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Expatriados: implicações tributárias no imposto de renda

De acordo com Iuri Pontes Vieira, sócio do Pontes Vieira Advogados, um dos pontos iniciais para entender as possíveis implicações tributárias no imposto de renda dos expatriados é a definição do conceito de residente. Segundo ele, considera-se residente no Brasil a pessoa física que: reside no País em caráter permanente e que ingresse com visto permanente na data de entrada. O especialista também destacou os que entram com visto provisório, mas para trabalhar com vínculo na data de chegada e os que já acumulam 184 dias no Brasil, consecutivos ou não, no prazo de 12 meses.

Vieira participou de live realizada pela comissão Tributária, da Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB-SP), no dia 22 de junho. O último evento da comissão tratou sobre a transição tributária e pode ser lido aqui. O advogado ainda destacou que o conceito de residente também se aplica a pessoa que se ausente do País em caráter temporário ou permanente sem apresentar a Comunicação de Saída Permanente do País. Outro destaque importante é para o brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País, com ânimo definitivo, na data de chegada.

Sobre os rendimentos tributáveis, Vieira destacou que os ganhos de capital, salários, juros, aplicações e dividendos no exterior devem ser tributados na medida que são pagos, disponíveis ou recebidos. Segundo ele, é importante ressaltar a questão que envolve a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Entre as formalidades que precisam ser respeitadas, o especialista destacou o carnê leão e o livro caixa.

O especialista também destacou os meios possíveis para evitar e reduzir a bitributação. Convenções (crédito e isenção) por meio de 33 tratados, norma interna e reciprocidade com alguns países como, por exemplo, Alemanha, Estados Unidos e Reino Unido são alguns deles. Veja abaixo mais algumas informações apresentadas por Vieira:


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