Dia | Título | Descrição |
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02 | Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 | |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega das informações relativas a essas operações por transmissão eletrônica de dados (SCANC) (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, II, e Convênio ICMS nº 110/07). | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituído | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16). | |
05 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituto | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16). | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, III, e Convênio ICMS nº 110/07). | |
10 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinarias de Petróleo e Suas Bases - Repasse do Imposto | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá, com base no Anexo XII gerado pelo programa, apurar o valor do imposto a ser repassado às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação e efetuar o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais (cláusula sétima, III e IV, do Protocolo ICMS nº 4/14). |
Transporte Aéreo - 1ª Parcela - Recolhimento | Recolhimento parcial, referente à 1ª parcela do ICMS, em percentual não inferior a 70%, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo (art. 788, inciso II, do RICMS-CE). | |
13 | Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Refinarias de Petróleo e Suas Bases - Transmissão das Informações | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá enviar as informações a que se refere o inciso I da cláusula sétima do Protocolo ICMS nº 4/14, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sétima, I e II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16). |
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas Bases | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, V, "a", e Convênio ICMS nº 110/07). | |
15 | DIEF - Contribuinte Enquadrado no Regime Normal | Entrega mensal da DIEF relativa às operações ou prestações efetuadas por contribuinte enquadrado no regime normal de recolhimento (art. 8º, I, da Instrução Normativa SEFAZ nº 21/11). |
Declaração de Impressão de Documentos Fiscais Estabelecimentos Gráficos (DIDF) - Entrega | Apresentação da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais Estabelecimentos Gráficos (DIDF) pelos contribuintes que utilizarem documentos fiscais de impressão viabilizados por Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) (art. 3º da Instrução Normativa n° 136/93). | |
Emenda Constitucional nº 87/15 - Recolhimento do Imposto | Recolhimento do imposto pelo contribuinte estabelecido em outras Unidades da Federação e inscrito neste Estado como credenciado em cumprimento da Emenda Constitucional | |
Contribuintes deste Estado não Signatários de Regime Especial de Tributação - Contribuintes não Credenciados - Contribuintes de Outro Estado - Entrada da Mercadoria | Recolhimento do imposto para os contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados, bem como os não contribuintes deste Estado, não podendo esse prazo exceder o contado a partir da data de entrada da mercadoria no território neste Estado (art. 74, VIII, "a", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17). | |
Transportadoras Credenciadas - Transporte de Mercadorias ou Bens Oriundos de Outras Unidades da Federação e Destinados a Contribuintes não Credenciados e a não Contribuintes | Recolhimento do imposto para empresas transportadoras credenciadas, nos casos de transporte de mercadorias ou bens oriundos de outras Unidades da Federação e destinados a contribuintes não credenciados e a não contribuintes (art. 74, VIII, "b", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17). | |
22 | Nota Fiscal em Entrada - Recolhimento | Recolhimento do ICMS relativo às operações de entrada de mercadoria nos casos em que se exige a emissão da nota fiscal de entrada (art. 74, inciso III, do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17). |
Escrituração Fiscal (EFD) - Prazo de Entrega | Entrega do arquivo digital pelos contribuintes obrigados, contendo informações sobre as operações e prestações ocorridas no mês anterior (art. 276-E do RICMS-CE). | |
Contribuintes Enquadrados na Lei nº 14.237/08 e Demais Contribuintes Inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) | Os contribuintes enquadrados na Lei nº 14.237/08 e demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sem prazo específico previsto na legislação tributária, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente (art. 74, inciso II, alínea "c", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17). | |
Contribuintes Credenciados a Recolherem o Imposto em Prazo Excepcional | Os contribuintes credenciados a recolherem o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição por entrada interestadual, do ICMS Antecipado de que trata o art. 767 e do ICMS Diferencial de Alíquotas, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente (art. 74, II, "b", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17). | |
Substituição Tributária - Recolhimento | Os contribuintes substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o ICMS decorrentes das operações próprias, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente (art. 74, II, "a", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17). | |
23 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas Bases | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE/ICMS nº 33/16, V, "b", e Convênio ICMS nº 110/07). |
30 | Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Regime de Recolhimento "Outros" - Entrega | Entrega mensal da DIEF relativa às operações ou prestações, por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Regime de Recolhimento "Outros" - empresas de construção civil relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa nº 21/11. Optantes por este regime as pessoas físicas ou jurídicas apresentarão a DIEF tipo 3, conforme Tabela 01 - Tipo de Declaração, do Anexo II da Instrução Normativa nº 21/11 (Instrução Normativa nº 21/11, art. 8º, inciso I, letra "b", e anexos). |
31 | Estabelecimento Industrial e Produtor Agropecuário | O estabelecimento industrial, nos casos do ICMS decorrente de operações próprias e do ICMS retido por substituição tributária, e o produtor agropecuário deverão recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (art. 74, I, alíneas "a" e "b", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17). |
Transporte Aéreo - 2ª Parcela - Recolhimento | Recolhimento parcial do ICMS, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, referente à 2ª parcela complementar (art. 788, inciso II, do RICMS-CE). | |
Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS) - Entrega | Apresentação do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS) pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo (art. 778 do RICMS-CE). | |
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIM) - Entrega | Apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIM) pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo (art. 788, inciso I, do RICMS-CE). |