A concepção durante aviso prévio indenizado permite que a trabalhadora usufrua da garantia de estabilidade de gestante.
Os resultados refletem bem a realidade das empresas brasileiras.
Portaria da Receita Federal impede que muitas empresas pequenas endividadas participem da nova versão do programa.
Até 2007, o STJ apresentava um entendimento pacífico pela isenção do tributo sobre a demanda contratada.
No primeiro recurso, questiona-se a constitucionalidade da Medida Provisória 1.858/99, que revogou a isenção da contribuição para o PIS e Cofins, concedida pela Lei Complementar 70/91 às sociedades cooperativas.
O Órgão Especial reformulou na sessão de hoje (10) o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora.
Um dos novos critérios utilizados pelo empregador consistiu na limitação do período de apuração das diferenças salariais à data-base da categoria.
Relatório anual emitido por empresas vai substituir os comprovantes mensais de pagamentos
Em relação a 2008, neste ano houve um incremento de 28% no volume de pagamentos e 12% na quantidade de trabalhadores beneficiados.
Comitê de Crise não só defendeu conceito, como pediu ampliação do uso.
Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da Rima e julgaram improcedente o pedido do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) para desconstituir o acordo por vício de consentimento.
Menos de 55% das empresas obrigadas a transmitir os dados até setembro já estão gerando o arquivo, informou a IOB Soluções
As empresas que apresentaram declarações nesse valor ainda ficaram com uma sobra de R$ 20,1 bilhões após as compensações que fizeram com suas obrigações tributárias.
Nova figura jurídica abre oportunidade para informais e também para bancos
As multas convencionais são créditos trabalhistas e, por isso, têm natureza privilegiada perante a massa falida.
Para a relatora, o ato de discriminação contra a mulher em seu estado gravídico ficou demonstrado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira os efeitos de liminares contra a aplicação do regime de substituição tributária no setor eletroeletrônico.
O tema foi alvo de ações judiciais de contribuintes porque a Receita Federal vinha expressando o entendimento de que só seriam isentos de Cofins os valores relativos ao pagamento de doações, mensalidades ou anuidades cobradas por essas entidades.
Nesse lote, estão incluídos 626.118 contribuintes, totalizando R$ 650 milhões. O dinheiro será liberado no dia 17 de agosto.
O agravo de instrumento, que deve ser instruído com cópias do processo original, é utilizado quanto a parte se sente prejudicada pela rejeição de seu recurso de revista ao TST pelo Tribunal Regional do Trabalho.