Dia | Título | Descrição |
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06 | ICMS | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002 (contribuintes de Grande Porte). Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do ICMS apurado no período imediatamente anterior. |
09 | ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo ou permanente dispensado de inscrição. |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto por responsabilidade pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte intermunicipal e interestadual, no caso de empresa de transporte sediada fora do estado e não escrita no CADERJ, ou profissional autônomo. | |
10 | ICMS | Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, dentre outros (CONTRIBUINTES EM GERAL, exceto Microempresas, Empresas de Pequeno Porte) |
ICMS | Recolhimento pelas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território. | |
ICMS | Recolhimento pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente neste Estado. | |
ICMS | Recolhimento do ICMS devido por estimativa pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo nº de Inscrição Estadual 1 e 2. | |
ICMS-ST | Recolhimento pelas refinarias de petróleo estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro ou às distribuidoras de combustíveis, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, exceto na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo. | |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro das operações com cimento. | |
GIA-ST | Entrega pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro. | |
DMC-PRV | Apresentação pelos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado de 1 a 5. | |
DAR | Entrega pelo estabelecimento responsável pela industrialização ou destinatário final do bem, de mercadoria importada. | |
13 | IPVA | Pagamento da 2ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados de placa final 4. |
GIA | Apresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, 2 e 3. | |
DMC-PRV | Apresentação pelos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado de 6 a 0. | |
14 | ICMS | Recolhimento do ICMS devido por estimativa pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo nº de Inscrição Estadual 3 e 4. |
IPVA | Pagamento antecipado em cota única com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados de placa final 8. | |
GIA | Apresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 4. | |
15 | ICMS | Recolhimento complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002 (GRANDE PORTE). |
IPVA | Pagamento da 3ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados de placa final 0. | |
GIA | Apresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 5. | |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, relativo as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas. | |
16 | ICMS | Recolhimento do ICMS devido por estimativa, pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo nº de Inscrição Estadual 5 ou 6. |
IPVA | Pagamento da 2ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados de placa final 5. | |
GIA | Apresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 6. | |
17 | GIA | Apresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 7. |
20 | ICMS | Recolhimento do ICMS devido por estimativa, pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo nº de Inscrição Estadual 7 ou 8. |
IPVA | Pagamento da 2ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados de placa final 6. | |
GIA | Apresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, 9 e 0. | |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra unidade da Federação com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. | |
21 | IPVA | Pagamento da 3ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados de placa final 1. |
22 | ICMS | Recolhimento do ICMS devido por estimativa, pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo nº de Inscrição Estadual 9 e 0. |
IPVA | Pagamento antecipado em cota única com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados de placa final 9. | |
23 | IPVA | Pagamento da 2ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados de placa final 7. |
24 | IPVA | Pagamento da 3ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados de placa final 2. |
25 | IPVA | Pagamento antecipado em cota única com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados com final de placa 2. |
27 | IPVA | Pagamento da 3ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados de placa final 3. |
31 | ICMS | Pagamento parcelado, de acordo com a Resolução SEF Nº 3.925/99. |