Você está em:
Postado há . Atualizado há

Tabela e regras do seguro-desemprego 2021

O número de parcelas a receber do benefício também é variável, e é determinado de acordo com o número de solicitações já realizadas pelo segurado.

O seguro-desemprego trata-se de um direito dos trabalhadores, o qual é um auxílio, em dinheiro, garantido àqueles dispensados sem justa causa ou através de rescisão indireta, por um tempo que é determinado através do tempo que o beneficiário trabalhou.

Número de Parcelas

O número de parcelas a receber do benefício também é variável, e é determinado de acordo com o número de solicitações já realizadas pelo segurado.

  • A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
    • 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas
  • A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
    • 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
    • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
    • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas
  • A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
    • 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
    • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
    • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Tabela de Valores do Seguro

Confira a tabela com os valores a receber do benefício do seguro desemprego, de acordo com cada faixa de salário:

Faixas de Salário MédioValor da Parcela do seguro desemprego
Até R$ 1.683,74Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53O valor da parcela será de R$ 1.909,34

Como identificar a demissão sem justa causa e a rescisão indireta?

A demissão sem justa causa, é quando o empregado tem seu contrato rescindido, sem um motivo grave, acontece por exemplo, quando a empresa necessita de um corte de gastos, e acaba demitindo alguns funcionários.

Já a rescisão indireta, é o próprio empregado que pede ao empregador, pois se trata de situações onde o empregador comete faltas graves, impossibilitando o empregado de realizar seu serviço como previsto em contrato, o que lhe dá o direito à rescisão indireta, e aos benefícios como se fosse uma demissão sem justa causa.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).