05 | Arquivo Magnético (SCANC) | Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR (art. 501, II, do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo. |
ICMS | Álcool Etílico Anidro Combustível
Recolher em GR-PR, a título de antecipação, o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior, em relação ao ICMS suspenso na forma do inciso XII do art. 93, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (art. 65, XV, “a”, do RICMS-PR). |
ICMS | Energia Elétrica
Recolher em GR-PR o ICMS quando da entrada da energia elétrica, referente ao mês de dezembro/08, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no caso da alínea “b” do inciso II do art. 339 (art. 65, XIX, do RICMS-PR). |
ICMS | Café Cru em Grão
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 21 a 31 de dezembro/08 (art. 65, XII, “c”, do RICMS-PR). |
ICMS | Serviço de Transporte
Recolher em GR-PR, por responsabilidade, com base em relatório, o ICMS referente às prestações do mês de dezembro/08 (art. 65, XXII, do RICMS-PR). |
ICMS | Serviço de Comunicação
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de dezembro/08 (art. 65, VII, “a”, do RICMS). |
ICMS | Serviço de Comunicação
Recolher o ICMS, a título de antecipação, em GR-PR, no montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior quando se tratar de contribuinte enquadrado no código CNAE Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 (art. 65, VII, “b”, do RICMS). |
ICMS | Serviço de Comunicação
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, referente às prestações do mês de dezembro/08, nas modalidades relacionadas no § 1º do art. 320 (art. 65, XVI, do RICMS):
a) Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);
b) Serviço Móvel Pessoal (SMP);
c) Serviço Móvel Celular (SMC);
d) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
e) Serviço Móvel Especializado (SME);
f) Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS);
g) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH);
h) Serviço Limitado Especializado (SLE);
i) Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT);
j) Serviço de Conexão à internet (SCI). |
09 | ICMS | Substituição Tributária
Energia Elétrica – Contribuinte de outro Estado
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações praticadas nas situações do § 1º do art. 524 do RICMS. (art. 65, X, “n”, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Água Mineral ou Potável, Gelo, Refrigerante e Cerveja, inclusive Chope
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “b”, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Rações Tipo PET para Animais Domésticos
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “p”, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Suportes Elásticos para Cama, Colchões, inclusive Box, Travesseiros e Pillow
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “q”, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “r”, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Sorvetes e Acessórios
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “e”, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Peças, Componentes e Acessórios, para Autopropulsados
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “s”, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Veículos
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “f”, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Pneus, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “g”, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Cigarros e Produtos Derivados do Fumo
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “h”, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “i”, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Filme Fotográfico e Cinematográfico e Slide
Recolher em GR-PR ou GNRE o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “j”, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “j”, do RICMS). |
12 | Arquivo Magnético | Arquivo Magnético – Consignante Industrial
O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 do mês subsequ.ente ao da realização das operações, arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI (art. 616 do RICMS). |
ICMS | Álcool Etílico Anidro Combustível
Recolher em GNRE o ICMS suspenso, na forma do inciso XII do art. 93, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, referente às operações do mês de dezembro/08 (art. 65, XV, “b”, do RICMS). |
GIA-ICMS | GIA-ICMS – Apuração Centralizada
Apresentação da GIA-ICMS do mês de dezembro/08 pelos contribuintes detentores de autorização para apuração centralizada do ICMS, nos termos dos arts. 28 a 34 do RICMS-PR (art. 256, § 1º, “a”, do RICMS). |
ICMS GIAST | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)
Apresentação da GIA-ST do mês de dezembro/08 pelo contribuinte substituto tributário e o transportador estabelecido em outra Unidade Federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (art. 262 do RICMS). |
ICMS | Apuração Centralizada
Recolher em GR-PR o saldo devedor referente ao mês de dezembro/08 (art. 65, III, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Distribuidor e Importador de Combustíveis ou Produtos Aditivos
Recolher em GR-PR o ICMS referente às entradas realizadas no mês de dezembro/08, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, nas hipóteses do § 4º do art. 489 (Responsabilidade pela retenção ao destinatário contribuinte do ICMS, quando este não for ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário) (art. 65, X, “l”, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Combustíveis – Contribuinte do Estado
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de dezembro/08, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense (art. 65, X, “c.1”, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Lubrificantes – Contribuinte de Outros Estados
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas vendas às empresas estabelecidas no Paraná durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “c.3”, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Lubrificantes, Aditivos, Agentes de Limpeza, Anticorrosivos, Desengraxantes, etc.
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas no mês de dezembro/08 (art. 65, X, “d”, do RICMS). |
ICMS | Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) – Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS das prestações realizadas no mês de dezembro/08.
Obs.: Esta parcela não pode ser inferior a 70% do valor devido no mês anterior (art. 65, VIII, “a”, do RICMS). |
ICMS | Prestação de Serviços de Comunicação Referente à Recepção de Som e Imagem por meio de Satélite
Recolher em GNRE o ICMS referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada, realizada no mês de dezembro/08 (art. 65, XIII, do RICMS). |
ICMS | Serviços de Telecomunicações não Medidos
Recolher em GNRE o ICMS referente às prestações do mês de dezembro/08, em relação a serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado (art. 65, XVII, do RICMS). |
ICMS | Prestação de Serviços de Comunicação de Acesso à internet
Recolher em GR-PR o ICMS referente às prestações de serviço de comunicação de acesso à internet, quando o usuário estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada (Convênio ICMS nº 79/03, e art. 65, XVIII, do RICMS). |
ICMS | Fumo em Folha e seu Serviço de Transporte
Recolher em GR-PR o ICMS na condição de responsável, resultante de operações e prestações interestaduais e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 570 do RICMS). |
ICMS | GIA-ICMS – Normal
Apresentação da GIA-ICMS do mês de dezembro/08 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 1, 2, 3 e 4 (art. 256 do RICMS). |
ICMS | Regime Normal
Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08. Inscrição Estadual com algarismos finais 1, 2, 3 e 4 (art. 65, XXIV, do RICMS). |
15 | GIA-ICMS | GIA-ICMS – Normal
Apresentação da GIA-ICMS do mês de dezembro/08 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 9 e 0 (art. 256 do RICMS). |
ICMS | Regime Normal
Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08. Inscrição Estadual com algarismos finais 9 e 0 (art. 65, XXIV, do RICMS). |
ICMS | Serviço de Comunicação
Recolher o ICMS em GR-PR, referente ao saldo remanescente quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, referente ao mês de dezembro/08 (art. 65, VII, “b”, do RICMS). |
ICMS | Álcool Etílico Anidro Combustível
Recolher em GR-PR, até o dia 15 do mês subsequ.ente às operações do mês de dezembro/08, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, e, a título de antecipação, até o dia 5, deverá ser recolhido o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior (art. 65, XV, “a”, do RICMS). |
ICMS | Café Cru em Grão
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º a 10 de janeiro/09 (art. 65, XII, “a”, do RICMS). |
ICMS | Outros Recolhimentos – FUNCOR
Retenção de valores sobre combustíveis destinados ao FUNCOR.
Recolhimento em guia própria dos valores retidos em favor do FUNCOR, por contribuinte substituto, sobre operação com gasolina automotiva ou óleo diesel, referente ao mês de dezembro/08 (art. 8º do Decreto nº 3.483/01). |
Arquivo Magnético | Arquivo Magnético
Data-Limite para entrega, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades Federadas, de arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS nº 69/02 e arts. 407 e 470, IV, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária Cimento
Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/08 (art. 65, X, “a”, do RICMS). |
ICMS | Substituição Tributária
Combustíveis e Lubrificantes – Contribuinte do Estado
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de dezembro/08, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (art. 65, X, “c.2”, do RICMS). |