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Agenda Tributária

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02Arquivo Magnético (SCANC)Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) (art. 501, I, do RICMS-PR). Nota Cenofisco: As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
05Arquivo Magnético (SCANC)Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR (art. 501, II, do RICMS-PR). Nota Cenofisco: As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
ICMSÁlcool Etílico Anidro Combustível Recolher em GR-PR, a título de antecipação, o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior, em relação ao ICMS suspenso na forma do inciso XII do art. 93, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (art. 65, XV, “a”, do RICMS-PR).
ICMSEnergia Elétrica Recolher em GR-PR o ICMS quando da entrada da energia elétrica, referente ao mês de dezembro/08, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no caso da alínea “b” do inciso II do art. 339 (art. 65, XIX, do RICMS-PR).
ICMSCafé Cru em Grão Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 21 a 31 de dezembro/08 (art. 65, XII, “c”, do RICMS-PR).
ICMSServiço de Transporte Recolher em GR-PR, por responsabilidade, com base em relatório, o ICMS referente às prestações do mês de dezembro/08 (art. 65, XXII, do RICMS-PR).
ICMSServiço de Comunicação Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de dezembro/08 (art. 65, VII, “a”, do RICMS).
ICMSServiço de Comunicação Recolher o ICMS, a título de antecipação, em GR-PR, no montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior quando se tratar de contribuinte enquadrado no código CNAE Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 (art. 65, VII, “b”, do RICMS).
ICMSServiço de Comunicação Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, referente às prestações do mês de dezembro/08, nas modalidades relacionadas no § 1º do art. 320 (art. 65, XVI, do RICMS): a) Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC); b) Serviço Móvel Pessoal (SMP); c) Serviço Móvel Celular (SMC); d) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM); e) Serviço Móvel Especializado (SME); f) Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS); g) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH); h) Serviço Limitado Especializado (SLE); i) Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT); j) Serviço de Conexão à internet (SCI).
06Arquivo Magnético (SCANC)Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição (art. 501, III, do RICMS-PR). Nota Cenofisco: As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Arquivo Magnético (SCANC)Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo importador (art. 501, IV, do RICMS-PR). Nota Cenofisco: As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
09ICMSSubstituição Tributária Energia Elétrica – Contribuinte de outro Estado Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações praticadas nas situações do § 1º do art. 524 do RICMS. (art. 65, X, “n”, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Água Mineral ou Potável, Gelo, Refrigerante e Cerveja, inclusive Chope Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “b”, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Rações Tipo PET para Animais Domésticos Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “p”, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Suportes Elásticos para Cama, Colchões, inclusive Box, Travesseiros e Pillow Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “q”, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “r”, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Sorvetes e Acessórios Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “e”, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Peças, Componentes e Acessórios, para Autopropulsados Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “s”, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Veículos Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “f”, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Pneus, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “g”, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Cigarros e Produtos Derivados do Fumo Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “h”, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “i”, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Filme Fotográfico e Cinematográfico e Slide Recolher em GR-PR ou GNRE o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “j”, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “j”, do RICMS).
12Arquivo MagnéticoArquivo Magnético – Consignante Industrial O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 do mês subsequ.ente ao da realização das operações, arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI (art. 616 do RICMS).
ICMSÁlcool Etílico Anidro Combustível Recolher em GNRE o ICMS suspenso, na forma do inciso XII do art. 93, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, referente às operações do mês de dezembro/08 (art. 65, XV, “b”, do RICMS).
GIA-ICMSGIA-ICMS – Apuração Centralizada Apresentação da GIA-ICMS do mês de dezembro/08 pelos contribuintes detentores de autorização para apuração centralizada do ICMS, nos termos dos arts. 28 a 34 do RICMS-PR (art. 256, § 1º, “a”, do RICMS).
ICMS GIASTGuia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) Apresentação da GIA-ST do mês de dezembro/08 pelo contribuinte substituto tributário e o transportador estabelecido em outra Unidade Federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (art. 262 do RICMS).
ICMSApuração Centralizada Recolher em GR-PR o saldo devedor referente ao mês de dezembro/08 (art. 65, III, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Distribuidor e Importador de Combustíveis ou Produtos Aditivos Recolher em GR-PR o ICMS referente às entradas realizadas no mês de dezembro/08, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, nas hipóteses do § 4º do art. 489 (Responsabilidade pela retenção ao destinatário contribuinte do ICMS, quando este não for ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário) (art. 65, X, “l”, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Combustíveis – Contribuinte do Estado Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de dezembro/08, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense (art. 65, X, “c.1”, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Lubrificantes – Contribuinte de Outros Estados Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas vendas às empresas estabelecidas no Paraná durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “c.3”, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Lubrificantes, Aditivos, Agentes de Limpeza, Anticorrosivos, Desengraxantes, etc. Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas no mês de dezembro/08 (art. 65, X, “d”, do RICMS).
ICMSTransporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) – Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS das prestações realizadas no mês de dezembro/08. Obs.: Esta parcela não pode ser inferior a 70% do valor devido no mês anterior (art. 65, VIII, “a”, do RICMS).
ICMSPrestação de Serviços de Comunicação Referente à Recepção de Som e Imagem por meio de Satélite Recolher em GNRE o ICMS referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada, realizada no mês de dezembro/08 (art. 65, XIII, do RICMS).
ICMSServiços de Telecomunicações não Medidos Recolher em GNRE o ICMS referente às prestações do mês de dezembro/08, em relação a serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado (art. 65, XVII, do RICMS).
ICMSPrestação de Serviços de Comunicação de Acesso à internet Recolher em GR-PR o ICMS referente às prestações de serviço de comunicação de acesso à internet, quando o usuário estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada (Convênio ICMS nº 79/03, e art. 65, XVIII, do RICMS).
ICMSFumo em Folha e seu Serviço de Transporte Recolher em GR-PR o ICMS na condição de responsável, resultante de operações e prestações interestaduais e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 570 do RICMS).
ICMSGIA-ICMS – Normal Apresentação da GIA-ICMS do mês de dezembro/08 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 1, 2, 3 e 4 (art. 256 do RICMS).
ICMSRegime Normal Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08. Inscrição Estadual com algarismos finais 1, 2, 3 e 4 (art. 65, XXIV, do RICMS).
13Arquivo Magnético (SCANC)Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pela refinaria de petróleo ou suas bases (imposto retido por refinaria ou suas bases), nos termos do item 1 da alínea “a” do inciso III do art. 497 do RICMS-PR (art. 501, V, “a”, do RICMS-PR). Nota Cenofisco: As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
GIA-ICMSGIA-ICMS – Normal Apresentação da GIA-ICMS do mês de dezembro/08 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 5 e 6 (art. 256 do RICMS).
ICMSRegime Normal Recolher o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08. Inscrição Estadual com algarismos finais 5 e 6 (art. 65, XXIV, do RICMS).
14GIA-ICMSGIA-ICMS – Normal Apresentação da GIA-ICMS do mês de Dezembro/08 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 7 e 8 (art. 256 do RICMS)
ICMSRegime Normal Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08. Inscrição Estadual com algarismos finais 7 e 8 (art. 65, XXIV, do RICMS).
15GIA-ICMSGIA-ICMS – Normal Apresentação da GIA-ICMS do mês de dezembro/08 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 9 e 0 (art. 256 do RICMS).
ICMSRegime Normal Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08. Inscrição Estadual com algarismos finais 9 e 0 (art. 65, XXIV, do RICMS).
ICMSServiço de Comunicação Recolher o ICMS em GR-PR, referente ao saldo remanescente quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, referente ao mês de dezembro/08 (art. 65, VII, “b”, do RICMS).
ICMSÁlcool Etílico Anidro Combustível Recolher em GR-PR, até o dia 15 do mês subsequ.ente às operações do mês de dezembro/08, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, e, a título de antecipação, até o dia 5, deverá ser recolhido o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior (art. 65, XV, “a”, do RICMS).
ICMSCafé Cru em Grão Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º a 10 de janeiro/09 (art. 65, XII, “a”, do RICMS).
ICMSOutros Recolhimentos – FUNCOR Retenção de valores sobre combustíveis destinados ao FUNCOR. Recolhimento em guia própria dos valores retidos em favor do FUNCOR, por contribuinte substituto, sobre operação com gasolina automotiva ou óleo diesel, referente ao mês de dezembro/08 (art. 8º do Decreto nº 3.483/01).
Arquivo MagnéticoArquivo Magnético Data-Limite para entrega, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades Federadas, de arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS nº 69/02 e arts. 407 e 470, IV, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Cimento Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “a”, do RICMS).
ICMSSubstituição Tributária Combustíveis e Lubrificantes – Contribuinte do Estado Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de dezembro/08, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (art. 65, X, “c.2”, do RICMS).
20GIA ICMSGIA-ICMS – Prestador de Serviço de Transporte Ferroviário Apresentação da GIA-ICMS do mês de dezembro/08, por contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária (art. 256, § 1º, “c”, do RICMS).
ICMSCONAB/PGPM Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, V, “a”, do RICMS).
ICMSTransporte Ferroviário Recolher em GR-PR o ICMS sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária, das operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, IX, do RICMS).
23Arquivo Magnético (SCANC)Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pela refinaria de petróleo ou suas bases (imposto retido por outros contribuintes), nos termos do item 2 da alínea “a” do inciso III do art. 497 do RICMS-PR (art. 501, V, “b” do RICMS-PR). Nota Cenofisco: As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
26ICMSCafé Cru em Grão Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 11 a 20 de janeiro/09 (art. 65, XII, “b”, do RICMS).
GIA-ICMSGIA-ICMS – Estabelecimento Centralizador Apresentação da GIA-ICMS do mês de dezembro/08, pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM (art. 256, § 1º, “e”, do RICMS).
30ICMSParcelamento Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento, concedido nos temos dos arts. 76 a 79 do RICMS (art. 65, VI, do RICMS).
ICMSTransporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) – Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, das prestações realizadas no mês de dezembro/08. Parcela restante do imposto pago (art. 65, VIII, “b”, do RICMS).
GIATransporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres) Apresentação da GIA-ICMS do mês de dezembro/08, por contribuintes prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres (art. 256, § 1º, “d”, do RICMS).