06 | ICMS - Contribuintes de Grande Porte | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Decreto nº 31.235/02, relativamente ao mês de junho/07, exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota. |
ISS - Município do Rio de Janeiro | Prazo de recolhimento do ISS relativo ao mês de junho/07, pelos demais contribuintes, bem como pelos responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades constituídas de determinadas categorias de profissionais autônomos; e o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei nº 3.720/04); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros (Decreto nº 27.468/06). |
ISS - Movimento Econômico de Empresas - Mun. de Niterói | Data-limite para pagamento do ISS relativo ao mês de junho/07 relativo ao movimento econômico de empresas (Decreto nº 9.973/06). |
ECF - Comunicação de Fornecimento de Lacre | Prazo para comunicação à SEF pelo fabricante de lacre credenciado do fornecimento do lacre em junho/07 e demais informações exigidas no art. 126, Livro VIII, do Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ). |
TAXA FLORESTAL - Consumo Próprio | Data-limite para pagamento relativo à produção ou extração de junho/07 de produto ou subproduto florestal para consumo próprio (Decreto nº 31.130/02, art. 14). |
SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de junho/2007. |
10 | ICMS - Recolhimento ICMS Apuração Normal | Prazo-limite para recolhimento do imposto devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores de junho/07, exceto substituição tributária (Resolução SEF nº 2.715/96, art. 9º, e art. 208 do Decreto-lei nº 05/75) e as empresas relacionadas nos anexos dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04, que devem observar o prazo específico previsto. |
ICMS-Substituição Tributária | Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento, relativo a fatos geradores de junho/07. |
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição T | Data-limite para apresentação da GIA-ST relativamente às operações de junho/07, que deve ser remetida via Internet pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Resolução SEF nº 6.351/01). |
ICMS - Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro | Data-limite de recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a junho/07 (Arts. 28 e 29, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS - Serviços de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veícu | Data-limite do recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a junho/07 (Arts. 32 e 33, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS - Concessionárias de Energia Elétrica | Prazo para recolhimento relativo ao faturamento de junho/07 (Art. 195, Livro VI, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS - Água Natural Canalizada | Data para recolhimento do imposto devido relativo ao faturamento do mês junho/07 (Art. 199, Livro VI, Decreto nº 27.427/00). |
ICMS - Prestação de Serviço de TV Por Assinatura | Data-limite para recolhimento do imposto referente à cobrança de junho/07 (Art. 4º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS - Diferencial de Alíquota | Recolhimento do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas no mês de junho/07 de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Exceções: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as relacionadas no Anexo dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04 (§ 6º do art. 26 do Livro I do RICMS/RJ). |
ICMS-Substituição Tributária Nas Operações Com Combustível e Lubrifica | Prazo de recolhimento pelos contribuintes a que se refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável às Operações com Combustível e Lubrificante) do imposto retido referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/07. Exceção: Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto devido por Substituição Tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro (Arts. 4º e 7º do Livro IV do RICMS/RJ). |
ECF - Atestado de Intervenção Técnica de ECF | Entrega pelos usuários de ECF, PDV e MR à repartição de suas circunscrições das 1ª e 2ª vias do Atestado de Intervenção, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica em junho/07 (§ 5º, art. 113, do Livro VIII do RICMS/RJ). |
ECF - Comunicação de Entrega de ECF | Prazo para comunicação pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado que promoveu saída em junho/07 de ECF, novo ou usado, podendo ser por via postal registrada, exceto nos casos previstos no § 3º do art. 134 do Livro VIII do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00). |
ARQUIVO MAGNÉTICO - Mercadorias Adquiridas Pela Indústria Naval | Data-limite para o envio em meio magnético, contendo a relação de mercadorias adquiridas em junho/07 pelos estabelecimentos da indústria naval, o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS, de acordo com o Decreto nº 23.082/97 e art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01. |
ICMS - Regime Simplificado ME/EPP | Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 1 e 2 relativo a junho/07 (Resolução SER nº 344/06). |
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição T | Último dia para entrega da GIA-ST referente às operações realizadas no mês de junho/07 pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária que efetuarem retenção do imposto (Art. 87-B, § 4º, do RICMS/RO). |
GIAM - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS | Último dia para entrega da GIA referente às operações realizadas no mês de junho/07 (Art. 320, § 1º, do RICMS/RO). |
ICMS - Rondônia Simples | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado "Rondônia Simples", referente ao mês de junho/07 (Art. 5º do Decreto nº 8.945/99, com nova redação dada pelo Decreto nº 9.158/2000).
Códigos da Receita:
1154 - Indústria Rondônia Simples - MEE - Faixa 1;
1156 - Indústria Rondônia Simples - EPP - Faixa 1;
1158 - Indústria Rondônia Simples - EPP - Faixa 2;
1254 - Comércio Rondônia Simples - MEE - Faixa 1;
1156 - Comércio Rondônia Simples - EPP - Faixa 1;
1158 - Comércio Rondônia Simples - EPP - Faixa 2. |
ICMS-Substituição Tributária - Mercadorias Nacionais | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos, entradas no Estado durante o período de 16 a 30 do mês de maio/07 (Art. 53, I, "b" e § 4º, "b", do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1131 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Entrada;
1231 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Entradas. |
13 | ICMS - Substituição Tributária | Data-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 1º até o dia 10 do mês de julho/07 (Resolução SER nº 114/04). |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS | Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de junho/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 3.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). |
ARQUIVO MAGNÉTICO - SINTEGRA - Entrega de Arquivos Magnéticos | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados do arquivo magnético relativo à totalidade de suas operações de entradas e de saídas e das aquisições realizadas em junho/07 (Resolução SEFCON nº 5.723/01 e Portaria SEFIS nº 475/01 (atualizada pela Portaria SEFIS nº 478/01 e Resolução SER nº 09/03)). |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes deste Estado para outras unidades da Federação, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de junho/07 (Art. 8º do Livro VII do RICMS/RJ). |
SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis | Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de junho/2007. |
16 | GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS | Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de junho/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 4, 5 e 6.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). |
ICMS - Regime Simplificado ME/EPP | Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 5 e 6 relativo a junho/07 (Resolução SER nº 344/06). |
ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Rondônia Simples | Último dia para o recolhimento correspondente à aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da operação, devido pelos estabelecimentos comerciais enquadrados no Regime Simplificado "Rondônia Simples", referente às mercadorias entradas no Estado no período de 16 a 31 de maio/07 (Art. 3º, § 3º, "b", do Decreto nº 8.945/99, com nova redação dada pelo Decreto nº 9.991/2002).
Código da Receita:
1659 - Diferencial de Alíquota Rondônia Simples. |
ICMS-Substituição Tributária - Contribuintes de Outras Unidades da Fed | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido nas operações com mercadorias alcançadas pela Substituição Tributária, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento industrial importador, distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, referente ao mês de junho/07 (Art. 53, V, "b", do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1145 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Saída;
1245 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Saídas. |
ICMS - Contribuintes Regime de Apuração Mensal | Último dia para o recolhimento do ICMS Apuração Normal Mensal, referente ao mês de junho/07 (Art. 53, V, "a", do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1112 - ICMS Indústria Normal;
1212 - ICMS Comércio Normal. |
ICMS - Estabelecimentos Beneficiadores de Látex | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, referente ao mês de março/07 (Art. 53, VI, do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1352 - Ouro;
1353 - Pedras Preciosas. |
ICMS - Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas e Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas, referente ao 1º decêndio do mês de julho/07 (Art. 53, IV, do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1352 - Ouro;
1353 - Pedras Preciosas. |
ISS P. VELHO - Prestação de Serviço em Geral | Último dia para o recolhimento do imposto referente a fatos geradores ocorridos no mês de junho/07, independentemente do recebimento do valor dos serviços (Art. 21 do Decreto nº 10.244/05). |
ISS P. VELHO - Prestação de Serviço em Etapas | Último dia para o recolhimento do imposto quando o serviço for efetuado em etapas e o preço dividido em parcelas, referentes ao mês de junho/07 (Art. 24 do Decreto nº 10.244/05 e art. 90 da Lei Complementar nº 199/2004).
NOTAS:
- até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à conclusão de qualquer etapa que estiver vinculada à exigibilidade de uma parte do preço;
- até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao vencimento de cada parcela, caso o preço seja pago no decorrer da execução do serviço;
- até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, quando o contribuinte receber, antes ou durante a prestação do serviço, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, dinheiro ou bens como princípio de pagamento, sinal ou adiantamento. |
31 | TRIBUTOS ESTADUAIS - Parcelamento e Reparcelamento | Prazo para os contribuintes com parcelamento ou reparcelamento de tributos estaduais efetuarem o pagamento da parcela referente ao mês de junho/07 (Art. 6º das Resoluções SEF nºs 3.025/99 e 6.490/02, art. 10). |
DIEF - Município do Rio de Janeiro | Data para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, pelas empresas obrigadas e demais participantes do programa, relativas às informações do mês de junho/07 (Resolução SMF nº 2.375/06). |
ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Rondônia Simples | Último dia para o recolhimento correspondente à aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da operação, devido pelos estabelecimentos comerciais enquadrados no Regime Simplificado "Rondônia Simples", referente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 de junho/07 (Art. 3º, § 3º, "a", do Decreto nº 8.945/99, com nova redação dada pelo Decreto nº 9.991/2002).
Código da Receita:
1659 - Diferencial de Alíquota Rondônia Simples. |
ICMS-Substituição Tributária - Mercadorias Nacionais | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos, entradas no Estado até o dia 15 de junho/07 (Art. 53, I, "b" e § 4º, "a", do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1131 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Entrada;
1231 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Entradas. |