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Recibo anterior é opcional na declaração original, mas obrigatório na retificadora

No entanto, no caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração anterior do exercício 2010 é obrigatório.

 Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração entregue do exercício 2009 é opcional.

No entanto, no caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração anterior do exercício 2010 é obrigatório.

Como recuperar o número do recibo?

De acordo com a Receita Federal, o recibo de entrega somente poderá ser impresso após a transmissão da declaração e é prova suficiente de que sua declaração foi entregue com sucesso.

Caso você não tenha esse documento e necessite do número, a recuperação dele vai depender da forma de envio da sua declaração.

Confira o passo-a-passo de como recuperar a informação:

Se a declaração foi gravada e enviada a partir de disquete - drive A (ou outra mídia): neste disquete, constarão dois arquivos, um contendo a declaração e outro contendo o recibo. Neste caso, para imprimir o recibo, basta:

  • abrir o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano desejado;
  • inserir o disquete com a declaração na Unidade A;
  • selecionar Declaração...Imprimir...Recibo;
  • clicar na unidade A.

Se a declaração foi gravada e enviada a partir do disco rígido - drive C: a declaração e o recibo deverão estar gravados na pasta C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas ou outro diretório informado pelo contribuinte. Nesse caso, para imprimir, é preciso:

  • abrir o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano desejado;
  • selecionar Declaração...Imprimir...Recibo;
  • clicar na unidade C.

Se a declaração foi entregue em formulário: o número do recibo corresponde à parte numérica da etiqueta dos Correios.

Vale lembrar que, caso não consiga obter o número do recibo utilizando uma das opções anteriores, o número do recibo pode ser obtido em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, que podem ser consultadas no site da Receita Federal, por meio do link: www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm.


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