“A taxa que, na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo próprio de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra, não ofende o § 2º do art. 145 da
Portaria Conjunta 9
Qualquer outro serviço que retire o trabalhador de sua atividade principal, que, no caso, é a venda, deve ser remunerado por meio do adicional previsto em Lei.
A empresa alegou ainda que o fornecimento dos EPIs necessários à neutralização do agente frio afasta a obrigação de conceder intervalo para recuperação térmica.
Instrução Normativa 1.201
Especialista orienta: MP do Bem e outras leis permitem reduzir a zero o IR sobre transação imobiliária
Com isso, a expectativa será de mudança.
Instrução Normativa 1.194, de 15/9
A maioria (54,3%) respondeu que é a implantação do sistema o maior entrave à adequação à EFD.
Contratar executivos experientes para liderar a área e implementar programas de meritocracia são alguns dos investimentos dessas companhias
A sentença havia negado o requerimento de penhora de 30% sobre os rendimentos de aposentadoria da executada.
De acordo com o TRT, o trabalhador não comprovou o abalo emocional com o atraso dos salários
A empregadora vem tentando modificar sem sucesso, com diversos recursos, a sentença que determinou o pagamento dessas horas extras.
O contribuinte que perceber qualquer inconsistência em sua declaração deve enviar uma retificação o mais rápido possível para ter chances de entrar nos próximos lotes.
Os incentivos fiscais e as diferentes interpretações da lei do ISSQN geram insegurança e dúvidas entre os contribuintes e administradores tributários
O ministro admitiu que, diante de projetos concretos, o governo pode flexibilizar o IPI.
Em alguns casos, a verba mensal pode até entrar na faixa de isenção, enquanto a soma total atingiria a alíquota máxima do imposto
Somente irão usufruir da alteração, os empregados que tiverem o contrato rescindido a partir da publicação da nova lei
Empreendedor Individual - O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês.
Com base nessa sentença normativa, a juíza de 1º Grau deferiu à reclamante, em maio de 2011, diferenças salariais e indenização pelas cestas básicas.