05 | SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o TRR, referente ao mês de outubro/2007. |
ICMS - Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas | Último dia para o recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que adquirem Ouro e Pedras Preciosas, Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas, referente ao 3º decêndio do mês de outubro/07(Art. 53, inciso IV, do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1352 - Ouro;
1353 - Pedras Preciosas. |
ICMS Antecipado | Último dia para recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, referente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês de setembro/07 (Art. 5º, I, do Decreto nº 11.140/04).
Código da Receita:
1658 - ICMS Antecipado. |
ICMS - Concessionárias de Telecomunicação | Recolhimento do imposto devido pelas concessionárias relativamente ao mês de outubro/07, recolhimento até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal (Art. 9º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00). |
TAXA FLORESTAL - Comercialização | Data-limite para pagamento relativo à produção ou extração de outubro/07 de produto ou subproduto florestal para comercialização, recolhimento até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente (Decreto nº 31.130/02, art. 13). |
ICMS - Contribuintes de Grande Porte | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Decreto nº 31.235/02, relativamente ao mês de outubro/07, exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota. Recolhimento até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente (Decreto nº 31.235/02). |
ECF - Comunicação de Fornecimento de Lacre | Prazo para comunicação à SEF pelo fabricante de lacre credenciado do fornecimento do lacre em outubro/07 e demais informações exigidas no art. 126, Livro VIII, do Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ), recolhimento até o quinto dia útil do mês subseqüente ao fornecimento do lacre. |
TAXA FLORESTAL - Consumo Próprio | Data-limite para pagamento relativo à produção ou extração de outubro/07 de produto ou subproduto florestal para consumo próprio, recolhimento até o quinto dia útil do mês subseqüente (Art. 14 do Decreto nº 31.130/02). |
09 | ICMS-ST - Comercialização de Produtos em Pequenos Pontos de Venda | O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ-ICMS, em separado, código 023.0, até o dia 09 (nove) no mês subseqüente ao da saída, relativo a fatos geradores de outubro/07 (§ 4º, art. 34, do Livro II do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS-ST - Serviços de Transporte Sujeitos à Substituição Tributária | O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido até dia 9 (nove) no mês subseqüente, relativo a fatos geradores de outubro/07 (Decreto nº 27.427/00, Livro IX, art. 82, II, 1). |
ICMS-Substituição Tributária | Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, relativo a fatos geradores de outubro/07. |
ICMS - Recolhimento ICMS Apuração Normal | Prazo-limite para recolhimento do imposto devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores de outubro/07, exceto substituição tributária (Resolução SEF nº 2.715/96, art. 9º, e art. 208 do Decreto-lei nº 05/75) e as empresas relacionadas nos anexos dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04, que devem observar o prazo específico previsto. |
ICMS - Concessionárias de Energia Elétrica | Prazo para recolhimento relativo ao faturamento de outubro/07, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à competência do faturamento (Art. 195, Livro VI, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS - Água Natural Canalizada | Data para recolhimento do imposto devido relativo ao faturamento do mês outubro/07, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à competência do faturamento (Art. 199, Livro VI, Decreto nº 27.427/00). |
ICMS - Prestação de Serviço de TV Por Assinatura | Data-limite para recolhimento do imposto referente à cobrança de outubro/07, o imposto será recolhido o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a que se referir a cobrança (Art. 4º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS - Diferencial de Alíquota | Recolhimento do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas no mês de outubro/07 de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Exceções: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as relacionadas no Anexo dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04 (§ 6º do art. 26 do Livro I do RICMS/RJ). |
ICMS-Substituição Tributária Nas Operações Com Combustível e Lubrifica | Prazo de recolhimento pelos contribuintes a que se refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável às Operações com Combustível e Lubrificante) do imposto retido referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/07. Exceção: Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto devido por Substituição Tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro (Arts. 4º e 7º do Livro IV do RICMS/RJ), imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.
Nota: O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver recolhido a retenção. |
ICMS-Substituição Tributária | Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento, relativo a fatos geradores de outubro/07. Mercadoria Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00).
Nota: O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subseqüente. |
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição T | Data-limite para apresentação da GIA-ST relativamente às operações de outubro/07, que deve ser remetida via Internet pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Resolução SEF nº 6.351/01).
Nota: O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subseqüente. |
ECF - Atestado de Intervenção Técnica de ECF | Entrega pelos usuários de ECF, PDV e MR à repartição de suas circunscrições das 1ª e 2ª vias do Atestado de Intervenção, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica em outubro/07, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da intervenção (§ 5º, art. 113, do Livro VIII do RICMS/RJ). |
ECF - Comunicação de Entrega de ECF | Prazo para comunicação pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado que promoveu saída em outubro/07 de ECF, novo ou usado, podendo ser por via postal registrada, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da entrega do equipamento, exceto nos casos previstos no § 3º do art. 134 do Livro VIII do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00). |
ARQUIVO MAGNÉTICO - Mercadorias Adquiridas Pela Indústria Naval | Data-limite para o envio em meio magnético, contendo a relação de mercadorias adquiridas em outubro/07 pelos estabelecimentos da indústria naval, o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS, de acordo com o Decreto nº 23.082/97 e art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01. |
15 | SINTEGRA - Substituição Tributária | Último dia para entrega do SINTEGRA-ST com o registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês de outubro/07, ou com os registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária (Art. 87-A, I, do RICMS/RO). |
SINTEGRA | Último dia para entrega do SINTEGRA com os registros fiscais das operações e prestações realizadas no mês de setembro/07 (Art. 381-B do RICMS/RO). |
ARQUIVO MAGNÉTICO - SINTEGRA - Entrega de Arquivos Magnéticos | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados do arquivo magnético relativo à totalidade de suas operações de entradas e de saídas e das aquisições realizadas em outubro/07 (Resolução SEFCON nº 5.723/01 e Portaria SEFIS nº 475/01 (atualizada pela Portaria SEFIS nº 478/01 e Resolução SER nº 09/03)).
Nota: O pagamento deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes deste Estado para outras unidades da Federação, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de outubro/07 (Art. 8º do Livro VII do RICMS/RJ).
Nota: O pagamento deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente. |
19 | ICMS-Substituição Tributária - Contribuintes de Outras Unidades da Fed | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido nas operações com mercadorias alcançadas pela Substituição Tributária, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento industrial importador, distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, referente ao mês de outubro/07 (Art. 53, V, "b", do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1145 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Saída;
1245 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Saída. |
ICMS - Contribuintes Regime de Apuração Mensal | Último dia para o recolhimento do ICMS Apuração Normal Mensal, referente ao mês de outubro/07 (Art. 53, V, "a", do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1112 - ICMS Indústria Normal;
1212 - ICMS Comércio Normal. |
ICMS - Estabelecimentos Beneficiadores de Látex | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, referente ao mês de julho/07 (Art. 53, VI, do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1352 - Ouro;
1353 - Pedras Preciosas. |
ICMS - Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas e Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas, referente ao 1º decêndio do mês de novembro/07 (Art. 53, IV, do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1352 - Ouro;
1353 - Pedras Preciosas. |
ISS PORTO VELHO - Prestação de Serviço em Geral | Último dia para o recolhimento do imposto referente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/07, independentemente do recebimento do valor dos serviços (Art. 21 do Decreto nº 10.244/05). |
ISS PORTO VELHO - Prestação de Serviço em Etapas | Último dia para o recolhimento do imposto quando o serviço for efetuado em etapas e o preço dividido em parcelas, referentes ao mês de outubro/07 (Art. 24 do Decreto nº 10.244/05 e art. 90 da Lei Complementar nº 199/2004).
NOTAS:
- até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à conclusão de qualquer etapa que estiver vinculada à exigibilidade de uma parte do preço;
- até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao vencimento de cada parcela, caso o preço seja pago no decorrer da execução do serviço;
- até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, quando o contribuinte receber, antes ou durante a prestação do serviço, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, dinheiro ou bens como princípio de pagamento, sinal ou adiantamento. |
ICMS-Substituição Tributária - Mercadorias Nacionais | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos, entradas no Estado durante o período de 16 a 30 do mês de setembro/07 (Art. 53, I, "b" e § 4º, "b", do RICMS/RO) - 15º dia do 2º mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato gerador.
Códigos da Receita:
1131 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Entrada;
1231 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Entradas. |
ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - SIMPLES NACIONAL | Último dia para o recolhimento correspondente à aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da operação, devido pelos estabelecimentos comerciais enquadrados no Regime Simplificado "SIMPLES NACIONAL", referente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês de setembro de 2007 (Art. 2º, § 1º,"b" do Decreto nº 13.066/07). |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS | Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de outubro/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 7.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS | Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de outubro/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 8.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS | Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de outubro/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 9.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. |
20 | ICMS Antecipado | Último dia para recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, referente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês de setembro/07 (Art. 5º, II, do Decreto nº 11.140/04).
Código da Receita:
1658 - ICMS Antecipado. |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS | Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de outubro/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 0.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. |
DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis | Data-limite para apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis do mês de outubro/07, pelos Postos Revendedores Varejistas de último número da raiz do CNPJ 1 a 5 (Resolução SEF nº 6.394/02).
Nota: O pagamento deverá ser efetuado no dia 20 do mês subseqüente, entretanto, quando a data-limite de entrega recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. |
30 | ICMS-Substituição Tributária - Mercadorias Nacionais | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos, entradas no Estado até o dia 15 de outubro/07 (Art. 53, I, "b" e § 4º, "a", do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1131 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Entrada;
1231 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Entradas. |
ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - SIMPLES NACIONAL | Último dia para o recolhimento correspondente à aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da operação, devido pelos estabelecimentos comerciais enquadrados no Regime Simplificado "SIMPLES NACIONAL", referente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês de outubro de 2007 (Art. 2, § 1º, "a", do Decreto nº 13.066/07). |
TRIBUTOS ESTADUAIS - Parcelamento e Reparcelamento | Prazo para os contribuintes com parcelamento ou reparcelamento de tributos estaduais efetuarem o pagamento da parcela referente ao mês de outubro/07 (Art. 6º das Resoluções SEF nºs 3.025/99 e 6.490/02, art. 10). |
DIEF - Município do Rio de Janeiro | Data para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, pelas empresas obrigadas e demais participantes do programa, relativas às informações do mês de outubro/07 (Resolução SMF nº 2.375/06). |