Dia | Título | Descrição |
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03 | ICMS-ST - Substituição Tributá | Data-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 21 até 31 do mês de JULHO de 2006 (Resolução SER nº 114/04). |
ISS - Município do Rio de Jane | Recolhimento do ISS apurado sobre o movimento econômico relativo ao mês de JULHO de 2006, pelas empresas cujo faturamento médio mensal no ano anterior tenha sido igual ou superior a 500.000 UFIR (Decreto nº 26.085/05). | |
07 | ICMS - Contribuintes de Grande | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Decreto nº 31.235/02, relativamente ao mês de JULHO de 2006, exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota. |
ICMS - Concessionárias de Tele | Recolhimento do imposto devido pelas concessionárias relativamente ao mês de JULHO de 2006 (Art. 9º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00). | |
TAXA FLORESTAL - Comercializaç | Data-limite para pagamento relativo à produção ou extração de JULHO de 2006 de produto ou subproduto florestal para comercialização (Decreto nº 31.130/02, arts. 13 e 14). | |
ECF - Comunicação de Fornecime | Prazo para comunicação à SEF pelo fabricante de lacre credenciado do fornecimento do lacre em JULHO de 2006 e demais informações exigidas no art. 126, Livro VIII, do Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ). | |
ISS - Município do Rio de Jane | Prazo de recolhimento do ISS relativo ao mês de JULHO de 2006, pelos demais contribuintes, bem como pelos responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades constituídas de determinadas categorias de profissionais autônomos; e o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei nº 3.720/04); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros (Decreto nº 26.085/05). | |
TAXA FLORESTAL - Consumo Própr | Data-limite para pagamento relativo à produção ou extração de JULHO de 2006 de produto ou subproduto florestal para consumo próprio (Decreto nº 31.130/02, arts. 13 e 14). | |
08 | ISS - Movimento Econômico de E | Data-limite para pagamento do ISS relativo ao movimento econômico de empresas no mês de JULHO de 2006. (Decreto nº 9.678/05). |
09 | ICMS-ST - Comercialização de P | O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ-ICMS, em separado, código 023.0, até o dia 09 (nove) no mês subseqüente ao da saída, relativo a fatos geradores de JULHO de 2006 (§ 4º, art. 34, do Livro II do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS-Substituição Tributária | Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, relativo a fatos geradores de JULHO de 2006. | |
ICMS-ST - Serviços de Transpor | O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido até dia 9 (nove) no mês subseqüente, relativo a fatos geradores de JULHO de 2006 (Decreto nº 27.427/00, art. 82, II, 1, Livro IX). | |
10 | ICMS - Recolhimento ICMS Apura | Prazo-limite para recolhimento do imposto devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores de JULHO de 2006, exceto substituição tributária (Resolução SEF nº 2.715/96, art. 9º, e art. 208 do Decreto-lei nº 05/75) e as empresas relacionadas nos anexos dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04, que devem observar o prazo específico previsto. |
ICMS-Substituição Tributária | Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento, relativo a fatos geradores de JULHO de 2006. | |
GIA-ST - Guia Nacional de Info | Data-limite para apresentação da GIA-ST relativamente às operações de JULHO de 2006, que deve ser remetida via Internet pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Resolução SEF nº 6.351/01). | |
ICMS - Serviços de Transporte | Data-limite de recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a JULHO de 2006 (Arts. 28 e 29, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00). | |
ICMS - Serviços de Transporte | Data-limite do recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a JULHO de 2006 (Arts. 32 e 33, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00). | |
ICMS - Concessionárias de Ener | Prazo para recolhimento relativo ao faturamento de JULHO de 2006 (Art. 195, Livro VI, do Decreto nº 27.427/00). | |
ICMS - Água Natural Canalizada | Data para recolhimento do imposto devido relativo ao faturamento do mês JULHO de 2006 (Art. 199, Livro VI, Decreto nº 27.427/00). | |
ICMS - Prestação de Serviço de | Data-limite para recolhimento do imposto referente à cobrança de JULHO de 2006 (Art. 4º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00). | |
ICMS - Diferencial de Alíquota | Recolhimento do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas no mês de JULHO de 2006 de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Exceções: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as relacionadas no Anexo dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04 (§ 6º do art. 26 do Livro I do RICMS/RJ). | |
ICMS-Substituição Tributária N | Prazo de recolhimento pelos contribuintes a que se refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável às Operações com Combustível e Lubrificante) do imposto retido referente aos fatos geradores ocorridos no mês de JULHO de 2006. Exceção: Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto devido por Substituição Tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro (Arts. 4º e 7º do Livro IV do RICMS/RJ). | |
ECF - Atestado de Intervenção | Entrega pelos usuários de ECF, PDV e MR à repartição de suas circunscrições das 1ª e 2ª vias do Atestado de Intervenção, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica em JULHO de 2006 (§ 5º, art. 113, do Livro VIII do RICMS/RJ). | |
ECF - Comunicação de Entrega d | Prazo para comunicação pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado que promoveu saída em JULHO de 2006 de ECF, novo ou usado, podendo ser por via postal registrada, exceto nos casos previstos no § 3º do art. 134 do Livro VIII do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00). | |
ARQUIVO MAGNÉTICO - Mercadoria | Data-limite para o envio em meio magnético, contendo a relação de mercadorias adquiridas em JULHO de 2006 pelos estabelecimentos da indústria naval, o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS, de acordo com o Decreto nº 23.082/97 e art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01. | |
ARQUIVO MAGNÉTICO - Mercadoria | Data-limite para envio em meio magnético pelos fornecedores à repartição fiscal de suas circunscrições, contendo a relação das mercadorias fornecidas em JULHO de 2006, amparadas com diferimento (§ 5º da Resolução SEF nº 6.307/02). | |
ICMS - Regime Simplificado ME/ | Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 1 e 2 relativo a JULHO de 2006 (Resolução SER nº 227/05). | |
11 | GIA/ICMS - Guia de Informação | Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JULHO de 2006 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 1. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). |
14 | ICMS - Regime Simplificado ME/ | Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 3 e 4 relativo a JULHO de 2006 (Resolução SER nº 227/05). |
GIA/ICMS - Guia de Informação | Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JULHO de 2006 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 2, 3 e 4. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). | |
ICMS - Substituição Tributária | Data-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 1º até o dia 10 do mês de AGOSTO de 2006(Resolução SER nº 114/04) . | |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO - Entrega de | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados do arquivo magnético relativo à totalidade de suas operações de entradas e de saídas e das aquisições realizadas em JULHO de 2006 (Resolução SEFCON nº 5.723/01 e Portaria SEFIS nº 475/01 (atualizada pela Portaria SEFIS nº 478/01 e Resolução SER nº 09/03)). |
GIA/ICMS - Guia de Informação | Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JULHO de 2006 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 5. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). | |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes deste Estado para outras unidades da Federação, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de JULHO de 2006 (Art. 8º do Livro VII do RICMS/RJ). | |
16 | ICMS - Regime Simplificado ME/ | Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 5 e 6 relativo a JULHO de 2006 (Resolução SER nº 227/05). |
GIA/ICMS - Guia de Informação | Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JULHO de 2006 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 6. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). | |
17 | GIA/ICMS - Guia de Informação | Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JULHO de 2006 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 7. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). |
18 | ICMS - Regime Simplificado ME/ | Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 7 e 8 relativo a JULHO de 2006 (Resolução SER nº 227/05). |
GIA/ICMS - Guia de Informação | Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JULHO de 2006 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 8. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). | |
21 | GIA/ICMS - Guia de Informação | Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JULHO de 2006 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 9 e 0. Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). |
DMC-PRV - Declaração de Movime | Data-limite para apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis do mês de JULHO de 2006, pelos Postos Revendedores Varejistas de último número da raiz do CNPJ 1 a 5 e 6 a 0. | |
22 | ICMS - Regime Simplificado ME/ | Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 9 e 0 relativo a JULHO de 2006 (Resolução SER nº 227/05). |
23 | ICMS-Substituição Tributária | Data-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 11 e 20 do mês de AGOSTO de 2006(Resolução SER nº 114/04). |
30 | ICMS - Comprovação de Recolhim | Data-limite para as empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e para as empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo comprovarem, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, o recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a JULHO de 2006 (Inciso III do art. 29 e inciso III do art. 33 do Livro V do RICMS/RJ). |
31 | TRIBUTOS ESTADUAIS - Parcelame | Prazo para os contribuintes com parcelamento ou reparcelamento de tributos estaduais efetuarem o pagamento da parcela referente ao mês de AGOSTO de 2006 (Art. 6º das Resoluções SEF nºs 3.025/99 e 6.490/02, art. 10). |
DIEF - Município do Rio de Jan | Data para apresentação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais- DIEF, pelas empresas obrigadas e demais participantes do programa, relativas às informações do mês de JULHO de 2006 (Resolução SMF nº 2.375/06). | |
DAIF - Município de Niterói | Prazo limite para apresentação da DAIF - Declaração Anual de Informações Econômico-Fiscais, ano-base 2005, pelos contribuintes sujeitos à TVCF e ao ISS. |