Fonte: Boletim ContábilLink: http://boletimcontabil.wordpress.com/2014/06/25/entidades-e-templos-religiosos-obrigatoriedade-de-inscricao-no-cnpj/
As entidades religiosas ficaram sujeitas a inscrever no CNPJ como estabelecimentos, independente da entidade, todos os seus templos, isto é, os locais onde desenvolvam a prática ou culto religiosos, ainda que voltados exclusivamente a essas atividades.