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Decreto regulamenta desoneração da folha de TICs

Com ele, o benefício foi detalhado para as empresas de tecnologia da informação e comunicações.

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 17/10, o Decreto 7828, que regulamenta a desoneração da folha de pagamentos para diferentes setores da economia, previstos na política industrial. Com ele, o benefício foi detalhado para as empresas de tecnologia da informação e comunicações. 

Segundo o Decreto, a substituição tributária – em princípio em vigor até 31 de dezembro de 2014 – “as empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC” devem ser consideradas como as que executam:

1) análise e desenvolvimento de sistemas;

2) programação;

3) processamento de dados e congêneres;

4) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

5) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

6) assessoria e consultoria em informática;

7) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e

8) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

A medida estende ainda o benefício para as empresas de call center e àquelas “que exerçam atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados”. 

O Decreto destaca que a desoneração não vale para atividades de representação, distribuição ou revenda de programas de computador e cuja receita bruta que decorra dessas atividades seja igual ou superior a noventa e cinco por cento da receita bruta total.


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