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Receita Federal alerta sobre inconsistências na GFIP

A Operação Falso Simples identificou que 31.899 empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL informaram indevidamente a condição de optante por esse regime na GFIP

A partir do cruzamento de informações, foi identificado que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso pode resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

Dando continuidade à operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.

Os Avisos de Autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.

A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.

A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.

O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.

Veja os valores, por estado, apurados na operação:

UF Quantidade de Contribuintes Valor da Sonegação Estimada
AC 831.579.831
AL 37910.669.370
AM 2988.208.190
AP 793.116.078
BA 1.76238.543.878
CE 1.01823.786.318
DF 87422.368.196
ES 52210.974.065
GO 1.11229.650.316
MA 66014.303.337
MG 2.29445.921.064
MS 69414.163.912
MT 1.22831.851.790
PA 90925.684.791
PB 4428.041.723
PE 1.50435.474.422
PI 4177.234.744
PR 2.11753.388.464
RJ 3.593107.775.778
RN 4918.129.966
RO 3019.233.575
RR 431.058.032
RS 1.54032.140.965
SC 1.15825.403.626
SE 3255.976.598
SP 7.857225.546.806
TO 1993.604.534
TOTAL31.899803.830.369


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