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Doações para assistência social poderão ser deduzidas do IR

O programa autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

A Câmara analisa o Projeto de Lei 451/11, do deputado licenciado Thiago Peixoto (GO), que cria o Programa Nacional de Apoio à Assistência Social (Pronas). O programa autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Pela proposta, somente poderão receber recursos por meio do programa as organizações declaradas de utilidade pública federal e as organizações da sociedade civil de interesse público (oscips).

Os projetos financiados deverão necessariamente enquadrar-se em uma das seguintes áreas:

- proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

- amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

- integração ao mercado de trabalho;

- habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência;

- incentivo ao voluntariado;

- promoção de assistência educacional gratuita.

Apresentação ao MDS

Para que o projeto seja beneficiado, ele deverá ser apresentado ao MDS. Em caso de rejeição do projeto, o ministério terá até cinco dias para apresentar seus motivos. Da rejeição, cabe pedido de reconsideração ao próprio MDS.

O ministério também será responsável por avaliar a aplicação dos recursos de renúncia fiscal investidos nos projetos sociais. Caso o órgão avalie que a aplicação foi incorreta, poderá inabilitar a organização beneficiada a receber novos recursos por até três anos.

Valor máximo

De acordo com o projeto, as doações ou patrocínios no âmbito do Pronas poderão ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda devido. Para tanto, o presidente da República deverá fixar anualmente o valor máximo de dedução permitido, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas ou do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

O deputado Thiago Peixoto explica que a proposta não deve aumentar a renúncia fiscal já admitida pelo governo. “Se o projeto for aprovado, permanecerão os limites estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda hoje vigente, ou seja, o limite global de 6% para as pessoas físicas e 4% para as pessoas jurídicas que apuram lucro real. A proposta representa somente uma alternativa de investimento social às aplicações a que se referem às leis Rouanet e do Audiovisual”, explicou.

Segundo Peixoto, as organizações sociais que serão beneficiadas pela proposta exercem “um papel complementar ao Estado”. “Por todo o território nacional, iniciativas eficientes, corajosas e muitas vezes, originais, são por elas empreendidas, consistindo em força propulsora para a pacificação e coesão social da pátria brasileira”, disse.

Fraudes

O projeto de Thiago Peixoto estabelece também penalidades para os casos de fraudes feitas por meio do Pronas. Pela proposta, doadores e beneficiários que cometerem irregularidades estarão sujeitos a multa correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida de forma indevida.

Além disso, o projeto tipifica como crime a redução do Imposto de Renda devido de forma fraudulenta, utilizando os benefícios previstos no Pronas. Os responsáveis pelas fraudes estarão sujeitos à pena de reclusão de dois a seis meses, além de multa de 20% do valor do projeto. No caso das pessoas jurídicas, responderão pelo crime os acionistas, controladores e administradores que participaram da fraude.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.


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