Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

DiaTítuloDescrição
01ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. Maio de 2017
05ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações nterestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. Maio de 2017
06ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. Maio de 2017
09ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ST Substitutos Tributários Situados em Outras UFRecolhimento do ICMS, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, detentores de inscrição estadual no Piauí até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Art. 108, XXIX do RICMS/PI. Maio de 2017
10ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - GIA STEnvio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Art. 1.165, II, RICMS/PI. Maio de 2017
12ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS - Serviço De ComunicaçãoICMS devido decorrentes de operações ou prestações promovidos por prestador de serviço de comunicação inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, inclusive referente às prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Estados. Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I,“d”e §13º, do RICMS/PI. Maio de 2017
13ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. Maio de 2017
15ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - SINTEGRAEnvio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Art. 533, §1º do RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - DIEF - Declaração de Informações Econômico FiscaisTransmissão da DIEF, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, para o prestador de serviço de comunicação. Art. 735, RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - Arquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação que Efetuar Retenção do ICMSEnvio pelo de arquivo magnético com registro fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, das operações nterestaduais efetuadas no mês anterior pelo estabelecimento de contribuinte de outra unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto. Art. 1.165, I do RICMS/PI. Maio de 2017
16ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015O ICMS devido para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015. Artigo 1.095-C-Q Base legal: artigo 1.095-C-Q, parágrafo 5°, do RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS - Fundo de Combate à PobrezaPara o ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado da Piauí, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 1.095-C-Q Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Estabelecimento Comercial, Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPIRecolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI Art. 108, I,“a”,1 do RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Estabelecimento ExtratorRecolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração, pelo estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I,“a”, 2, RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Serviços de Transporte Interestadual e IntermunicipalRecolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”, 3, RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Restaurantes, Bares e SimilaresRecolhimento do ICMS, , até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I,“a”, 4, RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMSRecolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios (ISS), com indicação expressa da incidência do ICMS. Art. 108, I, “a”, 5, RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Estabelecimento ProdutorRecolhimento do ICMS, por estabelecimento produtor inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “a”,7 do RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS - Demais Pessoas JurídicasRecolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelas demais pessoas jurídicas inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal e cujas atividades não estejam especificadas nas demais hipóteses. Art. 108, I, “a”, 8 do RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de MercadoriaRecolhimento do ICMS, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Art. 108, I, “a”, 6,RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS, por estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração. Art. 108, I, “b”do RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente ao imposto devido a título de diferença de alíquota na entrada, no estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente, e da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Art. 108, II, “a”e “b”, RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS ST por DiferimentoRecolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação. Art. 108, XI do RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - ICMS - Construtoras Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações. Art. 108, XXII,“a”, RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Construtoras Aquisições Internas de Produtos MineraisRecolhimento do ICMS, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, pelas aquisições internas de produtos minerais. Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, Art. 108, XXII, “b” do RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS - Substituição Tributária nas saídas internasRecolhimento do ICMS pelo substituto até o 15° dia do mês subsequente, nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 1.142 do RICMS/PI, e demais casos de retenção interna. Art. 108, XVII do RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS - Substituição Tributária na Importação de Pneus Usados e/ou RecauchutadosRecolhimento do ICMS, nas operações de importação de pneus usados e/ou recauchutados, até o dia 15 do mês subsequente. Art. 1.140, § 1o, II, “c”, RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas EntradasRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: -Antecipação Parcial; - Diferença de alíquota; - Substituição pelas Entradas; - Antecipação Total; - ICMS Complementar. Portaria 732/2011 e Art. 117 do RICMS/PI Maio de 2017
20ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - EFD Escrituração Fiscal DigitalEnvio do arquivo digital da EFD, até o 20º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Art. 566-D do RICMS/PI. Maio de 2017
23ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo MagnéticoEntrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Convênio ICMS no 110/2007, cláusula 26, § 1o, V-b Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. Maio de 2017
28ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃOO arquivo digital da DeSTDA, inclusive na hipótese de retificação, deve ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração ou, quando for o caso de dia não útil, até o primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Portaria GSF Nº 78 DE 19/02/2016. Consulte o estado sobre a liminar de suspenção: Para ler a decisão: Clique aqui Os fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20/10/2016 Ajuste Sinief nº 12/2016. Base legal: Art. 741-H do RICMS/PI e Art. 8º da Portaria GSF n° 268/2016. Maio de 2017
30ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Concessionário Distribuidor de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente a cada período de apuração, para o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Art. 108, I, “a”,2 do RICMS/PI. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - Arquivo Magnético - Emissores de Documentos Fiscais em Via ÚnicaEntrega dos arquivos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, gerados quando da emissão de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, conforme Convênio 115/2003. Maio de 2017