A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB implantará, a partir do dia 15 de maio, nova rotina na consulta Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, sobre entrega da DCTFWeb
Com o aumento do salário mínimo em 2023, confira também o reajuste do valor da contribuição mensal do MEI a partir do mês de maio
A empregada que não compareceu à reunião on-line por motivo de saúde.
Até 31 de maio de 2023, a retificação deve ser enviada pela internet. Embora o processo costume ser simples, o melhor é se organizar e evitar que ele ocorra
Tudo porque essa classe, que pode ter faturamento máximo de R$ 81 mil no ano-base, pode ser enquadrado como contribuinte tanto na condição de pessoa física quanto na circunstância de pessoa jurídica.
As regras para Vale Refeição e Vale Alimentação 2023 mudaram, fique por dentro!
Estudo revelou ainda que as respostas padronizadas e a falta de retorno é o que mais incomodam os candidatos; problemas podem fazer empresas perderem talentos
Lembre-se de que a prevenção é a melhor forma de evitar ser vítima de golpes.
Mais de 33,2 milhões de pessoas já apresentaram a declaração
Informações já estão disponíveis no site ou aplicativo Meu INSS
O crédito para os 4.129.925 contribuintes beneficiados será no valor total de RS 7,5 bilhões, a maior cifra restituída pela Receita
Projeto institui a Lei Antiganância
Apesar do relatório não estar pronto, o grupo de trabalho encarregado já criou consenso sobre os principais aspectos do texto.
Cálculo apresentado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), em parceria com o MDIC, representa a soma de fatores que travam o crescimento da economia brasileira; consulta pública para indicação de entraves está no ar
Em breve, a Receita Federal publicará mais informações sobre o calendário.
Independentemente da fonte, contribuintes com rendimentos acima de R$ 28.559,70 ou que recebem R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, devem declarar o IR
Tanto consórcios contemplados quanto ainda não contemplados devem ser inseridos no IR.
Benefício não vale para profissionais registrados como empresa ou MEI