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Empresa que não cumpriu normas de segurança deverá ressarcir o inss pelo pagamento de pensão por morte de trabalhador

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a culpa de empresa pela morte de um trabalhador

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a culpa de empresa pela morte de um trabalhador que caiu de andaime ao sofrer um choque elétrico em rede de alta tensão. A Diferminas Indústria e Prestação de Serviços Ltda. terá que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas despesas do órgão com o pagamento de pensão por morte concedida à dependente de segurado.

Em 2008, o trabalhador caiu de uma altura de sete metros quando realizava o desmonte da cobertura metálica de um posto de gasolina localizado no município de Contagem/MG. A queda ocorreu enquanto o empregado transportava uma peça metálica que atingiu os fios de alta-tensão. Em consequência desse acidente o INSS concedeu pensão por morte à viúva do trabalhador.

Diante disso, a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) ajuizaram a ação regressiva contra a empresa para ressarcir os gastos com a concessão da pensão por morte, devido a imprudência e desrespeito à vida do trabalhador.

De acordo com a defesa, a empresa não cumpriu as regras de proteção contra quedas e prevenção de choques elétricos, tais como, exigir o uso de cinto de segurança tipo para-quedista e desligar as linhas de fornecimento de energia elétrica e isolar os cabos de alta tensão.

A 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acatou os argumentos das procuradorias e determinou que a empresa deverá ressarcir o INSS pelos valores do beneficio que já foram pagos e de parcelas que ainda serão pagas. Segundo o juízo federal, "o acidente poderia ter sido evitado, se a empresa tivesse tomado as precauções previstas nas normas de segurança do trabalho e fiscalizado o cumprimento por parte do empregado".

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 2009.38.00.019640-1 - 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.


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