Você está em:
Postado há . Atualizado há

BENEFÍCIOSPIS-Pasep: por onde será o pagamento em 2024

PIS-Pasep: por onde será o pagamento em 2024 Pagamento será feito de acordo com o mês de nascimento, a partir de fevereiro. Veja quem tem direito.

PIS-Pasep: por onde será o pagamento em 2024 Pagamento será feito de acordo com o mês de nascimento, a partir de fevereiro. Veja quem tem direito.

A Caixa Econômica Federal informou que o pagamento do Abono Salarial 2024, referente ao ano-base 2022, começa a ser pago no próximo mês de fevereiro, a partir do dia 15.

Para o pagamento do PIS, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa.

Segundo a Caixa, todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro.

POR ONDE SERÁ O PAGAMENTO?

Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Abaixo, veja quando será o pagamento do PIS neste ano de 2024:

Calendário de Pagamento Pis 2024 (Ano-Base 2022)

NASCIDO EMRECEBEM A PARTIR DEPagamento Final
Janeiro15/02/202427/12/2024
Fevereiro15/03/202427/12/2024
Março15/04/202427/12/2024
Abril15/04/202427/12/2024
Maio15/05/202427/12/2024
Junho15/05/202427/12/2024
Julho17/06/202427/12/2024
Agosto17/06/202427/12/2024
Setembro15/07/202427/12/2024
Outubro15/07/202427/12/2024
Novembro15/08/202427/12/2024
Dezembro15/08/202427/12/2024

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Abaixo, confira o calendário de pagamento do Pasep, de fevereiro a dezembro deste ano:

Calendário de Pagamento Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

Final da InscriçãoRecebem a partir dePagamento final em
015/02/202427/12/2024
115/03/202427/12/2024
2 e 315/04/202427/12/2024
4 e 515/05/202427/12/2024
6 e 715/06/202427/12/2024
815/07/202427/12/2024
915/08/202427/12/2024

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

O QUE É O ABONO SALARIAL?

O abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo (agora em R$ 1.412). Para receber os valores, os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);

ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL?

empregado(a) doméstico(a);

trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

QUAL É O VALOR?

O valor do abono salarial pode chegar a um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior. Com aumento do salário-mínimo, o valor do abono passa para R$ 1.412.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).