06 | ISS - Município do Rio de Janeiro | Recolhimento do ISS apurado sobre o movimento econômico relativo ao mês de OUTUBRO de 2006, pelas empresas cujo faturamento médio mensal no ano anterior tenha sido igual ou superior a 500.000 UFIR (Decreto nº 26.085/05). |
ICMS - Contribuintes de Grande Porte | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Decreto nº 31.235/02, relativamente ao mês de OUTUBRO de 2006, exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota. |
ICMS - Concessionárias de Telecomunicação | Recolhimento do imposto devido pelas concessionárias relativamente ao mês de OUTUBRO de 2006 (Art. 9º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00). |
TAXA FLORESTAL - Comercialização | Data-limite para pagamento relativo à produção ou extração de OUTUBRO de 2006 de produto ou subproduto florestal para comercialização (Decreto nº 31.130/02, arts. 13 e 14). |
ISS - Movimento Econômico de Empresas - Município de Niterói | Prazo para comunicação à SEF pelo fabricante de lacre credenciado do fornecimento do lacre em OUTUBRO de 2006 e demais informações exigidas no art. 126, Livro VIII, do Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ). |
09 | ICMS-ST | Comercialização de Produtos em Pequenos Pontos de Venda
O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ-ICMS, em separado, código 023.0, até o dia 09 (nove) no mês subseqüente ao da saída, relativo a fatos geradores de OUTUBRO de 2006 (§ 4º, art. 34, do Livro II do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS-Substituição Tributária | Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, relativo a fatos geradores de OUTUBRO de 2006. |
ICMS-ST | Serviços de Transporte Sujeitos à Substituição Tributária
O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido até dia 9 (nove) no mês subseqüente, relativo a fatos geradores de OUTUBRO de 2006 (Decreto nº 27.427/00, art. 82, II, 1, Livro IX). |
10 | ICMS - Recolhimento ICMS Apuração Normal | Prazo-limite para recolhimento do imposto devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores de OUTUBRO de 2006, exceto substituição tributária (Resolução SEF nº 2.715/96, art. 9º, e art. 208 do Decreto-lei nº 05/75) e as empresas relacionadas nos anexos dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04, que devem observar o prazo específico previsto. |
ICMS-Substituição Tributária | Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento, relativo a fatos geradores de OUTUBRO de 2006. |
GIA-ST | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
Data-limite para apresentação da GIA-ST relativamente às operações de OUTUBRO de 2006, que deve ser remetida via Internet pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Resolução SEF nº 6.351/01). |
ICMS | Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Estimativa
Data-limite de recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a OUTUBRO de 2006 (Arts. 28 e 29, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS | Serviços de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo
Data-limite do recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a OUTUBRO de 2006 (Arts. 32 e 33, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS | Concessionárias de Energia Elétrica
Prazo para recolhimento relativo ao faturamento de OUTUBRO de 2006 (Art. 195, Livro VI, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS | Água Natural Canalizada
Data para recolhimento do imposto devido relativo ao faturamento do mês OUTUBRO de 2006 (Art. 199, Livro VI, Decreto nº 27.427/00). |
ICMS | Prestação de Serviço de TV Por Assinatura
Data-limite para recolhimento do imposto referente à cobrança de OUTUBRO de 2006 (Art. 4º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS - Diferencial de Alíquota | Recolhimento do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas no mês de OUTUBRO de 2006 de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Exceções: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as relacionadas no Anexo dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04 (§ 6º do art. 26 do Livro I do RICMS/RJ). |
ICMS | Substituição Tributária Nas Operações Com Combustível e Lubrificante
Prazo de recolhimento pelos contribuintes a que se refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável às Operações com Combustível e Lubrificante) do imposto retido referente aos fatos geradores ocorridos no mês de OUTUBRO de 2006. Exceção: Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto devido por Substituição Tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro (Arts. 4º e 7º do Livro IV do RICMS/RJ). |
ECF | Atestado de Intervenção Técnica de ECF
Entrega pelos usuários de ECF, PDV e MR à repartição de suas circunscrições das 1ª e 2ª vias do Atestado de Intervenção, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica em OUTUBRO de 2006 (§ 5º, art. 113, do Livro VIII do RICMS/RJ). |
ECF | Comunicação de Entrega de ECF
Prazo para comunicação pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado que promoveu saída em OUTUBRO de 2006 de ECF, novo ou usado, podendo ser por via postal registrada, exceto nos casos previstos no § 3º do art. 134 do Livro VIII do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00). |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Mercadorias Adquiridas Pela Indústria Naval
Data-limite para o envio em meio magnético, contendo a relação de mercadorias adquiridas em OUTUBRO de 2006 pelos estabelecimentos da indústria naval, o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS, de acordo com o Decreto nº 23.082/97 e art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01. |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Mercadorias Fornecidas Para Indústria Naval
Data-limite para envio em meio magnético pelos fornecedores à repartição fiscal de suas circunscrições, contendo a relação das mercadorias fornecidas em OUTUBRO de 2006, amparadas com diferimento (Art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01). |
ICMS - Regime Simplificado ME/EPP | Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 1 e 2 relativo a OUTUBRO de 2006 (Resolução SER nº 227/05). |
30 | ICMS - Comprovação de Recolhimento de Imposto | Data-limite para as empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e para as empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo comprovarem, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, o recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a OUTUBRO de 2006 (Inciso III do art. 29 e inciso III do art. 33 do Livro V do RICMS/RJ). |
TRIBUTOS ESTADUAIS - Parcelamento e Reparcelamento | Prazo para os contribuintes com parcelamento ou reparcelamento de tributos estaduais efetuarem o pagamento da parcela referente ao mês de OUTUBRO de 2006 (Art. 6º das Resoluções SEF nºs 3.025/99 e 6.490/02, art. 10). |
DIEF - Município do Rio de Janeiro | Data para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais- DIEF, pelas empresas obrigadas e demais participantes do programa, relativas às informações do mês de OUTUBRO de 2006 (Resolução SMF nº 2.375/06). |