02 | ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS
DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento da 1ª parcela, no valorequivalente a75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mêsde novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇODE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA EDISTRIBUIDOR DE GÁSCANALIZADO | Recolhimento da 1ª parcela, no valorequivalente a75% do imposto devido, ou do imposto devido no mêsanterior, relativamente aomês de novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
SCANC SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de novembro/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
04 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de novembro/2009.
Estaobrigação deve sercumprida pelosseguintes contribuintes: a) indústria de bebidas ede fumo; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, defumo
em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
500 UFEMG, por documento; e
50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE OU BIODIESEL B100, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento do imposto relativo ao mês de novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS | Recolhimento do imposto relativo ao mês de novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO E PRODUTOS DE TABACARIA | Recolhimento do imposto relativo ao mês de novembro/2009
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
08 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de novembro/2009
Esta obrigação deve ser cumprida pelosseguintes contribuintes: a)geradore/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; b) prestador de serviço de
comunicação na modalidade de telefonia; c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
500 UFEMG, por documento; e
50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de
novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇODE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA EDISTRIBUIDOR DE GÁSCANALIZADO | Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor totaldevido e ovalor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
09 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de novembro/2009.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive
hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi aéreo e congêneres.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
500 UFEMG, por documento; e
50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos
específicos, referente ao mês de novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
ICMS/COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVA | Recolhimento do imposto devido pelas cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de
pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros com inscrição coletiva, relativamente a novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
ICMS/FABRICANTES DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS | Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de outubro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
ICMS/FABRICANTES DE BRINQUEDOS E OUTROS JOGOS RECREATIVOS | Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de outubro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
ICMS/FABRICANTES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS | Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de outubro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | Recolhimento do imposto, devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de
novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da
respectiva mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de novembro/2009, com as
mercadorias e serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
10 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de novembro/2009.
Estaobrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxiaéreo; b)CONAB/PGPM.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
500 UFEMG, por documento; e
50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | Recolhimento do imposto relativo ao mês de novembro/2009, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades
situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega, naRepartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mêsde outubro/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL | Remessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de novembro/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL | Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração
Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de novembro/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
1.000 UFEMG, por intimação. |
GIA/ST GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO A APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado,
referente a novembro/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
500 UFEMG, por documento; e
50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
15 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Entrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta corrente, empresas que prestam serviços operacionais
relacionados à administração de cartões e empresas similares, contendo asinformaçõesreferentes à totalidade das operações e prestações realizadas no mês
de novembro/2009, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejam
realizados por meio de seus sistemas de crédito.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
15.000 UFEMG. |
ARQUIVO MAGNÉTICO INFORMAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (GAM57) | Entrega relativa às operações realizadas no mêsde novembro/2009: pelo revendedor varejista de combustíveis; pelo contribuinte de ICMS, adquirente par
uso e consumo; pela usina ou a destilaria.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
5.000 UFEMG, por documento. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de novembro/2009.
Estaobrigação deve sercumprida pelos seguintes contribuintes: a)demais indústrias não especificadas nositensanteriores; b) extrator desubstâncias minerais
ou fósseis.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
500 UFEMG, por documento; e
50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES | Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação dasoperações de arrendamento mercantil realizadas no mês
de novembro/2009, podendo ser entregue em arquivo magnético.
PENALIDADE
Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS | Apresentação pelos produtores rurais, pelo IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto à Repartição Fazendária, relativamente às operações
ocorridas no mês de novembro/2009.
PENALIDADE
Cassação da autorização para manutenção dos blocos. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive ossujeitos passivos por substituição tributária, relativamente
ao mês de novembro/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
5.000 UFEMG, por documento. |
PRODUTOR/NOTA FISCAL | Entrega pelo ProdutorRural, bem como pelo Produtorde Carvão Vegetal, respectivamente, naRepartição Fazendária da circunscrição, das4ª e3ª vias de Nota
Fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente às operações do mês de novembro/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
1.000 UFEMG, por intimação. |
TAXA FLORESTAL | Recolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a
produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal, referente a novembro/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS. |
21 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de novembro/2009.
Estaobrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a)frigorífico e abatedor de avese de outros animais; b)laticínio; c)cooperativa de produtores de
leite; d) produtor rural.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
500 UFEMG, por documento; e
50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COOPERATIVA DE LEITE | Recolhimento do imposto relativamente ao mês de novembro/2009, exceto aquelas com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE AVES E OUTROS ANIMAIS | Recolhimento do imposto, referente ao mês de novembro/2009, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | Recolhimento do imposto, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite emestado natural ou pasteurizado e leite tipo longa
vida, relativamente ao mês de novembro/2009, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |
30 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favordo Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadasno mês de outubro/2009, com as seguintes
mercadorias:
Medicamentos e outros produtos farmacêuticos, nas saídas do industrial fabricante;
Carne ou produtos resultantes do abate de gado bovino, bufalino, ou suíno, em estado natural, resfriado, congelado, industrializado, nas saídas de
estabelecimento abatedor (frigorífico, matadouro ou marchante), atacadista ou distribuidor; e
Operações com enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue e outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de
sangue.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ICMS. |