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02SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pelos Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de junho/2007.
SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pelo importador, referente ao mês de junho/2007.
03ICMS-ST - Substituição TributáriaData-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 21 até 30 do mês de junho/07 (Resolução SER nº 114/04).
04ISS - Município do Rio de JaneiroRecolhimento do ISS apurado sobre o movimento econômico relativo ao mês de junho/07, pelas empresas cujo faturamento médio mensal no ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 849.716,04 (Decreto nº 27.468/06).
SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o TRR, referente ao mês de junho/2007.
05ICMS - Concessionárias de TelecomunicaçãoRecolhimento do imposto devido pelas concessionárias relativamente ao mês de junho/07 (Art. 9º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00).
TAXA FLORESTAL - ComercializaçãoData-limite para pagamento relativo à produção ou extração de junho/07 de produto ou subproduto florestal para comercialização (Decreto nº 31.130/02, art. 13).
ICMS - Aquisição de Ouro e Pedras PreciosasÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que adquirem Ouro e Pedras Preciosas, Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas, referente ao 3º decêndio do mês de junho/07 (Art. 53, inciso IV, do RICMS/RO). Códigos da Receita: 1352 - Ouro; 1353 - Pedras Preciosas.
ICMS AntecipadoÚltimo dia para recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, referente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês de maio/07 (Art. 5º, I, do Decreto nº 11.140/04). Código da Receita: 1658 - ICMS Antecipado.
06ICMS - Contribuintes de Grande PorteRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Decreto nº 31.235/02, relativamente ao mês de junho/07, exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota.
ISS - Município do Rio de JaneiroPrazo de recolhimento do ISS relativo ao mês de junho/07, pelos demais contribuintes, bem como pelos responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades constituídas de determinadas categorias de profissionais autônomos; e o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei nº 3.720/04); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros (Decreto nº 27.468/06).
ISS - Movimento Econômico de Empresas - Mun. de NiteróiData-limite para pagamento do ISS relativo ao mês de junho/07 relativo ao movimento econômico de empresas (Decreto nº 9.973/06).
ECF - Comunicação de Fornecimento de LacrePrazo para comunicação à SEF pelo fabricante de lacre credenciado do fornecimento do lacre em junho/07 e demais informações exigidas no art. 126, Livro VIII, do Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ).
TAXA FLORESTAL - Consumo PróprioData-limite para pagamento relativo à produção ou extração de junho/07 de produto ou subproduto florestal para consumo próprio (Decreto nº 31.130/02, art. 14).
SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de junho/2007.
09ICMS-ST - Comercialização de Produtos em Pequenos Pontos de VendaO imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ-ICMS, em separado, código 023.0, até o dia 09 (nove) no mês subseqüente ao da saída, relativo a fatos geradores de junho/07 (§ 4º, art. 34, do Livro II do Decreto nº 27.427/00).
ICMS-Substituição TributáriaRecolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, relativo a fatos geradores de junho/07.
ICMS-ST - Serviços de Transporte Sujeitos à Substituição TributáriaO imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido até dia 9 (nove) no mês subseqüente, relativo a fatos geradores de junho/07 (Decreto nº 27.427/00, art. 82, II, 1, Livro IX).
10ICMS - Recolhimento ICMS Apuração NormalPrazo-limite para recolhimento do imposto devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores de junho/07, exceto substituição tributária (Resolução SEF nº 2.715/96, art. 9º, e art. 208 do Decreto-lei nº 05/75) e as empresas relacionadas nos anexos dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04, que devem observar o prazo específico previsto.
ICMS-Substituição TributáriaRecolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento, relativo a fatos geradores de junho/07.
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição TData-limite para apresentação da GIA-ST relativamente às operações de junho/07, que deve ser remetida via Internet pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Resolução SEF nº 6.351/01).
ICMS - Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de PassageiroData-limite de recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a junho/07 (Arts. 28 e 29, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00).
ICMS - Serviços de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou VeícuData-limite do recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a junho/07 (Arts. 32 e 33, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00).
ICMS - Concessionárias de Energia ElétricaPrazo para recolhimento relativo ao faturamento de junho/07 (Art. 195, Livro VI, do Decreto nº 27.427/00).
ICMS - Água Natural CanalizadaData para recolhimento do imposto devido relativo ao faturamento do mês junho/07 (Art. 199, Livro VI, Decreto nº 27.427/00).
ICMS - Prestação de Serviço de TV Por AssinaturaData-limite para recolhimento do imposto referente à cobrança de junho/07 (Art. 4º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00).
ICMS - Diferencial de AlíquotaRecolhimento do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas no mês de junho/07 de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Exceções: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as relacionadas no Anexo dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04 (§ 6º do art. 26 do Livro I do RICMS/RJ).
ICMS-Substituição Tributária Nas Operações Com Combustível e LubrificaPrazo de recolhimento pelos contribuintes a que se refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável às Operações com Combustível e Lubrificante) do imposto retido referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/07. Exceção: Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto devido por Substituição Tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro (Arts. 4º e 7º do Livro IV do RICMS/RJ).
ECF - Atestado de Intervenção Técnica de ECFEntrega pelos usuários de ECF, PDV e MR à repartição de suas circunscrições das 1ª e 2ª vias do Atestado de Intervenção, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica em junho/07 (§ 5º, art. 113, do Livro VIII do RICMS/RJ).
ECF - Comunicação de Entrega de ECFPrazo para comunicação pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado que promoveu saída em junho/07 de ECF, novo ou usado, podendo ser por via postal registrada, exceto nos casos previstos no § 3º do art. 134 do Livro VIII do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00).
ARQUIVO MAGNÉTICO - Mercadorias Adquiridas Pela Indústria NavalData-limite para o envio em meio magnético, contendo a relação de mercadorias adquiridas em junho/07 pelos estabelecimentos da indústria naval, o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS, de acordo com o Decreto nº 23.082/97 e art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01.
ICMS - Regime Simplificado ME/EPPRecolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 1 e 2 relativo a junho/07 (Resolução SER nº 344/06).
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição TÚltimo dia para entrega da GIA-ST referente às operações realizadas no mês de junho/07 pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária que efetuarem retenção do imposto (Art. 87-B, § 4º, do RICMS/RO).
GIAM - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMSÚltimo dia para entrega da GIA referente às operações realizadas no mês de junho/07 (Art. 320, § 1º, do RICMS/RO).
ICMS - Rondônia SimplesÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado "Rondônia Simples", referente ao mês de junho/07 (Art. 5º do Decreto nº 8.945/99, com nova redação dada pelo Decreto nº 9.158/2000). Códigos da Receita: 1154 - Indústria Rondônia Simples - MEE - Faixa 1; 1156 - Indústria Rondônia Simples - EPP - Faixa 1; 1158 - Indústria Rondônia Simples - EPP - Faixa 2; 1254 - Comércio Rondônia Simples - MEE - Faixa 1; 1156 - Comércio Rondônia Simples - EPP - Faixa 1; 1158 - Comércio Rondônia Simples - EPP - Faixa 2.
ICMS-Substituição Tributária - Mercadorias NacionaisÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos, entradas no Estado durante o período de 16 a 30 do mês de maio/07 (Art. 53, I, "b" e § 4º, "b", do RICMS/RO). Códigos da Receita: 1131 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Entrada; 1231 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Entradas.
11GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de junho/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 1. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
12GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de junho/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 2. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
ICMS - Regime Simplificado ME/EPPRecolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 3 e 4 relativo a junho/07 (Resolução SER nº 344/06).
13ICMS - Substituição TributáriaData-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 1º até o dia 10 do mês de julho/07 (Resolução SER nº 114/04).
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de junho/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 3. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
ARQUIVO MAGNÉTICO - SINTEGRA - Entrega de Arquivos MagnéticosEntrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados do arquivo magnético relativo à totalidade de suas operações de entradas e de saídas e das aquisições realizadas em junho/07 (Resolução SEFCON nº 5.723/01 e Portaria SEFIS nº 475/01 (atualizada pela Portaria SEFIS nº 478/01 e Resolução SER nº 09/03)).
ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega pelos contribuintes deste Estado para outras unidades da Federação, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de junho/07 (Art. 8º do Livro VII do RICMS/RJ).
SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de junho/2007.
15SINTEGRA - Substituição TributáriaÚltimo dia para entrega do SINTEGRA-ST com o registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês de junho/07, ou com os registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária (Art. 87-A, I, do RICMS/RO).
SINTEGRAÚltimo dia para entrega do SINTEGRA com os registros fiscais das operações e prestações realizadas no mês de junho/07 (Art. 381-B do RICMS/RO).
16GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de junho/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 4, 5 e 6. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
ICMS - Regime Simplificado ME/EPPRecolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 5 e 6 relativo a junho/07 (Resolução SER nº 344/06).
ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Rondônia SimplesÚltimo dia para o recolhimento correspondente à aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da operação, devido pelos estabelecimentos comerciais enquadrados no Regime Simplificado "Rondônia Simples", referente às mercadorias entradas no Estado no período de 16 a 31 de maio/07 (Art. 3º, § 3º, "b", do Decreto nº 8.945/99, com nova redação dada pelo Decreto nº 9.991/2002). Código da Receita: 1659 - Diferencial de Alíquota Rondônia Simples.
ICMS-Substituição Tributária - Contribuintes de Outras Unidades da FedÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido nas operações com mercadorias alcançadas pela Substituição Tributária, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento industrial importador, distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, referente ao mês de junho/07 (Art. 53, V, "b", do RICMS/RO). Códigos da Receita: 1145 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Saída; 1245 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Saídas.
ICMS - Contribuintes Regime de Apuração MensalÚltimo dia para o recolhimento do ICMS Apuração Normal Mensal, referente ao mês de junho/07 (Art. 53, V, "a", do RICMS/RO). Códigos da Receita: 1112 - ICMS Indústria Normal; 1212 - ICMS Comércio Normal.
ICMS - Estabelecimentos Beneficiadores de LátexÚltimo dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, referente ao mês de março/07 (Art. 53, VI, do RICMS/RO). Códigos da Receita: 1352 - Ouro; 1353 - Pedras Preciosas.
ICMS - Aquisição de Ouro e Pedras PreciosasÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas e Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas, referente ao 1º decêndio do mês de julho/07 (Art. 53, IV, do RICMS/RO). Códigos da Receita: 1352 - Ouro; 1353 - Pedras Preciosas.
ISS P. VELHO - Prestação de Serviço em GeralÚltimo dia para o recolhimento do imposto referente a fatos geradores ocorridos no mês de junho/07, independentemente do recebimento do valor dos serviços (Art. 21 do Decreto nº 10.244/05).
ISS P. VELHO - Prestação de Serviço em EtapasÚltimo dia para o recolhimento do imposto quando o serviço for efetuado em etapas e o preço dividido em parcelas, referentes ao mês de junho/07 (Art. 24 do Decreto nº 10.244/05 e art. 90 da Lei Complementar nº 199/2004). NOTAS: - até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à conclusão de qualquer etapa que estiver vinculada à exigibilidade de uma parte do preço; - até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao vencimento de cada parcela, caso o preço seja pago no decorrer da execução do serviço; - até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, quando o contribuinte receber, antes ou durante a prestação do serviço, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, dinheiro ou bens como princípio de pagamento, sinal ou adiantamento.
17GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de junho/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 7. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
18GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de junho/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 8. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
ICMS - Regime Simplificado ME/EPPRecolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 7 e 8 relativo a junho/07 (Resolução SER nº 344/06).
19GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de junho/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 9. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
20DMC-PRV - Declaração de Movimentação de CombustíveisData-limite para apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis do mês de junho/07, pelos Postos Revendedores Varejistas de último número da raiz do CNPJ 1 a 5.
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMSData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de junho/07 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 0. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
ICMS - Regime Simplificado ME/EPPRecolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 9 e 0 relativo a junho/07 (Resolução SER nº 344/06).
ICMS AntecipadoÚltimo dia para recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, referente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês de maio/07 (Art. 5º, II, do Decreto nº 11.140/04). Código da Receita: 1658 - ICMS Antecipado.
23DMC-PRV - Declaração de Movimentação de CombustíveisData-limite para apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis do mês de junho/07, pelos Postos Revendedores Varejistas de último número da raiz do CNPJ 6 a 0.
ICMS-Substituição TributáriaData-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 11 e 20 do mês de junho/07 (Resolução SER nº 114/04).
SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de junho/2007.
25ICMS - Aquisição de Ouro e Pedras PreciosasÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas, Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas, referente ao 2º decêndio do mês de julho/07 (Art. 53, IV, do RICMS/RO). Códigos da Receita: 1352 - Ouro; 1353 - Pedras Preciosas.
30ICMS - Comprovação de Recolhimento de ImpostoData-limite para as empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e para as empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo comprovarem, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, o recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a junho/07 (Inciso III do art. 29 e inciso III do art. 33 do Livro Vdo RICMS/RJ).
31TRIBUTOS ESTADUAIS - Parcelamento e ReparcelamentoPrazo para os contribuintes com parcelamento ou reparcelamento de tributos estaduais efetuarem o pagamento da parcela referente ao mês de junho/07 (Art. 6º das Resoluções SEF nºs 3.025/99 e 6.490/02, art. 10).
DIEF - Município do Rio de JaneiroData para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, pelas empresas obrigadas e demais participantes do programa, relativas às informações do mês de junho/07 (Resolução SMF nº 2.375/06).
ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Rondônia SimplesÚltimo dia para o recolhimento correspondente à aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da operação, devido pelos estabelecimentos comerciais enquadrados no Regime Simplificado "Rondônia Simples", referente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 de junho/07 (Art. 3º, § 3º, "a", do Decreto nº 8.945/99, com nova redação dada pelo Decreto nº 9.991/2002). Código da Receita: 1659 - Diferencial de Alíquota Rondônia Simples.
ICMS-Substituição Tributária - Mercadorias NacionaisÚltimo dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos, entradas no Estado até o dia 15 de junho/07 (Art. 53, I, "b" e § 4º, "a", do RICMS/RO). Códigos da Receita: 1131 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Entrada; 1231 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Entradas.