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Novas Tabelas do IRF já Estão em Vigor

Já estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015

Desde 01.04.2015 já está em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015:

TABELA APLICÁVEL AOS SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98--
De 1.903,99 até 2.826,657,5%142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%636,13
Acima de 4.664,6827,5%869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.

TABELA APLICÁVEL A PLR – Participação nos Lucros ou Resultados:

Valor da PLR anual (R$)Alíquota (%)Parcela a

deduzir do IR (R$)

De 0,00 a 6.677,57--
De 6.677,58 a 9.922,277,5500,82
De 9.922,28 a 13.166,99151.244,99
De 13.167,00 a 16.380,3722,52.232,51
Acima de 16.380,3727,53.051,53


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