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Assinatura digital: obrigatoriedade por arquivo

A necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração

Conforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida na última terça-feira (26), a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.

A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:

  • DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
  • Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
  • DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
  • Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
  • DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
  • DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
  • DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
  • DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
  • DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
  • DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
  • DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
  • Dipi-Tipi 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
  • ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
  • Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
  • Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
  • DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
  • Derc para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
  • DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
  • DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
  • Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
  • DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro) semestre de 2010.

“Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados”, ponderou Fábio Rodrigues, especialista em tributos da FISCOSoft.


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