09 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de janeiro/2009
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; b) prestador de serviço de
comunicação na modalidade de telefonia; c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de janeiro/2009
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive
hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi aéreo e congêneres.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a janeiro/2009
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETOOS DEMAIS COMBUSTÍVEIS
DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de
janeiro/2009
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/PRESTADORDE SERVIÇODE TELEFONIA,GERADOROUDISTRIBUIDORDE ENERGIAELÉTRICAEDISTRIBUIDORDEGÁSCANALIZADO | Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de janeiro/2009
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da
respectivamercadoria e nas entradasmediante regime especial, relativamente aomês de janeiro/2009 observada a prorrogação para o dia 26, comrelação as
mercadorias citadas pelo Decreto 44.941/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de janeiro/2009, com as
mercadorias e serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico, observada a prorrogação para o dia 26, com relação às mercadorias
citadas pelo Decreto 44.941/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
10 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de janeiro/2009
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; b)CONAB/PGPM.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | Recolhimento do imposto relativo ao mês de janeiro/2009, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades
situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de
dezembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL | Remessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de janeiro/2009
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL | Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração
Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de janeiro/2009
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 UFEMG, por intimação. |
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO A APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado,
referente a janeiro/2009
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
16 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Entrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta corrente, empresas que prestam serviços operacionais
relacionados à administração de cartões e empresas similares, contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no
mês de janeiro/2009, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes doCadastroResumido deContribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejam
realizados por meio de seus sistemas de crédito.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 15.000 UFEMG. |
ARQUIVO MAGNÉTICO - INFORMAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (GAM57) | Entrega relativa às operações realizadas no mês de janeiro/2009: - pelo revendedor varejista de combustíveis; - pelo contribuinte de ICMS, adquirente para
uso e consumo; - pela usina ou a destilaria.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 5.000 UFEMG, por documento. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de janeiro/2009
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos itens anteriores; b) extrator de substâncias
minerais ou fósseis.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES | Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no
mês de janeiro/2009, podendo ser entregue em arquivo magnético.
PENALIDADE
Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais. |
IPVA | Recolhimento da 2ª parcela, referente aos veículos usados com final de placa 4.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
-Multa de 0,3%do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; -Multa de 20%do valor do
imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; - Juros de mora equivalente a taxa SELIC. |
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS | Apresentação pelos produtores rurais, pelo IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto à Repartição Fazendária, relativamente às operações
ocorridas no mês de janeiro/2009
PENALIDADE
Cassação da autorização para manutenção dos blocos |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente
ao mês de janeiro/2009
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 5.000 UFEMG, por documento. |
PRODUTOR/NOTA FISCAL | Entrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, na Repartição Fazendária da circunscrição, das 4ª e 3ª vias de
Nota Fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente às operações do mês de janeiro/2009
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 UFEMG, por intimação. |
TAXA FLORESTAL | Recolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a
produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal, referente a janeiro/2009
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS. |
26 | ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA | Recolhimento do imposto emparcela única ou 1ª parcela correspondente a 75%do imposoto devido, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados,
hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao mês de janeiro/2009 e a 2ª parcela correspondente a 25%
referente a dezembro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/COOPERATIVA DE LEITE | Recolhimento do imposto emparcela única ou 1ª parcela correspondente a 75%do imposto devido, relativamente aomês de janeiro/2009, exceto aquelas com
prazo específico ou a 2ª parcela correspondente a 25% referente a dezembro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVA | Recolhimento do imposto devido pelas cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de
pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros com inscrição coletiva, relativamente a dezembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/FABRICANTES DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos
específicos, relativamente ao mês de dezembro/2008,ea2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/FABRICANTES DE BRINQUEDOS E OUTROS JOGOS RECREATIVOS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos
específicos, relativamente ao mês de dezembro/2008 e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/FABRICANTES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos
específicos, relativamente ao mês de dezembro/2008 e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE AVES E OUTROS ANIMAIS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, referente ao mês de janeiro/2009, exceto aqueles que
tenham prazos específicosea2ª parcela correspondente a 25% referente a dezembro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, quando haja preponderância de operações com queijo,
requeijão,manteiga, leite emestado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, relativamente aomês de janeiro/2009, exceto aqueles comprazo específico
e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a dezembro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos
específicos, relativamente ao mês de janeiro/2009ea2ª parcela correspondente a 25% referente a dezembro/2009, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/PRODUTOR RURAL | Recolhimento do imposto emparcela única ou 1ª parcela correspondente a 75%do imposto devido relativamente aomês de janeiro/2009, exceto aqueles que
tenham prazos específicos e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a dezembro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | Recolhimento do imposto emparcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo
e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de janeiro/2009 e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a dezembro/2008, acrescida da
taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
IPVA | Recolhimento da 2ª parcela, referente aos veículos usados com final de placa 9.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
-Multa de 0,3%do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; -Multa de 20%do valor do
imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; - Juros de mora equivalente a taxa SELIC. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de dezembro/2008, com as mercadorias
Medicamentos e outros Produtos Farmacêuticos; Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno; Papelaria; Produtos Ópticos; Colchoaria; Ferramentas;
Material de Limpeza; Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador; Óleos e Azeites; Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, e Eletromecânicos
Automáticos, Materiais Elétricos, Aparelhos de Gravação ou Reprodução de Imagens e de Som em Televisão, Instrumentos de e Aparelhos de Fotografia, Jogos de Vídeo,
Artefatos de Usos Domésticos; Bicicletas; Brinquedos; Leites Fermentados, Leite em Pó, Bebidas e Sobremesas Lácteas, Flans, Iogurte, Achocolatados, Chocolates e
Pipoca de Microondas; Balas, Chicletes, Gomas de Mascar, Pirulitos, Gelatinas Pós de Sobremesa, Fósforo, Adoçantes; Chás, Barras de Cereais, Cerais, Suplementos
Alimentares, Ketchup, Condimentos, Conservas, Enlatados, Maiones, Molhos, Temperos, Sucos Prontos e Concentrados, Refresco em Pó; Canudos, Copos e Talheres
Descartáveis, FiltroDescartável paraCafé, Vinagres; Pomadas,Creme paraCalçados e Preparações para dar Brilho, InstrumentosMusicais;Outras Bebidas e ÁguaMineral
ou Potável Envasada; Carnes ou Produtos Comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino, ou suíno em estado natural, resfriados, congelados ou
industrializados.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de janeiro/2009, com as mercadorias
Medicamentos e outros Produtos Farmacêuticos; Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno; Papelaria; Produtos Ópticos; Colchoaria; Ferramentas;
Material de Limpeza; Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador; Óleos e Azeites; Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, e Eletromecânicos
Automáticos, Materiais Elétricos, Aparelhos de Gravação ou Reprodução de Imagens e de Som em Televisão, Instrumentos de e Aparelhos de Fotografia, Jogos de Vídeo,
Artefatos de Usos Domésticos; Bicicletas; Brinquedos; Leites Fermentados, Leite em Pó, Bebidas e Sobremesas Lácteas, Flans, Iogurte, Achocolatados, Chocolates e
Pipoca de Microondas; Balas, Chicletes, Gomas de Mascar, Pirulitos, Gelatinas Pós de Sobremesa, Fósforo, Adoçantes; Chás, Barras de Cereais, Cerais, Suplementos
Alimentares, Ketchup, Condimentos, Conservas, Enlatados, Maiones, Molhos, Temperos, Sucos Prontos e Concentrados, Refresco em Pó; Canudos, Copos e Talheres
Descartáveis, FiltroDescartável paraCafé, Vinagres; Pomadas,Creme paraCalçados e Preparações para dar Brilho, InstrumentosMusicais;Outras Bebidas e ÁguaMineral
ou Potável Envasada; Carnes ou Produtos Comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino, ou suíno em estado natural, resfriados, congelados ou
industrializados.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |