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CMN aprova aprimorar processos de ressarcimento do bônus de desconto do PGPAF às Instituições Financeiras

Regras de acesso ao programa ou para concessão do bônus aos agricultores familiares não foram alteradas

Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), de que trata a Seção 15 do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR)

O CMN aprovou medidas de aprimoramento e padronização dos processos operacionais de ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, do bônus de desconto do PGPAF às Instituições Financeiras. Não houve mudanças nas regras de acesso ao programa ou para concessão do bônus aos Agricultores Familiares.

O PGPAF tem o objetivo de assegurar a remuneração dos custos variáveis de produção aos agricultores familiares que contraem financiamentos de custeio e investimento no âmbito do Pronaf, facilitando assim o pagamento do crédito rural.

O bônus (desconto) é concedido na parcela do financiamento e corresponde ao percentual referente à diferença entre o preço de garantia definido anualmente para cada produto e o preço médio de comercialização praticado no mercado no mês anterior ao do pagamento do financiamento.

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.


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