado em relação aos fatos geradores de SETEMBRO de 2006, relativo às saídas sujeitas ao IPI, considerando-se também as operações favorecidas com alíquota "zero" do IPI.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Prestação de Serviço de | Último dia para o recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte ocorridas no mês de SETEMBRO de 2006, exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto no Ap. III, Seção I, Item III, nota.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Carne Verde de Caprinos | Último dia para recolhimento do imposto relativo às saídas, referente ao mês de SETEMBRO de 2006, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
ICMS - Produtor e Empresas Ext | Último dia para recolhimento do imposto relativo às saídas promovidas por produtores e empresas extratoras de substâncias minerais referente a SETEMBRO de 2006.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS. |
GIS - Guia Informativa Simplif | Último dia para enviar através da Internet a GIS, pelos contribuintes enquadrados na categoria de EPP do SIMPLES GAÚCHO referente ao mês de SETEMBRO de 2006. |
27 | ICMS - Distribuidores de Energ | Último dia para recolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 1º a 20 de OUTUBRO de 2006, exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
ICMS - Supermercados e Minimer | Último dia para recolhimento do imposto em relação às operações de 1º a 15 de OUTUBRO de 2006, ou o equivalente a 30% do valor do imposto devido no mês anterior, para os contribuintes optantes pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
31 | ICMS - Combustíveis, Lubrifica | Último dia para recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a 20 do mês de OUTUBRO de 2006, dos produtos referidos no Ap. II, Seção III, Item IV - RICMS. |
ICMS - Refinarias de Petróleo | Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 11 a 20 do mês de OUTUBRO de 2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |
ICMS - Cimento - Débito Própri | Último dia para o recolhimento das saídas promovidas no período de 11 ao dia 20 do mês de OUTUBRO de 2006, exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no Livro I, art. 38, § 2º - RICMS. |