Você está em:
Postado há 0000-00-00 00:00:00

DCTF Mensal de outubro deve ser entregue hoje, 21/12

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm hoje, dia 21/12, para entregar a DCTF Mensal com informações relativas ao mês de outubro/2009.

Fonte: COAD
Tags: DCTF

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm hoje, dia 21/12, para entregar a DCTF Mensal com informações relativas ao mês de outubro/2009.

São obrigadas à apresentação mensal da DCTF as pessoas jurídicas:

– cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00;

– cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00;

– cuja massa salarial constante das GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; ou

– cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00. 

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).