05 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético | Último dia para entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias de petróleo e suas bases, quando recebida a mercadoria do substituto tributário. Inciso II do § 1º da Cláusula 26ª do Ato COTEPE/ICMS n°33/2016. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Normal - Nota fiscal de entrada | Recolhimento do imposto devido nos casos em que a legislação exija a emissão da nota fiscal em entrada. Até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria. Art. 74, inciso III do RICMS/CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Substituição Tributária - Cimento | Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento fabricante, na qualidade de contribuinte substituto, na operação com cimento de qualquer tipo, com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista localizado neste Estado ou nos demais Estados da Região Nordeste. Até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Art. 482 do RICMS/CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnético | Último dia para entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias de petróleo e suas bases, quando recebida a mercadoria do substituto tributário. Inciso II do § 1º da Cláusula 26ª do Ato COTEPE/ICMS n°33/2016. |
10 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - ECF - Arquivo Eletrônico | Entrega, pelo fabricante, importador, estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, de arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento. Até o 10º dia de cada mês. Art. 10 da Instrução Normativa nº 17/2010. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - DAICMS - Energia elétrica | Entrega, pela Companhia Energética do Ceará (COELCE), de cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS). Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, ao órgão local do seu domicílio fiscal. Art. 723, § 4º do RICMS-CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Serviço de Telecomunicações - Arquivo Magnético | Entrega, pela empresa de telecomunicação, que prestar serviço em mais de uma UF e que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, de dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético. Até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora. Art. 800, § 9º, inciso II do RICMS-CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - GIA-ST | Prazo para entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior. Até o dia 10 do mês subsequente. Ajuste Sinief nº 04/1993. |
12 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Normal - Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%) | Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 788, inciso II, do RICMS/CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Normal - Importação de trigo em grão, farinha de trigo e derivados | Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, quando da importação do Exterior do produto, por unidade de moagem e por indústria de massas alimentícias, que esteja em dia com suas obrigações tributárias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão. Art. 5º, inciso I do Decreto nº 30.195/2010. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Normal - Trigo em grão, farinha de trigo e derivados | Recolhimento do imposto devido nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo nº 46/2000 que determina substituição tributária, por unidade moageira e por indústria de massas alimentícias. Até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Art. 5º, inciso I do Decreto nº 30.195/2010. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Substituição Tributária - Operações internas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações internas. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Art. 437, inciso I do RICMS/CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis | Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível. Até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Art. 6º do Decreto nº 30.511/2011. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão | Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS nº 46/00, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Art. 5º, § 2º do Decreto nº 30.195/2010. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes | Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado. Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Art. 471, § 2º do RICMS/CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Substituição Tributária - Lagosta, camarão e pescados | Recolhimento do imposto devido nas operações com lagosta, camarão e pescado. Até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Art. 628, § 2º do RICMS/CE. |
15 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - GIDEC | Entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do SefazNET. Até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos. Art. 282 do RICMS/CE e IN 7/01 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - DIEF - Exportação - Mensal | Entrega do arquivo com informações referentes às operações e prestações que destinem mercadorias, bens ou serviços ao Exterior, por meio do SefazNET, segundo o leiaute da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) ou outro sistema que venha a substituí-lo. Até o 15º dia do mês subsequente. Art. 6º do Decreto nº 30.372/2010. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - DIEF - Regime Normal de Recolhimento - Mensal | Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pelos contribuintes enquadrados no Regime Normal de Recolhimento, via sistema de transmissão SefazNET. Até o 15º dia do mês subsequente ao das operações ou prestações. Art. 8º, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa nº 21/2011 e artigo 1º do Decreto nº 27.710/2005. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - SINTEGRA - Arquivo Magnético | Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Até o dia 15 do mês subsequente. Convênio ICMS nº 57/1995 , cláusula oitava. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - DIDF | Entrega pelo estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, ao órgão local do seu domicílio fiscal, da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF. Até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos. Art. 284 do RICMS/CE e IN 136/93 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - DIV | Entrega pelo contribuinte inscrito no CGF que efetuar operações relativas ao ICMS às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, do Documento Informativo de Vendas - DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação. Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas. Art. 283 do RICMS/CE e IN 7/01 |
20 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - EFD - Escrituração Fiscal Digital | Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior. Até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado. Art. 276-E do RICMS/CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Normal - Demais contribuintes | Recolhimento pelos demais contribuintes inscritos no CGF. Até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso II, alínea "c" do RICMS/CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes credenciados em seus domicílios fiscais recolher o imposto. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção a substituição tributária ou antecipação. Art. 548-G do RICMS/CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Normal - Construção civil e assemelhados | Recolhimento pelos estabelecimentos de construção civil e assemelhados no momento da passagem no primeiro posto fiscal de entrada neste Estado, exceto se credenciado pelo Fisco. Até o 20º dia do 4º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 725, § 1º do RICMS/CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Substituição Tributária - Entradas | Recolhimento do imposto pelos contribuintes substitutos substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o ICMS decorrentes das operações próprias;. Até o 20º dia do mês subsequente Art. 74, inciso II, alínea "a" do RICMS/CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Substituição Tributária - Contribuintes credenciados | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes credenciados em seus domicílios fiscais recolher o imposto. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção a substituição tributária ou antecipação. Art. 74 , inciso II, "b"; |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Substituição Tributária - Saída de mercadorias | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária objeto de Convênio ou Protocolo Principal ICMS quando não recolhido pelo destinatário será realizado pelo adquirente até o 20° após o mês em que ocorrer a entrada neste Estado. Base legal: Artigo 437 do RICMS/CE. |
30 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Normal - Industria e produtor agropecuário | Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial ou produtor agropecuário, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no penúltimo dia útil do mês de dezembro. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 74, inciso I do RICMS/CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - ICMS Normal - Transporte aéreo - Complemento | Recolhimento do complemento do imposto recolhido parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 788, II, do RICMS/CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - DIEF - Construção Civil | Entrega, pelas pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Regime de Recolhimento "Outros" - empresas de construção civil relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa nº 21/2011, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) tipo 3. Até o 30º dia do mês subsequente ao das operações ou prestações. Art. 8º, inciso I, "b" da Instrução Normativa nº 21/2011. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Algodão em caroço - Informações fiscais | Entrega pelos estabelecimentos industriais e beneficiadores, nas operações com algodão em caroço, de relação discriminativa contendo números e datas das notas fiscais de aquisição e quantidades das respectivas matérias-primas e números e datas das notas fiscais de saídas e respectivas quantidades dos produtos industrializados. Até o último dia do mês subsequente. Art. 574 do RICMS/CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - GIM - Transporte aéreo | Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM. Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 788, inciso I do RICMS/CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - DAICMS - Transporte aéreo | Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, do Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Artigo 778 do RICMS/CE. |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória- Escrituração Fiscal Digital (EFD)- Simples Nacional, Regime Especial, Produtor Rural e Recolhimento Outros | Acessória- Escrituração Fiscal Digital (EFD)- Simples Nacional, Regime Especial, Produtor Rural e Recolhimento Outros Contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob os Regimes de recolhimento Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, bem como sob os Regimes Especial, Produtor Rural e Outros ficam obrigados a transmitir (FATO OCORRIDO HÁ TRÊS MÊS) a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Prazo de envio até o 30º (trigésimo) dia do terceiro mês subsequente ao período de referência. IN Sefaz nº 54/2016, art. 2º § 4º, II. |