05 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de dezembro/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas e de fumo; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de
fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 500 UFEMG, por documento; e
– 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE, EXCETO OS
DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento do imposto relativo ao mês de dezembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS | Recolhimento do imposto relativo ao mês de dezembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO E PRODUTOS DE TABACARIA | Recolhimento do imposto relativo ao mês de dezembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de dezembro/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo importador, referente ao mês de dezembro/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
12 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de dezembro/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; b)
CONAB/PGPM.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 500 UFEMG, por documento; e
– 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | Recolhimento do imposto relativo ao mês de dezembro/2008, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades
situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de
novembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL | Remessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de dezembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 1.000 UFEMG, por intimação. |
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL | Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração
Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de dezembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 1.000 UFEMG, por intimação. |
GIA/ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO A APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado,
referente a dezembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 500 UFEMG, por documento; e
– 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
15 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Entrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta corrente, empresas que prestam serviços operacionais
relacionados à administração de cartões e empresas similares, contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no
mês de dezembro/2008, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos
sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 15.000 UFEMG. |
ARQUIVO MAGNÉTICO – INFORMAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (GAM57) | Entrega relativa às operações realizadas no mês de dezembro/2008: – pelo revendedor varejista de combustíveis; – pelo contribuinte de ICMS, adquirente
para uso e consumo; – pela usina ou a destilaria.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 5.000 UFEMG, por documento. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1 | Entrega da DAPI, referente ao mês de dezembro/2008.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos itens anteriores; b) extrator de substâncias
minerais ou fósseis.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 500 UFEMG, por documento; e
– 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES | Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no
mês de dezembro/2008, podendo ser entregue em arquivo magnético.
PENALIDADE
Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais. |
ICMS/ME E EPP – PARCELAS NÃO ALCANÇADAS PELO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo Simples Nacional, devido pelas microempresas, inclusive empreendedores autônomos e
empresas de pequeno porte, referente ao mês de dezembro/2008, exceto as operações com prazo específico para recolhimento.
PENALIDADE
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS |
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS | Apresentação pelos produtores rurais, pelo IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto à Repartição Fazendária, relativamente às operações
ocorridas no mês de dezembro/2008.
PENALIDADE
Cassação da autorização para manutenção dos blocos. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária,
relativamente ao mês de dezembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 5.000 UFEMG, por documento. |
PRODUTOR/NOTA FISCAL | Entrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, na Repartição Fazendária da circunscrição, das 4ª e 3ª vias de
Nota Fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente às operações do mês de dezembro/2008.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 1.000 UFEMG, por intimação. |
TAXA FLORESTAL | Recolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a
produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal, referente a dezembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS. |
26 | ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados,
hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenhamprazos específicos, referente aomês de dezembro/2008, e a 2ª parcela correspondente a 25%
referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/COOPERATIVA DE LEITE | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, relativamente ao mês de dezembro/2008, exceto aquelas
com prazo específico, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVA | Recolhimento do imposto devido pelas cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de
pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros com inscrição coletiva, relativamente a novembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/FABRICANTES DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de novembro/2008, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a outubro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/FABRICANTES DE BRINQUEDOS E OUTROS JOGOS RECREATIVOS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos
específicos, relativamente ao mês de novembro/2008, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a outubro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/FABRICANTES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos
específicos, relativamente ao mês de novembro/2008, e a2ª parcela correspondente a 25% referente a outubro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE AVES E OUTROS ANIMAIS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, referente ao mês de dezembro/2008, exceto aqueles que
tenham prazos específicos, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS |
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, quando haja preponderância de operações com queijo,
requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, relativamente ao mês de dezembro/2008, exceto aqueles com prazo
específico, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos
específicos, relativamente ao mês de dezembro/2008, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/PRODUTOR RURAL | ICMS/PRODUTOR RURAL
Recolhimento do imposto emparcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido relativamente ao mês de dezembro/2008, exceto aqueles
que tenham prazos específicos, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | Recolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo
e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de dezembro/2008, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida
da taxa SELIC.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de dezembro/2008, com as
mercadorias, Medicamentos e outros Produtos Farmacêuticos; Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno; Papelaria; Produtos
Ópticos; Colchoaria; Ferramentas;Material de Limpeza; Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador; Óleos e Azeites;Máquinase
Aparelhos Mecânicos, Elétricos, e Eletromecânicos Automáticos, Materiais Elétricos, Aparelhos de Gravação ou Reprodução de Imagens e de Som em
Televisão, Instrumentos e Aparelhos de Fotografia, Jogos de Vídeo, Artefatos de Usos Domésticos; Bicicletas; Brinquedos; Leites Fermentados, Leite em
Pó, Bebidas e Sobremesas Lácteas, Flans, Iogurte, Achocolatados, Chocolates e Pipoca de Microondas; Balas, Chicletes, Gomas de Mascar, Pirulitos,
Gelatinas, Pós de Sobremesa, Fósforo, Adoçantes; Chás, Barras de Cereais, Cereais, Suplementos Alimentares, Ketchup, Condimentos, Conservas,
Enlatados, Maionese, Molhos, Temperos, Sucos Prontos e Concentrados, Refresco em Pó; Canudos, Copos e Talheres Descartáveis, Filtro Descartável
para Café, Vinagres; Pomadas, Creme para Calçados e Preparações para dar Brilho, Instrumentos Musicais; Outras Bebidas e Água Mineral ou Potável
Envasada; Carnes ou Produtos Comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino, ou suíno em estado natural, resfriados, congelados ou
industrializados.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de dezembro/2008, com as
mercadorias, Medicamentos e outros Produtos Farmacêuticos; Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno; Papelaria; Produtos
Ópticos; Colchoaria; Ferramentas;Material de Limpeza; Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador; Óleos e Azeites;Máquinase
Aparelhos Mecânicos, Elétricos, e Eletromecânicos Automáticos, Materiais Elétricos, Aparelhos de Gravação ou Reprodução de Imagens e de Som em
Televisão, Instrumentos e Aparelhos de Fotografia, Jogos de Vídeo, Artefatos de Usos Domésticos; Bicicletas; Brinquedos; Leites Fermentados, Leite em
Pó, Bebidas e Sobremesas Lácteas, Flans, Iogurte, Achocolatados, Chocolates e Pipoca de Microondas; Balas, Chicletes, Gomas de Mascar, Pirulitos,
Gelatinas, Pós de Sobremesa, Fósforo, Adoçantes; Chás, Barras de Cereais, Cereais, Suplementos Alimentares, Ketchup, Condimentos, Conservas,
Enlatados, Maionese, Molhos, Temperos, Sucos Prontos e Concentrados, Refresco em Pó; Canudos, Copos e Talheres Descartáveis, Filtro Descartável
para Café, Vinagres; Pomadas, Creme para Calçados e Preparações para dar Brilho, Instrumentos Musicais; Outras Bebidas e Água Mineral ou Potável
Envasada; Carnes ou Produtos Comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino, ou suíno em estado natural, resfriados, congelados ou
industrializados.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS. |