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Fiesp recebe bem a divulgação da MP 612

MP anunciada em 05/04 prevê a desoneração de folha para novos setores e aumento do teto para lucro presumido

 O governo acertou ao editar a Medida Provisória (MP) 612 que faz a revisão do teto do faturamento para as empresas que optaram pelo regime de lucro presumido, passando de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões por ano a partir de 1 de janeiro de 2014, na avaliação da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp). Este valor estava congelado desde 2002, e as entidades reivindicavam sua revisão há alguns anos. Segundo cálculos do governo, a elevação do teto deixará nas mãos do setor privado R$ 976 milhões.

"Essa é uma reivindicação antiga nossa que, sem dúvida, irá favorecer a indústria brasileira. É uma oportunidade de criar novos postos de trabalho, melhorar nossa competitividade e o fundamental: estamos diminuindo um imposto que ajuda a corroer o crescimento do país”, afirmou Paulo Skaf, presidente da Fiesp e do Ciesp.

“A medida anunciada vem em boa hora e dará mais vigor para o setor produtivo, principalmente para as empresas de menor porte que possuem importante papel na geração de emprego e renda no país”, concluiu Skaf.

Com a medida, também passam a ter desoneração na folha de pagamento setores como jornalismo e radiodifusão, prestação de serviços aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros, transporte metroviário, engenharia e arquitetura e construtoras de obras de infraestrutura. Foram desonerados ainda transportes de cargas por navegação de travessia, marítimo e rodoviário e o setor de defesa.

 

Empresas estudam ir à Justiça para se livrarem da desoneração

Folha Online

Algumas empresas contempladas pela desoneração da folha de pagamento já estão indo à Justiça contra a medida, que as prejudica.

Isso porque a troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita, determinada pela MP 612, publicada ontem no "Diário Oficial", vai fazer com que elas paguem mais tributos.

Estão entre os afetados os que têm alto faturamento e poucos funcionários, que terceirizam parte de sua mão de obra e que produzem com alto valor agregado.

A reclamação ocorre porque a presidente Dilma Rousseff vetou na quarta o trecho da MP 582 que dava às empresas o direito de optar pela desoneração. Assim, os 27 setores contemplados agora são obrigados a mudar a forma de tributação pela receita.

A obrigatoriedade também consta na MP 612, que a partir de 2014 vai ampliar a desoneração a mais 14 setores entre eles os de transporte, comunicação social, construção civil e de obras de infraestrutura e instalação de máquinas e equipamentos.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida implicará em renúncia fiscal de R$ 5,4 bilhões por ano que se somarão aos R$ 16 bilhões dos setores já beneficiados.

Cassio Zocolotti, diretor de consultoria tributária do grupo FBM, diz que um cliente do setor de tintas, com faturamento anual de R$ 200 milhões, foi prejudicado.

"Eles têm poucos empregados, máquinas de alta tecnologia e produtos de concorrência baixa." Zocolotti diz que, com 1% sobre a receita a empresa vai pagar 20% a mais do que pagava com a contribuição sobre a folha.

José Maurício Carvalho Abreu, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, diz que duas empresas de construção civil, uma de call center e outra da indústria, todas de grande porte, estudam ir à Justiça.

Segundo o advogado, elas vão pagar entre 10% e 20% a mais pela nova tributação.

"É significativo a ponto de querer entrar com a ação", diz. "Temos uma indústria moveleira que fez as contas e vai pagar 18% a mais. É o equivalente a 26% da folha de pagamento atual deles."

Sergio Watanabe, presidente do Sinduscon-SP, defende que as empresas possam escolher o regime de tributação.

"Há um precedente: as empresas podem escolher entre lucro real ou presumido, e isso não cria ônus adicional à fiscalização da Receita", afirma Watanabe

Segundo o sindicado, apenas 8% das empresas do setor não trabalham com a terceirização de atividades.


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