Você está em:
Postado há 0000-00-00 00:00:00

Sancionada a lei resultante da Medida Provisória 517

A Lei institui também o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Fonte: LegisWeb

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27/6, a Lei 12.431/2011, que resultou do Projeto de Conversão da Medida Provisória 517/2010, que visa, entre outras disposições, estimular o financiamento de longo prazo.

A Lei institui também o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I). Os ganhos auferidos no resgate de cotas do referido Fundo e de Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) serão tributados às alíquotas de:

- zero por cento, quando auferidos por pessoa física em operações realizadas em bolsa ou fora de bolsa. Os rendimentos distribuídos à pessoa física ficam isentos na fonte e na Declaração de Ajuste;

- 15%, como ganho líquido, quando auferidos por pessoa jurídica em operações realizadas dentro ou fora de bolsa.

Fica estendida para até 31 de dezembro de 2016 a redução a zero da alíquota do IR incidente nas remessas para o exterior para pagamento das prestações de arrendamento mercantil de aeronaves, ou dos motores a elas destinados, por empresas de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, para os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2013.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).