ICMS - Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal.
Base legal: Art. 108, I, “a”, 3 do RICMS/PI. |
ICMS -Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMS | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios (ISS), com indicação expressa da incidência do ICMS.
Base legal: Art. 108, I, “a”, 5 do RICMS/PI. |
ICMS - Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de Mercadoria | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.
Base legal: Art. 108, I, “a”, 6 do RICMS/PI. |
ICMS - Demais Pessoas Jurídicas | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelas demais pessoas jurídicas inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal e cujas atividades não estejam especificadas nas demais hipóteses.
Base legal: Art. 108, I, “a”, 8 do RICMS/PI. |
ICMS - Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas Entradas | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: I - Antecipação Parcial; II - Diferença de alíquota; III - Substituição pelas Entradas; IV - Antecipação Total; e V - ICMS Complementar.
Base legal: Portaria 732/2011 e Art. 117 do RICMS/PI |
Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no CF/DF, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Estado do Piauí. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 1.095-C-Q, parágrafo 5°, do RICMS/PI. |
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza | Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado do Piauí, recolhimento até o dia 15.
Base legal: artigo 1.095-C-Q, parágrafo 5°, do RICMS/PI |
ICMS - Estabelecimento Industrial | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal.
Base legal: Art. 108, I, “b” do RICMS/PI. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente ao imposto devido a título de diferença de alíquota na entrada, no estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente, e da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
Base legal: Art. 108, II, “a” e “b” do RICMS/PI. |
ICMS - Substituição Tributária na Hipótese de Diferimento | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários.
Base legal: Art. 108, XI do RICMS/PI. |
ICMS - Construtoras - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações.
Base legal: Art. 108, XXII, “a” do RICMS/PI. |
ICMS - Construtoras - Aquisições Internas de Produtos Minerais | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, pelas aquisições internas de produtos minerais.
Base legal: Art. 108, XXII, “b” do RICMS/PI. |
ICMS - Substituição Tributária nas saídas internas | Recolhimento do ICMS pelo substituto deste Estado, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção pelo substituto, nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 1.142 do RICMS/PI, e demais casos de retenção interna.
Base legal: Art. 108, XVII do RICMS/PI. |
ICMS - Substituição Tributária na Importação de Pneus Usados e/ou Recauchutados | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias no estabelecimento, nas operações de importação de pneus usados e/ou recauchutados.
Base legal: Art. 1.140, § 1°, II, “c” do RICMS/PI. |
SINTEGRA | Envio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Base legal: Art. 533, § 1° do RICMS/PI. |
Arquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação que Efetuar Retenção do ICMS | Envio pelo de arquivo magnético com registro fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, das operações interestaduais efetuadas no mês anterior pelo estabelecimento de contribuinte de outra Unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto. Caso de não tenham sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, será encaminhado arquivo com os registros totalizados zerados.
Base legal: Art. 1.165, I do RICMS/PI. |
DIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais | Transmissão da DIEF, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, para os contribuintes em geral, exceto os prestadores de serviço de comunicação.
Base legal: Art. 735 do RICMS/PI. |
29 | ICMS - Concessionário Distribuidor de Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o último dia útil do mês subsequente a cada período de apuração, para o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal.
Base legal: Art. 108, I, “a”, 2 do RICMS/PI. |
Taxa TCRM | Recolhimento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais - TCRM, devida quando ocorrer a venda, o uso próprio ou a transferência entre estabelecimentos de minerais ou minérios extraídos relacionados no artigo 4° B da Lei 4.254/1988, até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
Base Legal: artigo 4° B da Lei 4.254/1988. |
ICMS - Concessionário Distribuidor de Energia Elétrica | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o último dia útil do mês subsequente a cada período de apuração, para o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal.
Base legal: Art. 108, I, “a”, 2 do RICMS/PI. |
Taxa TCRM | Recolhimento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais - TCRM, devida quando ocorrer a venda, o uso próprio ou a transferência entre estabelecimentos de minerais ou minérios extraídos relacionados no artigo 4° B da Lei 4.254/1988, até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
Base Legal: artigo 4° B da Lei 4.254/1988. |
Arquivo Magnético - Emissores de Documentos Fiscais em Via Única | Entrega dos arquivos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, gerados quando da emissão de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, conforme Convênio 115/2003.
Base legal: Cláusula sexta Convênio 115/2003. |