Punição para empresa que não informar impostos em nota fiscal fica para 2015
A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs).
Resumo da notícia
As penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços que comercializam só serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2015.A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs).
Prevista na Lei 12.741/2012, a obrigação passaria a ser cobrada no dia 10 de junho do ano passado, mas o governo acatou os pedidos de adiamento dos empresários, que queriam mais tempo para colocar a medida em prática, e adiou por um ano a aplicação de multa pelo descumprimento. A Medida Provisória nº 649, publicada hoje (6), determina que a fiscalização da lei seja “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro de 2014.
Nota da Secretaria da Micro e Pequena Empresa divulgada hoje (6) informa que o prazo foi estendido em função da exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. A divulgação poderá ser feita em nota ou cupom fiscal, com valores separados por entes tributantes, ou por meio de cartazes e painéis afixados em local visível do estabelecimento.
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Ainda de acordo com a nota, o ministro da secretaria, Guilherme Afif Domingos, defende que a medida tem como objetivo garantir o direito do consumidor de saber o valor dos impostos e serviços que estão sendo pagos e cobrar seus direitos. “Nada é de graça e, ao saber que paga imposto em tudo, o cidadão vai ser muito mais exigente e exigir serviços públicos de qualidade. Isso faz parte da política de transparência do governo”, defende.
A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs). As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes, ou seja, federal, estadual e municipal, finaliza a nota.
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