Maio de 2009 58 obrigações

Mato Grosso
Capital: Cuiabá · https://www.mt.gov.br
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Dia 04 7 obrigações
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL
Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO
Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da DAPI, referente ao mês de abril/2009
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas e de fumo; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo emfolha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL
Recolhimento do imposto relativo ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO E PRODUTOS DE TABACARIA
Recolhimento do imposto relativo ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo importador, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 06 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 08 3 obrigações
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da DAPI, referente ao mês de abril/2009.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL
Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO
Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
Dia 11 11 obrigações
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da DAPI, referente ao mês de abril/2009.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; b) CONAB/PGPM.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da DAPI, referente ao mês de abril/2009.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi aéreo e congêneres.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA
Recolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a abril/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVA
Recolhimento do imposto devido pelas cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros com inscrição coletiva, relativamente a abril/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Recolhimento do imposto relativo ao mês de abril/2009, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste
Estado e em outra Unidade da Federação.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO
Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de março/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 UFEMG, por intimação.
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL
Remessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 UFEMG, por intimação.
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública
Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 UFEMG, por intimação.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL
Recolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da respectiva mercadoria e nas entradasmediante regime especial, relativamente aomês de abril/2009 observada a prorrogação para o dia 26, comrelação àsmercadorias citadas pelo Decreto 44.941/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de abril/2009, com as mercadorias e serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico, observada a prorrogação para o dia 26, com relação às mercadorias citadas pelo Decreto 44.941/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO A APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a abril/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
Dia 13 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de abril/2009.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 15 10 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICO
Entrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta corrente, empresas que prestam serviços operacionais relacionados à administração de cartões e empresas similares, contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no mês de abril/2009, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejamrealizados pormeio de seus sistemas de crédito.PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 15.000 UFEMG.
ARQUIVO MAGNÉTICO - INFORMAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS - GAM57
Entrega relativa às operações realizadas nomês de abril/2009: - pelo revendedor varejista de combustíveis; - pelo contribuinte de ICMS, adquirente para uso e consumo;
- pela usina ou a destilaria.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 5.000 UFEMG, por documento.
DAMEF - DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL
Final do período para apresentação da DAMEF e da DAMEF - Anexo I - VAF A, referente ao exercício de 2009, ano-base 2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da DAPI, referente ao mês de abril/2009.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos itens anteriores; b) extrator de substâncias minerais ou
fósseis.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES
Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de abril/2009, podendo ser entregue em arquivo magnético.
PENALIDADE
Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais.
ICMS/ME E EPP - PARCELAS NÃO ALCANÇADAS PELO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo Simples Nacional, devido pelasmicroempresas, inclusive empreendedores autônomos e empresas de pequeno porte, referente ao mês de abril/2009, exceto as operações com prazo específico para recolhimento.
PENALIDADE
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS
Apresentação pelos produtores rurais, pelo IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto à Repartição Fazendária, relativamente às operações ocorridas no mês de abril/2009.
PENALIDADE
Cassação da autorização para manutenção dos blocos.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente aomês de abril/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 5.000 UFEMG, por documento.
PRODUTOR/NOTA FISCAL
Entrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, na Repartição Fazendária da circunscrição, das 4ª e 3ª vias de Nota Fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente às operações do mês de abril/2009.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 UFEMG, por intimação.
TAXA FLORESTAL
Recolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal, referente a abril/2009.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS.
Dia 18 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da cota única ou 2ª parcela, referente aos veículos tipo caminhão e caminhão trator com final de placa 1.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento;
- Multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalente a taxa SELIC.
Dia 19 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da cota única ou 2ª parcela, referente aos veículos tipo caminhão e caminhão trator com final de placa 2.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento;
- Multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalente a taxa SELIC.
Dia 20 2 obrigações
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da DAPI, referente ao mês de abril/2009.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; b) laticínio; c) cooperativa de produtores de leite; d)
produtor rural.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
IPVA
Recolhimento da cota única ou 2ª parcela, referente aos veículos tipo caminhão e caminhão trator com final de placa 3.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento;
- Multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalente a taxa SELIC.
Dia 21 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da cota única ou 2ª parcela, referente aos veículos tipo caminhão e caminhão trator com final de placa 4.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento;
- Multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalente a taxa SELIC.
Dia 22 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da cota única ou 2ª parcela, referente aos veículos tipo caminhão e caminhão trator com final de placa 5.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento;
- Multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalente a taxa SELIC.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente aomês de abril/2009
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 25 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da cota única ou 2ª parcela, referente aos veículos tipo caminhão e caminhão trator com final de placa 6.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento;
- Multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalente a taxa SELIC.
Dia 26 14 obrigações
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA
Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao mês de abril/2009 e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a março/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/COOPERATIVA DE LEITE
Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, relativamente ao mês de abril/2009, exceto aquelas com prazo específico ou a 2ª parcela correspondente a 25% referente a março/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/EXTRATORES
Recolhimento do imposto emparcela única ou 1ª parcela correspondente a 75%do imposto, relativamente às operações comsubstânciasminerais ou fósseis, realizadas no mês de abril/2009, exceto os contribuintes que tenham prazos específicos ou 2ª parcela correspondente a 25% referente a março/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/FABRICANTES DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS
Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de março/2009,ea2ª parcela correspondente a 25% referente a fevereiro/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/FABRICANTES DE BRINQUEDOS E OUTROS JOGOS RECREATIVOS
Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de março/2009ea2ª parcela correspondente a 25% referente a fevereiro/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/FABRICANTES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de março/2009ea2ª parcela correspondente a 25% referente a fevereiro/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE AVES E OUTROS ANIMAIS
Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, referente ao mês de abril/2009, exceto aqueles que tenham prazos específicosea2ª parcela correspondente a 25% referente a março/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, relativamente ao mês de abril/2009, exceto aqueles com prazo específico e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a março/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/INDÚSTRIAS
Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de abril/2009ea2ª parcela correspondente a 25% referente a março/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/PRODUTOR RURAL
Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido relativamente ao mês de abril/2009, exceto aqueles que tenham prazos específicosea2ª parcela correspondente a 25% referente a fevereiro/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL
Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75%do imposto devido, sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de abril/2009ea2ª parcela correspondente a 25% referente a março/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
IPVA
Recolhimento da cota única ou 2ª parcela, referente aos veículos tipo caminhão e caminhão trator com final de placa 7.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento;
- Multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalente a taxa SELIC.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de abril/2009, com as mercadorias Medicamentos e outros Produtos Farmacêuticos; Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno; Papelaria; Produtos Ópticos; Colchoaria; Ferramentas; Material de Limpeza; Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador; Óleos e Azeites; Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, e Eletromecânicos Automáticos, Materiais Elétricos, Aparelhos de Gravação ou Reprodução de Imagens e de Som em Televisão, Instrumentos de e Aparelhosde
Fotografia, Jogos de Vídeo, Artefatos de Usos Domésticos; Bicicletas; Brinquedos; Leites Fermentados, Leite em Pó, Bebidas e Sobremesas Lácteas, Flans, Iogurte, Achocolatados, Chocolates e Pipoca de Microondas; Balas, Chicletes, Gomas de Mascar, Pirulitos, Gelatinas, Pós de Sobremesa, Fósforo, Adoçantes; Chás, Barras de Cereais, Cereais, Suplementos Alimentares, Ketchup, Condimentos, Conservas, Enlatados,Maionese,Molhos, Temperos, Sucos Prontos e Concentrados, Refresco em Pó; Canudos, Copos e Talheres Descartáveis, Filtro Descartável para Café, Vinagres; Pomadas, Creme para Calçados e Preparações para dar Brilho, Instrumentos
Musicais; Outras Bebidas e Água Mineral ou Potável Envasada; Carnes ou Produtos Comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino, ou suíno em estado natural, resfriados, congelados ou industrializados.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de abril/2009, com as mercadorias Medicamentos e outros Produtos Farmacêuticos; Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno; Papelaria; Produtos Ópticos; Colchoaria; Ferramentas; Material de Limpeza; Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador; Óleos e Azeites; Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, e Eletromecânicos Automáticos, Materiais Elétricos, Aparelhos de Gravação ou Reprodução de Imagens e de Som em Televisão, Instrumentos de e Aparelhosde Fotografia, Jogos de Vídeo, Artefatos de Usos Domésticos; Bicicletas; Brinquedos; Leites Fermentados, Leite em Pó, Bebidas e Sobremesas Lácteas, Flans, Iogurte, Achocolatados, Chocolates e Pipoca de Microondas; Balas, Chicletes, Gomas de Mascar, Pirulitos, Gelatinas, Pós de Sobremesa, Fósforo, Adoçantes; Chás, Barras de Cereais, Cereais, Suplementos Alimentares, Ketchup, Condimentos, Conservas, Enlatados,Maionese,Molhos, Temperos, Sucos Prontos e Concentrados, Refresco em Pó; Canudos, Copos e Talheres Descartáveis, Filtro Descartável para Café, Vinagres; Pomadas, Creme para Calçados e Preparações para dar Brilho, Instrumentos Musicais; Outras Bebidas e Água Mineral ou Potável Envasada; Carnes ou Produtos Comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino, ou suíno em estado natural, resfriados, congelados ou industrializados.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
Dia 27 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da cota única ou 2ª parcela, referente aos veículos tipo caminhão e caminhão trator com final de placa 8.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento;
- Multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalente a taxa SELIC.
Dia 28 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da cota única ou 2ª parcela, referente aos veículos tipo caminhão e caminhão trator com final de placa 9.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento;
- Multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalente a taxa SELIC.
Dia 29 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da cota única ou 2ª parcela, referente aos veículos tipo caminhão e caminhão trator com final de placa 0.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento;
- Multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalente a taxa SELIC.